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terça-feira, junho 27, 2023

Fizeram um empréstimo consignado em meu nome!!!

on junho 27, 2023

Um belo dia, Maria José, verificou que o valor de sua aposentadoria foi creditado a menor...ela acessou o "Meu INSS" e constatou abatimentos de parcelas de empréstimos bancários consignados em sua aposentadoria  no valor de r$ 30.000,00, que não foram realizados por ela!!!

Dirigiu-se então ao INSS onde lhe esclareceram que tinha documentação assinada por ela , autorizando os lançamentos!!

Ela entre surpresa e indignada reclamou que não tinha feito aqueles empréstimos consignados e exigia um estorno.

A atendente disse lamentar, mas não poderia cancelar empréstimos consignados realizados com bancos.  


Aconselhou-a a reclamar na Justiça através de um advogado.   

Procurou, então o Escritório Martinelli Advogados', que tem mostrado eficiência em resolver problemas desse tipo criado a consumidores.

Atendida pelo Dr. Mario Martinelli, advogado experiente, foi tranquilizada pois esse tipo de fraude é comum , sua resolução é trabalhosa, conforme o banco que aceitou o empréstimo consignado fraudulento, mas que no final a operação é revertida a até com direito a indenização por danos morais, que certamente estão envolvidos nesses casos.

Um exemplo dessa atuação, obteve a seguinte decisão do Tribunal de Justiça de SP  abaixo:

" Todavia, examinadas as circunstâncias e peculiaridades do caso, arbitro a indenização pelo dano moral não na extensão do pedido, mas, sim, considerada inclusive tutela de urgência para suspensão dos descontos, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizados da intimação do acórdão (Súmula nº 362, STJ), a que se agregam juros legais de mora da citação.

Presente o disposto na Súmula nº 326 do STJ e no art. 86, parágrafo único, do CPC, a ré pagará custas, despesas e verba honorária de 15% do total da condenação, que elevo, na seqüência do improvimento da apelação da ré, a 20% da mesma base de cálculo, por força do § 11 do art. 85 do CPC. Pelo exposto, dou provimento parcial ao recurso do autor e nego provimento ao recurso da ré." Apelação Cível nº 1002926-55.2021.8.26.0048 -Voto nº 51729

Assim, se você também for surpreendido (a) por empréstimos consignados indevidamente  lançados em sua aposentadoria, não se desespere, procure seu advogado com urgência

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quinta-feira, junho 10, 2021

Advogado de Defesa : os Bancos brasileiros estão colaborando na pandemia?

on junho 10, 2021

 

Advogado de Defesa x  Bancos


A relação Banco X Cliente, no divã.


Dr. Mario Martinelli, conhecido como Advogado de Defesa , é especializado na luta contra abusos dos gigantes financeiros, tão desigual como Davi e Golias.

Consumidor (pessoas físicas e empresas) x Bancos.

Diferente do que aconteceu no relato bíblico, no mundo real,  as forças precisam ser equalizadas.

É onde entra em campo  o advogado especializado em direito bancário, para coibir abusos e defender execuções e cobranças predatórias!

Chame ajuda nas suas discussões bancárias, não seja intimidado pelo poder e tamanho do Banco , seu oponente.

Um dia vocês foram parceiros, mas de repente você se depara com um predador disposto a tudo para cobrar aqueles juros que não tem igual no mundo.

Não se abata, faça valer os seus direitos de consumidor!

O que se constata hoje é banco TIRANDO PROVEITO DA CRISE!

DE FATO, reduziram o numero de agencias, de funcionários, reduziram os horários de atendimento, empurram clientes para o atendimento virtual através de uma central eletrônica com incansável e complicado numero de opções.

E as filas enormes, de virar quarteirão, para atendimento em apenas 3 horas de expediente!

E quase sempre sem resolver as questões e duvidas!

E as taxas??? Continuam absurdas! Cobram em um mês duas ou três vezes a taxa que pagam em um ANO! 

Vejam no podcast uma analise abalizada sobre o tema!


https://open.spotify.com/episode/5mMEtxaU4ooeHKOPJgBuja?si=a0e69ab560a0482e

segunda-feira, outubro 15, 2012

BANCO PANAMERICANO, ABUSO CONTRA CLIENTES, por Mario Arcangelo Martinelli

on outubro 15, 2012
O Banco Panamericano, que foi objeto de transações pouco claras para o povo brasileiro, é hoje um banco estatal e comete abusos injustificáveis perante o seu cliente/contribuinte.


Vale lembrar que o Panamericano recebeu aporte da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, em 2009, com a compra de 49% das ações (negócio de mais de um bilhão de reais http://www.brasileconomico.com.br/noticias/caixa-economica-acerta-a-compra-do-panamericano_72288.html).

Depois, em 2010, o Panamericano apresenta um rombo de 4,3 bilhões de reais e a CAIXA COMPRA O RESTANTE DO BANCO ENGOLINDO O PREJUIZO.

