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segunda-feira, novembro 29, 2010

Pequenas causas, grandes aborrecimentos ! por Dr. Mario Arcangelo Martinelli

on novembro 29, 2010
Pequenas causas, grandes aborrecimentos !
Mario Arcangelo Martinelli


Nada mais aborrecido e desgastante do que alguns de nossos problemas do dia a dia.

Quem nunca teve, por exemplo,  problemas chatíssimos com as operadoras de Celular ?

Um cliente nosso, ficou entusiasmado com um plano “pequeno empresário” da Vivo.

 Eram três linhas de celular com total franquia de impulsos entre si e uma linha de dados.  Junto viriam os três aparelhos e o modem de acesso à Internet.

O cliente esperou o prazo  que o representante da Vivo prometeu em visita pessoal. Dez dias.

Passaram-se os dias , 10, 20 e nada.  O cliente depois de mais de 10 ligações, explicações, etc..., cansou !

Mas a Vivo, não. Passou a enviar as faturas correspondentes ao Plano jamais utilizado.  Novas ligações reclamações, explicações vazias.

E assim foi. Neste ponto, o cliente nos consultou.

Preparamos uma notificação extrajudicial à Vivo.

Não atenderam e pior negativaram o cliente no SPC e SERASA.

Imediatamente propusemos Ação Declaratória combinada com Indenização por Perdas e Danos.

A MD. Juiza, concedeu imediatamente medida liminar para levantamento da restrição.

Para fazer curta esta longa história, a Vivo foi condenada a pagar R$15.000,00 por perdas e danos.

E os cartões de crédito, bancos, empresas de leasing, planos de saúde, todos muito simpáticos na hora da conquista da conta, mas depois mostram suas garras, despreparo e indiferença.

Mas não é só... têm também os famosos pedreiros, carpinteiros, encanadores, eletricistas, fornecedores de móveis e  de eletrodomésticos, armários embutidos, etc, etc, etc,

Claro, não estamos falando dos bons profissionais, ressalve-se.

Agora recebemos a consulta a seguir, de um seguidor deste blog,

Vamos lá !

Mario Arcangelo Martinelli

A consulta :

DR. MARIO A. MARTINELLI, BOA NOITE!
FAVOR  INFORMAR ONDE ENCONTRO UM MODELO DE PETIÇÃO PARA O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS, POIS PRETENDO PROTOCOLAR UMA AÇÃO CONTRA UMA FIRMA QUE "EXECUTOU" UM SERVIÇO , PÉSSIMO POR SINAL, EM MINHA RESIDÊNCA., ESTIVEMOS NO PROCON, MAS NÃO HOUVE ACÔRDO. PAGUEI ADIANTADO E NÃO CONCLUIRAM O COMBINADO.
ESTÁ TUDO DOCUMENTADO.
GRATO,
 José Maria (nome fictício)
Prezado José Maria,

No Juizado de Pequenas Causas, pode-se fazer a reclamação verbalmente e um técnico judiciário  ouvirá sua reclamação e  a reduzirá a termo (Art. 14 § 3º da Lei 9.099 de 26/91995).

Vc assinará e ele processará o feito encaminhando para o juiz que receberá os autos, mandando citar (convocar) o reclamado.

Agora, na sua reclamação, só poderá pedir indenização até 40 vezes o salário mínimo, teto do valor do Juizado de pequenas causas, podendo ser até de valor superior para aproveitar o rito rápido e simples do procedimento, porém importará em renúncia ao crédito excedente. (Art. 3º § 3º).

Quando a outra parte for chamada para audiência o juiz  tentará um acordo e caso as partes não se entendam, ele prosseguirá o processo e no final dará sua sentença.

Só lembrando que até 20 salários mínimos, não há necessidade de acompanhamento por advogado.
Segue um modelo de petição inicial.


EXMO SR DR JUIZ DIRETOR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE               



(nome, nacionalidade, estado civil, profissão, número do RG e do CPF), residente e domiciliado (endereço), vem propor a presente ação em face de (nome do fornecedor), situado (endereço do fornecedor), pelos motivos abaixo:

(relatar o fato de forma clara e sintética)

[Por exemplo: identificar o produto/serviço adquirido, bem como o problema apresentado e, se for o caso, especificar os prejuízos materiais e/ou morais sofridos em razão de defeito do produto/serviço].

PRELIMINARMENTE, 
(se for o caso)

 Como se verifica dos fatos acima relatados, o caso em questão é de extrema gravidade e não pode aguardar, razão pela qual faz-se imprescindível que V. Exa. determine LIMINARMENTE :

[Por exemplo: havendo negativação indevida no SPC e SERASA, para a imediata exclusão,  no caso de negativa de cobertura por empresa de assistência médica, que a empresa seja obrigada a garantir imediatamente o atendimento pleitea­do; no caso de corte indevido da linha telefônica, que o serviço seja imediatamente restabelecido, etc.]

Assim sendo, requer que V. Exa. determine a citação do réu para comparecer à audiência de conciliação a ser designada e, se for o caso, possa oferecer sua contestação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados.

Requer também que, ao final, o pedido seja julgado procedente, condenando o réu a
 (pedido, ou seja, o que você deseja que a Justiça determine)
[Por exemplo: no caso de defeito do produto, a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição da quantia paga ou o abatimento do preço; no caso de danos materiais e/ou morais sofridos em razão de defeito do produto/serviço, a condenação do fornecedor ao pagamento de indenização; no caso de cobrança indevida, a devolução do valor pago em dobro, etc]

Dá-se à causa o valor de R$ (valor envolvido)
[Por exemplo: no caso de defeito do produto ou serviço, o preço do produto ou serviço; no caso de cobrança indevida, o valor a ser restituído; no caso de indenização, o valor pedido]

Termos em que,

P. e E.

Deferimento.


