segunda-feira, agosto 09, 2010

DEFESA CONTRA OS TIGRES FINANCEIROS

Dr. Mario Arcangelo Martinelli :- E quando os bancos entram com a cobrança do crédito não pago, como defender ?

Essa questão, eu diria, é mais fácil do que se imagina.  Os bancos, senhores de seu prestigio, muitas vezes relaxam nas cobranças e impetram ações pouco documentadas e com fundamentação fraca.

Um caminho prévio que os bancos, muitas vezes,  fazem é repassar o crédito para outras empresas, não financeiras, de cobrança e estas entram com ações.

A primeira indagação, nesse caso,  a ser feita em juizo é : O devedor foi formalmente notificado da transferência (cessão) ? Caso negativo, o Autor será carecedor da ação.

Muitas vezes os bancos anexam aos autos relatórios de calculos feitos por terceiros, empresas de cobrança ou não.  Como as transações bancárias estão protegidas por sigilo bancário, a juntada dessas planilhas é ilegal e cabe pedido desconsideração e também de indenização por perdas e danos por quebra de sigilo bancário, além de outras sanções.

E por aí vai....

Vejamos abaixo uma consulta recente que recebemos e a respósta oferecida.

Mario Arcangelo Martinelli




"Boa tarde, Dr. Mario

desculpe a liberdade, mas peguei o e-mail no blog.

gostaria de saber se o Sr. poderia me dar uma orientação.

comecei a atuar como advogada a pouco tempo e fui nomeada pela assistência judiciaria como curadora especial em uma Ação de cobrança movida por um banco, tenho que fazer a contestação mas não conheço muito desta área bancária. Então, queria saber qual a melhor taxa de juros para eu pedir a aplicação? seria o IPC-FIPE, esta taxa é aplicavél a este tipo de contrato?

Obrigada,

Maria José


Boa tarde, Mario

primeiro gostaria de agradecer pela atenção e pela ajuda.

É uma execução de contrato de empréstimo movida pelo ABN Amro Real, valor de R$ 62000,00, 36 parcelas de R$ 2.729,79, vencimento da primeira parcela em 30/12/2008 e da última em 30/01/2009, taxa contratual de 32,923%a.a, os executados não pagaram nenhuma parcela. 
O banco apresentou esta planilha de cálculo:
valor principal aos 22/06/09    = R$ 74898,02
valor principal atualizado até 31/03/10   =  R$ 77419,51 (R$ 74898,02/ 40,780757*42,153669)
juros de 1% a.m. (de 01/10 a 03/10) - 2% = R$ 1548,3
honorários advocatícios de 10% = R$7896,79
Total até 31/6/2010 = R$ 86864,69

são estas as informações que tenho, pois ainda não fui citada e não pude tirar cópia do processo.

Então não sei nem a taxa de juros que eles adotam e muito menos qual devo pedir para ser aplicada.


Maria José "!


Prezada Maria José,

Pelos valores contratuais que vc me passou a taxa efetiva do do contrato é de 41,40% aa.

Essa taxa pode ser ainda maior se foi cobrado algum valor a titulo de abertura de crédito ou como taxa administrativa ou de cadastro.

Provavelmente embute o custo do IOF (Imposto sobrfe operações financeiras).

De qualquer forma, NÃO É OS 32,93% informados em contrato.

Essa taxa representa 2,93% ao mês.  Alguns juízes podem achar esse custo baixo ou razoável. Mas não é.  A taxa Selic é de 10,75% aa , ou seja  0,85 ao mês.

A Taxa SELIC é a taxa básica decretada pelo Banco Central.  Essa taxa é a que o Governo paga quando toma recursos no mercado financeiro.

Acima dessa taxa, os bancos acrescentam seus custos, impostos e lucros, e essa diferença é chamada de SPREAD.

Esse "spread" é que tem que ser trazido a valores razoáveis, que seria no máximo de 12% aa. 

Então um custo total razoável para o tomador de empréstimos bancários seria de 24% aa., ou 1,81 %  mês. (a taxa que os bancos usam é sempre capitalizada)

No caso sub judice, esse custo está em 41,40% aa., pode portanto ser considerado abusivo.

Então em sua defesa vc pode alegar abusividade, nos termos do Cod.de Defesa do Consumidor e, até, reconvir pedindo Revisão Contratual, e não negativação do cliente nos serviços de crédito e outras restrições.

No blog vc encontra uma petição de revisional que pode lhe ajudar com argumentos. 


Quanto aos honorários advocaticios, vc pode impugna-los para que não entrem no montante da divida, já que é encargo de sucumbência.

O valor da mora que vc passou não ficou claro para mim, mas é certo de que não pode ultrapassar 1% ao mês, conforme jurisprudência já consolidada.

QQ. dúvida estamos à sua disposição.

Como é um tema de interesse para outros colegas, vou divulgar  sua consulta no blog, preservando sua identidade.

Abraço,

Mario Arcangelo Martinelli Martinelli

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