Amores pelo Sr. Silvio Santos estimulado por Doações ao PT? É o que dizem...(http://www.cartacapital.com.br/economia/enciclopedia-da-fraude/)

Pois é, agora êsse Banco Estatal, portanto de propriedade final de todos os contribuintes brasileiros, vem exercendo um papel vergonhosamente abusivo contra seus clientes/contribuintes-acionistas.

O banco tem direito de cobrar seus clientes/financiados, mas tem o DEVER de faze-lo com respeito e urbanidade, sem abusos conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

Vejam o relato a seguir :


Bom dia Dr.Mario Arcangelo Martinelli ,eu tenho um caminhão e fiz em 48x de 1557,00 reais e já paguei 40 prestaçoes e atrasei uma de junho por falta de dinheiro e esta semana veio um rapais iguinorante me cobra no meu portão falando um monte de coisa pra mim e falou que o banco ia da busca no meu caminhão,pela quantidade de prestação pagas com 1 atrasada eles podem da busca mesmo eu já pagando as outras en dia elas termina em maio de 2013, mas as propostas deles é muito alta e eu não tenho condições no momento de pagar.
Pelo o valor das prestações ,eu vejo que o juros que eles me cobra é abusivo tem como entra com uma ação para eu quitar o meu veiculo com o juros cobrados inrregularmente , o banco é o panamericano.


Muito obrigado pela sua atenção..





Bom dia JM,

O que estão fazendo com você é um absurdo. E o Banco Panamericano pertence agora à Caixa Econômica Federal. Portanto um banco do governo que deveria tratar melhor o cidadão brasileiro.

Não se submeta a essa cobrança abusiva e desrespeitosa. Peça indenização por danos morais na Justiça.

Como vc pagou mais de 80% do valor do financiamento, você pode pleitear inclusive, reparcelamento do saldo.

Existe um principio em direito chamado "principio do adimplemento substancial", que se aplica no seu caso.

Pegue seu carnet ou boletos de pagamentos e leve até o fórum mais perto de sua residencia, levando também comprovante de endereço e cópia do RG.

Procure o Juizado Especial Civel, mesmo sem advogado, e faça uma reclamação contra o Panamericano pedindo ao Juiz que determine ao banco reprogramar a parcela vencida para o final do contrato, tirando os juros de mora abusivos.

Vc pode também pedir seja determinado um reparcelamento das parcelas faltantes com uma taxa de juros compatível com as novas taxas anunciadas pelo Governo.

Veja a noticia recente em http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2012/08/caixa-reduz-taxas-de-juros-para-pessoas-fisicas-e-juridicas.html :

"No crédito aporte para garantia de veículo, a taxa mínima caiu de 1,84% ao mês para 1,25% ao mês, recuo de 32,07%. A taxa máxima caiu de 2,11% ao mês para 1,59% ao mês, queda de 1,59%."

Lá no Fórum, no Juizado Especial Civel (JEC), você fara uma reclamação verbal e o funcionário colocará em termos (por escrito).

Não se esqueça de pedir ao Juiz medida liminar impedindo o banco de negativa-lo ou de retomar o veiculo até a decisão final.

Boa sorte!

Mario Arcangelo Martinelli
Advogado

"Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível e de repente você estará fazendo o impossível." S.Fco.Assis

terça-feira, julho 03, 2012

AGIOTAGEM SANCIONADA PELO JUDICIÁRIO

on julho 03, 2012
O sistema de capitalização de juros - juros sobre juros, previsto na Tabela Price e aplicado sòmente no sistema financeiro brasileiro, pelo menos entre os paises democraticos e desenvolvidos, é pura aplicação do mais odioso conceito de USURA E DE AGIOTAGEM.

O Setor Bancário brasileiro é conhecido pela força do seu lobby em todos os poderes, sempre "vendendo" uma aparência de legalidade - apoiada e protegida pelo Banqueiro-Mor, que é o Banco Central - aparência essa que é sempre desmentida pelas estratosféricas margens de lucros e pelas elevadas taxas de inadimplência a sacrificar milhões de seus incautos consumidores.

Usam de argumentos falaciosos como o descrito na materia abaixo :

(a extinção da capitalização) "causaria impacto "imensurável" ao sistema financeiro a partir da revisão de milhares de contratos celebrados durante o período do boom da concessão de crédito no Brasil. Segundo dados do BC, o crédito passou de 25% do PIB em 2001 para 49% em abril de 2012. Ferreira avalia ainda que haveria um "descasamento" entre as taxas práticas na concessão de empréstimos e da remuneração aos investidores."

E depois, se contradizem :

"Para a Febraban, porém, o impacto do julgamento será pequeno, pois os empréstimos têm sido liberados a partir de cédulas de crédito bancário que, pela lei, permite a capitalização. "Os contratos de crédito são residuais", afirma o diretor jurídico da Febraban, Antonio de Toledo Negrão."

Enquanto isso, o consumidor brasileiro, atraido pela propaganda maciça vai entregando sua poupança e, muitas vezes, seu patrimonio à sanha dos banqueiros avaros e insaciáveis.