Nesta fase, não há incidência de custas e despesas judiciais.

E deve-se fazer uma redação simples,  direta, sucinta e  sem necessidade de recorrer a Jurisprudências e que tais....

Boa sorte !

MARIO ARCANGELO MARTINELLI




segunda-feira, agosto 09, 2010

DEFESA CONTRA OS TIGRES FINANCEIROS

on agosto 09, 2010
Dr. Mario Arcangelo Martinelli :- E quando os bancos entram com a cobrança do crédito não pago, como defender ?

Essa questão, eu diria, é mais fácil do que se imagina.  Os bancos, senhores de seu prestigio, muitas vezes relaxam nas cobranças e impetram ações pouco documentadas e com fundamentação fraca.

Um caminho prévio que os bancos, muitas vezes,  fazem é repassar o crédito para outras empresas, não financeiras, de cobrança e estas entram com ações.

A primeira indagação, nesse caso,  a ser feita em juizo é : O devedor foi formalmente notificado da transferência (cessão) ? Caso negativo, o Autor será carecedor da ação.

Muitas vezes os bancos anexam aos autos relatórios de calculos feitos por terceiros, empresas de cobrança ou não.  Como as transações bancárias estão protegidas por sigilo bancário, a juntada dessas planilhas é ilegal e cabe pedido desconsideração e também de indenização por perdas e danos por quebra de sigilo bancário, além de outras sanções.

E por aí vai....

Vejamos abaixo uma consulta recente que recebemos e a respósta oferecida.

Mario Arcangelo Martinelli




"Boa tarde, Dr. Mario

desculpe a liberdade, mas peguei o e-mail no blog.

gostaria de saber se o Sr. poderia me dar uma orientação.

comecei a atuar como advogada a pouco tempo e fui nomeada pela assistência judiciaria como curadora especial em uma Ação de cobrança movida por um banco, tenho que fazer a contestação mas não conheço muito desta área bancária. Então, queria saber qual a melhor taxa de juros para eu pedir a aplicação? seria o IPC-FIPE, esta taxa é aplicavél a este tipo de contrato?

Obrigada,

Maria José


Boa tarde, Mario

primeiro gostaria de agradecer pela atenção e pela ajuda.

É uma execução de contrato de empréstimo movida pelo ABN Amro Real, valor de R$ 62000,00, 36 parcelas de R$ 2.729,79, vencimento da primeira parcela em 30/12/2008 e da última em 30/01/2009, taxa contratual de 32,923%a.a, os executados não pagaram nenhuma parcela. 
O banco apresentou esta planilha de cálculo:
valor principal aos 22/06/09    = R$ 74898,02
valor principal atualizado até 31/03/10   =  R$ 77419,51 (R$ 74898,02/ 40,780757*42,153669)
juros de 1% a.m. (de 01/10 a 03/10) - 2% = R$ 1548,3
honorários advocatícios de 10% = R$7896,79
Total até 31/6/2010 = R$ 86864,69

são estas as informações que tenho, pois ainda não fui citada e não pude tirar cópia do processo.

Então não sei nem a taxa de juros que eles adotam e muito menos qual devo pedir para ser aplicada.


Maria José "!


Prezada Maria José,

Pelos valores contratuais que vc me passou a taxa efetiva do do contrato é de 41,40% aa.

Essa taxa pode ser ainda maior se foi cobrado algum valor a titulo de abertura de crédito ou como taxa administrativa ou de cadastro.

Provavelmente embute o custo do IOF (Imposto sobrfe operações financeiras).

De qualquer forma, NÃO É OS 32,93% informados em contrato.

Essa taxa representa 2,93% ao mês.  Alguns juízes podem achar esse custo baixo ou razoável. Mas não é.  A taxa Selic é de 10,75% aa , ou seja  0,85 ao mês.

A Taxa SELIC é a taxa básica decretada pelo Banco Central.  Essa taxa é a que o Governo paga quando toma recursos no mercado financeiro.

Acima dessa taxa, os bancos acrescentam seus custos, impostos e lucros, e essa diferença é chamada de SPREAD.

Esse "spread" é que tem que ser trazido a valores razoáveis, que seria no máximo de 12% aa. 

Então um custo total razoável para o tomador de empréstimos bancários seria de 24% aa., ou 1,81 %  mês. (a taxa que os bancos usam é sempre capitalizada)

No caso sub judice, esse custo está em 41,40% aa., pode portanto ser considerado abusivo.

Então em sua defesa vc pode alegar abusividade, nos termos do Cod.de Defesa do Consumidor e, até, reconvir pedindo Revisão Contratual, e não negativação do cliente nos serviços de crédito e outras restrições.

No blog vc encontra uma petição de revisional que pode lhe ajudar com argumentos. 


Quanto aos honorários advocaticios, vc pode impugna-los para que não entrem no montante da divida, já que é encargo de sucumbência.

O valor da mora que vc passou não ficou claro para mim, mas é certo de que não pode ultrapassar 1% ao mês, conforme jurisprudência já consolidada.

QQ. dúvida estamos à sua disposição.

Como é um tema de interesse para outros colegas, vou divulgar  sua consulta no blog, preservando sua identidade.

Abraço,

Mario Arcangelo Martinelli Martinelli

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