Vejam a matéria onde o STJ aprova a capitalização, de qualquer jeito:


STJ autoriza capitalização de juros

(clipping AASP)

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou um ponto final nos questionamentos sobre a cobrança dos juros compostos nos empréstimos bancários, no encerramento dos julgamentos do primeiro semestre. Depois de anos de discussão no Judiciário, os ministros decidiram que é legal a chamada capitalização mensal nos contratos inferiores a um ano a partir da autorização pela Medida Provisória nº 2.170, de 2000. "O Judiciário poderá, contudo, analisar se há ou não abusividade [das taxas]

", afirmou a ministra Isabel Galotti, que retomou na quarta-feira o julgamento interrompido em abril. Como o processo do Banco Sudameris contra um cliente gaúcho foi analisado como recurso repetitivo, a decisão servirá de orientação aos tribunais do país.

Segundo o julgamento, não será necessário que a capitalização esteja prevista em cláusula específica no contrato, os bancos poderão apenas estipular no documento os juros cobrados dos clientes. A informação de que a taxa de juro é superior a 12% ao ano seria suficiente, de acordo com entendimento da ministra Isabel Galotti. A forma de previsão, entretanto, levou a um intenso e longo debate com o ministro Luis Felipe Salomão - relator do caso. Assim como os ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Nancy Andrigui, ele entendeu que o consumidor tem o direito de saber expressamente o que foi acordado. "O contrato tem que ser transparente, claro", afirmou.

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), "a flexibilização é completamente absurda". O consumidor leigo, segundo a entidade, não saberá reconhecer, dessa forma, a diferença entre juros simples e compostos. "É evidente a incompreensão da realidade brasileira", diz Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec. "O nível de educação não pode ser item discriminatório do acesso ao serviço."

O Banco Central (BC) e a Federação Nacional de Bancos (Febraban), que participaram com o Idec como interessados no processo, divergem sobre o real impacto do reconhecimento do STJ sobre a legalidade dos juros sobre juros. "A decisão leva segurança jurídica às partes que fizeram negócio com base em uma norma, não em praxe bancária" afirma o procurador-geral do Banco Central (BC), Isaac Sidney Menezes Ferreira.

Sem ter cálculos exatos, o procurador afirma que uma decisão contrária do STJ causaria impacto "imensurável" ao sistema financeiro a partir da revisão de milhares de contratos celebrados durante o período do boom da concessão de crédito no Brasil. Segundo dados do BC, o crédito passou de 25% do PIB em 2001 para 49% em abril de 2012. Ferreira avalia ainda que haveria um "descasamento" entre as taxas práticas na concessão de empréstimos e da remuneração aos investidores. "Onde isso iria parar? No spread ou na inadimplência", afirma o procurador.

Para a Febraban, porém, o impacto do julgamento será pequeno, pois os empréstimos têm sido liberados a partir de cédulas de crédito bancário que, pela lei, permite a capitalização. "Os contratos de crédito são residuais", afirma o diretor jurídico da Febraban, Antonio de Toledo Negrão.

O uso das cédulas - regulamentada pela Lei nº 10.931, de 2004 - teria sido intensificado como uma forma de garantir segurança em meio a um entrave jurídico em relação à capitalização. Embora a medida provisória de 2000 a permitisse para contratos inferiores a um ano, o Código Civil de 2002 teria proibido a prática a partir do artigo nº 591, que prevê expressamente apenas a capitalização anual. Entretanto, para os ministros, uma norma específica (a medida provisória) não seria revogada por norma geral (o código).

Apesar da definição do STJ, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda deverá analisar a questão. Já há recurso na Corte que questiona a constitucionalidade da medida provisória. A alegação é de que a cobrança de juros compostos não seria tema relevante e urgente para ser tratado em medida provisória.

O consumidor gaúcho que perdeu a causa no STJ contra o Banco Sudameris também vai recorrer ao Supremo com os mesmos argumentos. No caso, o cliente contratou empréstimos com juros de 3,16% ao mês e 45,25664% ao ano. "Entendemos que capitalização jamais será motivo de urgência", afirma o advogado do cliente, Daniel Demartini, que cuida de outros 1.200 processos sobre o mesmo tema. Procurada pelo Valor, a defesa do Banco Sudameris não deu retorno até o fechamento da edição.

terça-feira, fevereiro 28, 2012

PORTABILIDADE NÃO SOLICITADA. ABUSO CONTINUADO DAS OPERADORAS.

on fevereiro 28, 2012
Nosso blog tem recebido muitas denuncias de linhas de celulares transferidas de operadoras sem qualquer solicitação por parte do cliente, entre outros incontáveis abusos.



A campeã dessa modalidade é a operadora CLARO.

Vejam a denuncia da internauta abaixo, postada na materia

http://advogadodedefesa.blogspot.com/2011/08/mudaram-meu-telefone-vivo-para-claro.html

e a nossa resposta.


Dr. Mario Arcangelo Martinelli,

Boa tarde. Pelo que vejo, está se tornando rotina esta prática da claro. Engraçado que só fazem portabilidade de outras operadoras para claro e nunca o contrário! Tive meu numero "roubado" por essa operadora fajuta, de maneira inescrupulosa. Amanheci dia 25/02 sem linha telefônica e sem meus créditos. Já liguei para as duas operadoras e para a Anatel. Vou ajuizar uma ação por danos morais. Precisamos nos mobilizar e acabar com essa onda de "assaltos" que a claro vem cometendo.
Maria José


RESPOSTA DO DR.MARIO ARCANGELO MARTINELLI

Prezada Maria José,

Eu atribuo êsse e outros abusos freqüentes das operadoras de telefonia e também dos bancos, que são disparado, os campeões de reclamações no PROCON, à atuação digamos, condescendente, de nossa Justiça.

Veja bem Maria José, essas empresas tem milhões de clientes.

Praticam abusos generalizados e apenas uma pequeno numero de pessoas recorre à Justiça.

Quando isso ocorre, as infratoras tem redes de escritório só para contestar essas ações e acabam sendo condenadas em valores simbólicos que chegam, via de regra, no Maximo a 3 mil reais, quando o consumidor é negativado.

Esses valores não fazem nem cócegas no caixa das abusadoras.

É uma operação lucrativa que compensa a continuidade das praticas ilegais.

A lei prevê que a indenização seja uma reparadora de danos para a vítima e tenha um efeito inibidor de novas infrações.

Os Juízes, esquecem essa finalidade e se preocupam em não criar uma "industria de indenizações" que, pensam, atolaria o Judiciário e não querem favorecer um certo enriquecimento ilícito por parte da vitima.

Mas as ações se multiplicam exatamente por falta de uma real punição dos infratores e nenhum consumidor obterá qualquer valor que possa ter esse efeito "enriquecimento".



Por isso Maria José, nossa contribuição para melhoria dessa situação é buscar esclarecer as pessoas para fazerem sempre valer seus direitos, como você fará.

Abraço,

torne-se uma seguidora deste blog e contribua sempre com seus comentários e denuncias.

terça-feira, outubro 04, 2011

QUANDO A JUSTIÇA DEIXA DE SER CEGA E OLHA PARA A REALIDADE.

on outubro 04, 2011

Mais uma vitória do Consumidor contra as empresas de Leasing/Bancos

A aplicação do direito ao mundo real, das pessoas, exige do julgador uma atenção para as leis que regulam o assunto e também para as circunstancias do fato que provocou o desentendimento.

No caso abaixo, vemos um exemplo belíssimo da JUSTIÇA aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça, de Brasília.

O cliente comprou um carro com recursos do leasing. 

Sabemos que as taxas dos bancos não são nada módicas para financiar as pessoas físicas.

Não obstante o alto custo, o cliente foi pagando,pagando, até que teve um problema e ficou inadimplente.

Já havia pago 31 das 36 parcelas, mas o folego acabou.

A arrendadora (financeira), não teve duvidas, esfregou as mãos e foi para cima do ex-cliente, agora um reles devedor, e pediu a retomada forçada do veiculo.

Ocorre que quando se paga uma prestação de leasing, parte do valor corresponde ao VRG (valor residual garantido) ou seja, você está pagando um pedaço do bem a cada prestação, desconfigurando o mero arrendamento que deveria ser o Leasing.

É o “jeitinho” brasileiro aplicado pelas empresas de Arrendamento Mercantil (Leasing).

Elas se beneficiam de uma serie de lançamentos tributários e engordam seus lucros.

Mas quando o “devedor” não paga, não tem conversa.

Retomam o bem e depois ainda apresentam a conta se restarem valores em descoberto após o leilão.

Tudo errado. E a Justiça tem dado exemplos de clarividência ao equilibrar a balança, como neste caso.

O “devedor” não devolverá o veiculo.

É claro que terá que pagar o saldo, mas continuando na posse bem.

PARABÉNS SRS MINISTROS DO STJ !

A Justiça se fez JUSTA!

Mario Arcângelo Martinelli
        Advogado




Relevância social orienta avaliação de inadimplemento em contratos
A apreciação valorativa de um inadimplemento contratual deve levar em conta a análise global do pacto, como suas cláusulas, o comportamento das partes durante todo o contrato e o quanto já foi cumprido. Tal fundamentação foi aplicada pelo ministro Luis Felipe Salomão ao julgar recurso movido por empresa de leasing em demanda com um cliente. A maioria da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiu a decisão do relator.
O cliente pactuou com a empresa um contrato de arrendamento mercantil para aquisição de veículo e chegou a pagar 31 das 36 parcelas acertadas. A instituição financeira entrou com pedido de reintegração de posse, mas a 5ª Vara Cível de Porto Alegre negou o pedido. O juiz considerou que, como houve o adiantamento do valor residual garantido (VRG), descaracterizou-se o leasing.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), ao julgar apelação da empresa, considerou que a reintegração de posse representaria “lesão desproporcional” ao consumidor, depois de tudo o que foi pago, e aplicou a teoria do adimplemento substancial.
A empresa recorreu ao STJ, alegando que, nos termos da Lei 6.099/74, que regulamenta o arrendamento mercantil, a ação de reintegração de posse seria procedente, pois o devedor se acha em mora. Segundo a empresa, a decisão do TJRS teria desrespeitado o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e também os artigos 422, 394 e 475 do Código Civil (CC) – esses últimos se referem ao cumprimento de cláusulas contratuais e à resolução do contrato em caso de inadimplemento.
Cautela
Entretanto, para o ministro Luis Felipe Salomão, o direito da extinção do contrato a pedido do credor deve ser reconhecido com cautela. Ele apontou que o contrato hoje é prática social de especial importância e, conseqüentemente, o Estado não pode relegá-lo à esfera das deliberações particulares.
“A insuficiência obrigacional poderá ser relativizada com vistas à preservação da relevância social do contrato e da boa-fé, desde que a resolução do contrato não responda satisfatoriamente a esses princípios”, ponderou o ministro relator. Essa é, segundo ele, “a essência da doutrina do adimplemento substancial do contrato”.
O próprio artigo 475 do CC, salientou o magistrado, ao autorizar a extinção do contrato, abre as portas para outras formas de cumprimento do que foi pactuado (a parte lesada pelo inadimplemento tanto pode pedir a resolução como exigir o cumprimento do contrato, além de reclamar indenização por perdas e danos). O ministro lembrou ainda que essa orientação é seguida em códigos civis de outros países, como o italiano e o português.
No caso, destacou o relator, é cabível a aplicação da teoria do adimplemento substancial. Ele asseverou que essa teoria visa impedir o uso desequilibrado do direito de resolução por parte do credor. Segundo os autos do processo, 86% da obrigação já foi cumprida e ainda haveria o depósito de R$ 10.500,44 a título de VRG.
O ministro Salomão também destacou que a dívida não “desaparece”, o que abriria as portas para fraudes. Segundo ele, a instituição financeira deve “se valer de meios menos gravosos e proporcionalmente mais adequados à persecução do crédito remanescente”. A Quarta Turma negou provimento ao recurso da empresa de leasing, ficando vencido o ministro João Otávio de Noronha.
Processo: REsp 1051270
(Jusbrasil)


segunda-feira, setembro 26, 2011

CONSUMIDOR BRASILEIRO VIVE NO VELHO OESTE

on setembro 26, 2011
O consumidor brasileiro está chegando à exasperação por conta dos abusos continuados de alguns setores, principalmente as empresas de celular, planos de saúde, as seguradoras, as operadoras de tv a cabo e...os bancos.

Temos uma boa lei de defesa do consumidor, mas a sua aplicação pelo nosso Judiciário é tímida, pois existe um principio de "enriquecimento indevido", que faz com que os Magistrados apliquem indenizações modestas a esses gigantes econômicos, que não funcionam como inibidoras de novos abusos.

E o contraponto a esse "enriquecimento indevido" do consumidor, a Lei determina que as indenizações devem ser de maneira a inibir novas infringências, principio que acaba esquecido.

Isso precisa acabar !  Precisamos movimentar a opinião publica e exigir punição econômica efetiva contra esses abusos !

Vejam abaixo o caso do Marco Antonio, apenas mais um entre milhões !

Mario Arcangelo Martinelli


marco antonio 
boa tarde , a empresa claro me ligou me oferecendo um plano e eu recusei pois o meu aparelho é pré pago ,passando uma semana eles me ligaram outra vez oferecendo o plano , mais uma vez disse que nao queria e pra eles tirarem meu nome do sistema para nao continuar me ligando , passa uma semana me chegou um aparelho junto com um contrato; liguei para lá e depois de 40 minutos consegui falar com o setor responsavel , reclamei do ocorrido eles deram um protocolo de atendimento , e me disseram que iam me mandar um código postal para devoluçao do aparelho, em mais uma semana me chegou outro aparelho, tornei ligar para eles falaram que ia me mandar o código postal e nada , por fim começaram a chegar contas, das duas linhas de aparelhos, me dizendo que meu nome seria incluso no sistema de proteçao ao crédito, eu fui no juizado pequenas causas onde eles fizeram um processo contra a claro , dizendo para ela nao colocar meu nome no s p c nem serasa , e para eles buscarem os aparelhos em minha residencia , e marcaram a audiencia para o dia 26/10/2011 mais agora me chegou uma carta do serasa. devo aguardar até a audiencia? e ficar com o nome sujo?


Mario Arcangelo Martinelli
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Mario Arcangelo Martinelli
Ver detalhes
 
Essas empresas de celular estão fazendo loucuras para conseguir clientes...parece aquelas corridas ao ouro do velho oeste...qualquer semelhança não é mera coincidência.  
 
Vc agiu corretamente Marco e merece uma indenização por tantos aborrecimentos e agora com essa carta do SERASA, a Claro está desobedecendo uma ordem judicial, o que é gravíssimo !  
 
Leve imediatamente a carta ao Juizado e se o seu nome for negativado, o valor da indenização deve aumentar e muito!.  
 
Torne-se um seguidor do nosso blog no novo endereço www.advogadodedefesa.blogspot.com

terça-feira, setembro 20, 2011

COBRANÇAS BANCARIAS E DE EMPRESAS DE TELEFONIA.INDEVIDAS, por MARIO ARCANGELO MARTINELLI

on setembro 20, 2011

Temos alertado sobre cobranças indevidas, seja em contratos de financiamentos, seja em contas das concessionárias de telefonia, mas a pratica é generalizada.


Os Bancos vivem impondo tarifas mil a seus correntistas e como só uma pequena parte reclama, enchem seus cofres com lucros ilegais.   

Não é à toa que os Bancos Brasileiros são os mais lucrativos do mundo....

Recentemente o Itau começou uma campanha publicitária como o "banco mais rentável do mundo". depois, alguém alertou sobre o efeito contra producente de tal mensagem e mudaram a campanha para "banco mais sustentável do mundo".


Fala sério ! Brasileiro é tão bonzinho...ninguém pune os bancos...porque será?

Será por conta das contribuições milionárias que fazem aos partidos do governo ?


Da mesma forma procedem as empresas de telefonia, principalmente as de celular.

Criam uma série de "Planos" e "Promoções", que pouca gente entende, já que ninguém lê as letras minusculas das clausulas infindáveis...

Depois fazem cobranças absurdas, que a maioria paga sem perceber...

Quando não transferem o número do infeliz para outro consumidor...e este recebe junto uma conta que não é sua....é o fim da picada!

Podemos criticar o lobby desses grupos no Congresso, o que é um fato, pois conseguem aprovar leis que lhe são extremamente favoráveis.

Mas nosso Judiciário é muito benevolente com essas transgressões, aplicando indenizações ínfimas em ações em que o consumidor, exausto de tanto abuso, busca reparo na Justiça.


O caso abaixo, é um exemplo.




Milhares (milhões) de correntistas do Itau, são expoliados.  


E o que acontece ?


A Justiça manda simplesmente devolver o valor cobrado indevidamente.


No mínimo deveria ser devolvido em dobro, como manda a Lei.


E as perdas dos consumidores, juros, e até devoluções de cheques por conta dessa cobrança?


Calma gente, estamos falando com os poderosos....quando eles são apertados, é de mansinho....


DR. MARIO ARCANGELO MARTINELLI







Itaú deve depositar R$ 58 em contas dos correntistas


O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou recurso do Itaú contra sentença que condenou a instituição a depositar R$ 58 na conta de cada correntista que tenha pago a Tarifa de Renovação de Cadastro em 2009. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível manteve o efeito da decisão anterior, da 7ª Vara Empresarial, que concluiu que a cobrança era indevida, como apontado pela 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
De acordo com o promotor de Justiça, Pedro Rubim Borges Fortes, a cobrança da tarifa é ilegal e proibida pelo Banco Central. Isso porque os bancos não podem repassar custos de deveres legais ao consumidor. Ele informou que o Itaú vinha cobrando dos consumidores uma tarifa para investigá-los, conferindo endereços e checando condição de crédito junto ao SPC e Serasa. Segundo ele, além da atualização ser uma obrigação dos bancos, a cobrança não gera nenhum serviço para o cliente.
Ainda segundo Pedro Rubim, o Poder Judiciário brasileiro já reconheceu o caráter abusivo da Tarifa de Renovação de Cadastro em ações individuais. A 7ª Vara Empresarial atendeu ao requerimento do MP-RJ e declarou nulas, em todo o território nacional, as cláusulas dos contratos que versem sobre tarifa de renovação de cadastro. O Itaú foi obrigado a suspender a cobrança e a depositar R$ 58 diretamente na conta de cada correntista que tenha pago a tarifa.
O juiz da  7ª Vara Empresarial, Cezar Augusto Rodrigues, havia rejeitado o recurso anterior —  Embargos de Declaração. A empresa recorreu, então, ao Tribunal de Justiça com Agravo de Instrumento. Alegou que o Ministério Público não poderia requerer a execução da sentença em favor dos consumidores, pois o interesse na liquidação e execução seria exclusivamente individual. A 2ª Câmara Civil, porém, acolheu o voto da relatora, desembargadora Elisabete Filizzola, no sentido de que a legitimação do Ministério Público nas fases de conhecimento e executiva da Ação Civil Pública é respaldada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Outro argumento apontado pelo banco, de que a sentença não fala expressamente sobre a forma de ressarcimento dos clientes, foi apontado pelos desembargadores como uma tentativa de dificultar o cumprimento de obrigação imposta.
“O efeito prático deste julgamento será enorme, já que o banco deverá efetuar o depósito do valor cobrado indevidamente na conta do correntista, que assim será indenizado diretamente sem precisar ajuizar ação judicial ou adotar qualquer providência. É uma tendência do processo civil coletivo contemporâneo no mundo inteiro e é excelente ver o Poder Judiciário fluminense atento à efetividade de suas sentenças”, acrescentou o promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes.
O Itaú já havia tentado recorrer anteriormente ao Superior Tribunal de Justiça. O recurso não foi conhecido. O banco terá dez dias para cumprir a determinação, depois que for intimado do julgamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP do Rio de Janeiro.

terça-feira, janeiro 04, 2011

E A TAXA DO CONTRATO ESTÁ CORRETA?

on janeiro 04, 2011
Bom dia Dr. MARIO ARCANGELO MARTINELLI

Adquiri um empréstimo pessoal no Banco Santander, no qual eu sou cliente.

Mas estou querendo reduzir o valor das parcelas do mesmo, e pesquisando pela internet, encontrei o seu blog e resolvi entrar em contato para, quem sabe o Sr. me ajudar.

O limite contratado do mesmo foi de R$ 6420,00. Já paguei 9 prestações de R$ 309,63, com taxas de juros de 3,90% a.m. O saldo devedor fica em R$ 6742,88. Mas fazendo um cálculo => 60 prestações de R$ 309,63, tenho um total de R$ 18577,80. Acho que deve ter algo de errado nesse empréstimo.

Aguardo retorno deste, se possível.

Grato!

José Maria


Bom dia, caro José Maria.

Realmente, pelo valor da prestação que vc está pagando a taxa efetiva é de 4,4739% ao mês.

Verifique no contrato se tem outras despesas incluídas e impostos.

Mas mesmo os alegados 3,90% ao mês (58,27% aa) é uma taxa altíssima, se considerarmos a taxa que os bancos pagam para captar dinheiro junto a clientes que chega ao máximo de 10,75% aa, e na média fica em torno de 5% aa.

Entretanto, a sociedade brasileira ainda está acostumada a esses juros altíssimos e conta com a leniência do Judiciário, que pouco se preocupa com isso, pois a maioria dos Juízes também está acostumada a essas taxas e pior, entendem que se vc assinou o contrato, aceitando, agora tem que pagar.

O mesmo Santander, na Espanha, não cobra mais de 10% aa para emprestar a seus clientes espanhóis...

Enfim, o que você pode fazer :

1) Vc assinou contrato em branco, como OS BANCOS costumam exigir?

Caso positivo, vc pode pedir a imediata redução dos juros, pois vc não concordou com a taxa cobrada.

2)Vc assinou o contrato preenchido , regularmente ?

Então só resta a questão da diferença entre a taxa indicada (3,9% am) e a que lhe está sendo cobrada (4,47% am).

3) De qualquer forma, se vc tiver condições de levantar um empréstimo consignado (desconto em folha), vc poderá levantar fundos muito mais em conta e liquidar antecipadamente essa divida caríssima.

Para as situações dos itens 1 e 2, vc pode recorrer ao Juizado Especial (pequenas causas) mais próximo de vc e, oralmente, sem advogado e sem pagar custas, entrar em discussão com o Banco.

Precisando de informações adicionais, disponha.

Feliz 2011!

MARIO ARCANGELO MARTINELLI

Boa tarde Dr. Mario Martinelli.

Conforme sua resposta, esse meu empréstimo se encontra na 2º situação.

Recorrendo ao Juizado Especial, seria uma boa alternativa?


Agradeço a compreensão, JOsé Maria


Seria sim, pelo menos vc tem uma diferença de taxa a discutir ou a ser esclarecida.

Pode pedir também uma redução da mesma em Juizo, às vezes pode funcionar.

Vale a pena tentar, afinal vc vai conviver com isso pelos próximos quatro anos...

Mario Arcangelo Martinelli


quarta-feira, setembro 29, 2010

APERTE O CINTO : SEU SALÁRIO SUMIU !

on setembro 29, 2010






Você é funcionário de uma boa empresa e recebe pontualmente seus salários em uma conta bancária determinada pelo Departamento Pessoal.

Normalmente, os bancos têm muito interesse em processar folhas de pagamento. Quanto maior a empresa , melhor.

Eles obtêm um bom número de contas estáveis, com créditos programados e podem vender todos os seus serviços e auferir ótimos lucros com isso.

Além de seguros, poupança, fundos, cartões,  "vendem" cheques especiais e financiamentos.

Além do cadastro do funcionário, geralmente, os bancos firmam convenios com as empresas que lhes garantem o débito dos empréstimos.


Com isso, a empresa ganha vantagens do Bancos e , às vezes, até são remuneradas com pagamentos efetivos de valores.


O funcionário não é consultado sobre banco de sua preferência. Simplesmente, na contratação, já deve assinar todos os documentos para a sua " conta salário" no Banco determinado pela empresa.


Não é assim ?


Pois veja o que pode acontecer com o seu salário, conforme relata abaixo o JOSÉ MARIA (nome fictício).


MARIO ARCANGELO MARTINELLI



CONSULTA:

Bom dia Sr Mario Arcangelo Martinelli,

procurando na internet, consegui seu contato por meio de um blog no qual o Sr informa que é especializado em Direito Bancário.

Vou resumir o assunto na esperança de que o Sr possa retornar este email com alguma boa notícia.

Ocorre o seguinte:

Minha esposa, correntista do Itaú, tinha uma ótima relação com o banco até que por atraso no pagamento do cartão de crédito, o banco retirou, sem nenhum aviso prévio, o LIS que ela possuia e que utilizava para pagar as contas. (em torno de R$3000,00). 


Isso fez com que nos perdessemos completamente com as contas pois contávamos com o valor para continuar pagando as dívidas, ainda que atrasadas, porém sempre com juros.

Fizemos um empréstimo em seu nome, no próprio banco, para aliviar a situação porém não conseguimos continuar pagando as parcelas. Foi aí que o Itaú, nos dois últimos meses começou reter todo o salário da minha esposa.
Quando isso ocorreu, ela tentou receber de outras formas (outra conta, ordem de pagamento), porém a empresa não teve nenhuma sensibilidade para ajudá-la, de nenhuma forma (ainda que pague para outros funcionários em ordem de pagamento), enfim, como estava pagando para trabalhar, pediu para ser demitida pela empresa e nesse sentido ela foi atendida.

Ocorre que nesta última sexta-feira (10/09/10), o dinheiro referente à sua recisão foi depositado e o Itaú simplesmente retirou duas parcelas do financiamento atrasado, de uma só vez, mais juros (aproximadamente R$2200,00 de R$5000,00 da recisão).

Nós contavamos com o dinheiro para pagar nossa casa, carro, comida, cartão, etc. No momento também estou desempregado e seu salário e recisão eram nossas únicas fontes de renda.

Gostaria de saber se o Sr pode nos auxiliar neste caso, se temos condições de solicitar reembolso dos valores retidos, enfim, o que o Sr nos aconselharia fazer.

Aguardo contato urgente.
Obrigado.



Caro José Maria,

Pois é , os Bancos são assim mesmo. 

Fazem de tudo para conquistar o cliente, depois arrumam mil maneiras de vender empréstimos, cartões, seguros, investimentos, etc.

E vão cobrando taxas e mais taxas.

Se por acaso, o cliente entra em uma fase de dificuldades, como no caso de vocês, tudo muda. O gentil "animal" vira uma fera predadora.

E o Itau, infelizmente, dos grandes bancos, é o mais agressivo.

Vocês só terão alguma chance de complacência quando, depois de utilizarem todo o seu saldo e serem negativados, vocês continuarem inadimplentes.

É que após, um ano, eles são obrigados a lançar todo o saldo devedor em prejuízo.  

Após isso, eles terão boa vontade em receber qualquer valor que vcs estiverem dispostos a pagar.

Há clientes que pagaram, nesse tipo de acordo, 10% do valor da dívida original.

Quanto aos débitos que foram feitos na conta, infelizmente agora vocês não podem contestar, pois , ao assinarem o contrato de abertura de conta, deram autorização expressa para o Banco debitar os empréstimos em qualquer conta que o devedor tenha no Itau.


Vcs devem  reclamar na empresa, a forma de liquidação da rescisão.

Conforme algumas normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), os valores da rescisão devem ser pagos em espécie ou cheque visado. 

Veja :

Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja êle dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa. (Redação dada pela Lei nº
5.584, de 26.6.1970)

§ 1º - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social. (Redação dada pela Lei n º 5.584, de 26.6.1970)


§ 4º - O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado for analfabeto, quando o pagamento sòmente poderá ser feito em dinheiro.

Dessa forma, se as condições previstas na CLT se enquadram no caso de sua esposa, vocês devem procurar imediatamente um advogado trabalhista para impugnar o pagamento via crédito em conta corrente, principalmente pelos fatos já comunicados à empresa.


É grande a chance de obterem o valor de volta, não do BANCO, MAS DA EMPRESA.

Qualquer outra duvida, disponham e boa sorte!

Mario Arcangelo Martinelli


Boa tarde Sr Mario Arcangelo Martinelli

agradeço pelo retorno e esclarecimento sobre o assunto. Porém, se não for muito incômodo, gostaria que o senhor esclarecesse uma dúvida que me ocorreu no sentido de tempo de trabalho. O fato é que minha esposa não tinha 1 ano completo na empresa, ou seja, como não foi realizada homologação, a empresa deveria seguir o que determina a referida lei?

Mais uma vez, obrigado pela atenção.

JOSÉ MARIA


Lamento JOSÉ MARIA, com menos de um ano a rescisão pode ser feita na empresa.

Por outro lado, se vocês protocolaram alguma correspondência na empresa solicitando que o pagamento não fosse feito pelo ITAU, ainda há chance de recuperação do valor.

Mas , de qualquer forma, vale procurar um advogado trabalhista e expor totalmente o problema pois talvez ele encontre alguns outros pontos que possam justificar uma ação trabalhista.
Não desanime, siga em frente !

Certas formalidades, fazem toda a diferença. 

Se a sua esposa protocolou uma carta no departamento pessoal, solicitando que seu salário fosse pago em outro banco, ou por cheque,  dá uma ótima briga, com muita chance de sucesso.

Outra medida importante, que deveria ter sido feita, na época, seria NOTIFICAR (por escrito) O BANCO SUSPENDENDO A AUTORIZAÇÃO DE DEBITO EM CONTA CORRENTE.

Neste caso, não poderia ter sido feito débito algum a partir da data do protocolo e muito menos  nos valores rescisórios depositados.

Boa sorte !

MARIO ARCANGELO MARTINELLI


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