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sexta-feira, junho 03, 2011

JUDICIÁRIO BRASILEIRO SANCIONA TAXAS DE JUROS ELEVADAS, DIZ DR. MARIO ARCANGELO MARTINELLI

on junho 03, 2011
OPINIÃO DO DR. MARIO ARCANGELO MARTINELLI :


Sabe qual é a taxa que um consumidor paga para financiar a compra de bens nos Estados Unidos ? 


R.: 3,25% AO ANO!


E na Europa ? 


R: 4,20 % AO ANO.


QUER FICAR COM MAIS INVEJA ?


No mundo civilizado, paga-se,  - NO MÁXIMO - 20% aa. de juros em compras pelo cartão.


No Brasil, o Banco Central limita-se a gerar uma estatística de taxas, que , para o consumidor, indica, no momento,taxa média de  3,40% AO MÊS.


E em média  de  7% AO MÊS para cartões de crédito.


Os nossos Tribunais, então, consideram essas taxas "normais" e não abusivas !


E o pobre consumidor brasileiro tem eternizada sua sangria....


MARIO ARCANGELO MARTINELLI


Veja a decisão obtida pelo BRADESCO, que suspende , momentaneamente, todas as discussões sobre juros abusivos feitas perante os Juizados Especiais :


STJ suspende processos em juizados especiais sobre aplicação da taxa de juros em caso de abusividade

STJ - 17/5/2011


Estão suspensos todos os processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis do país em que se discute a aplicação da taxa média de mercado nos casos de constatação de abusividade na cobrança de juros pactuados entres as partes. A determinação é do ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma reclamação apresentada pelo Banco Bradesco contra uma decisão da Terceira Câmara Recursal do Mato Grosso, que teria fixado juros de forma distinta do permitido pela jurisprudência do Tribunal.


Na reclamação, o banco argumenta que há um entendimento consolidado no STJ que expressamente determina a aplicação da taxa média de mercado tanto nos casos de inexistência de cláusula contratual contendo o percentual de juros remuneratórios quanto nos casos em que fica constatado abuso na taxa pactuada entre as partes.


A Terceira Turma Recursal de Mato Grosso entendeu que, se houver abuso na cobrança dos juros pela administradora do cartão, mantém-se a sentença que reduziu o percentual de juros. Se a previsão é contratual, não heveria cobrança indevida, pois para caracterizá-la se deve verificar sua ilicitude, motivo pelo qual a restituição de eventual saldo remanescente deve ser feito na forma simples.


Nos autos de uma ação revisional de contrato, o juiz arbitrou os juros em 2% ao mês, com capitalização anual, e fixou juros moratórios em um 1% mensal, com capitalização anual a partir da citação, além de correção monetária pelo INPC a partir do desembolso.


O banco quer que a questão seja analisada pela Segunda Seção e confrontada com entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 1.061.530. Como o STJ admite a reclamação para dirimir divergência entre acórdão de Turma Recursal Estadual e a jurisprudência da Corte, o processo passa a tramitar conforme o que determina a Resolução 12 /STJ.


Além de determinar a suspensão de todos os processos em trâmite nos juizados especiais civis nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia, até o julgamento final da reclamação, o ministro Beneti determinou que sejam oficiados os presidentes de Tribunais de Justiça e os corregedores gerais de Justiça de casa estado e do Distrito Federal, para que comuniquem às turmas recursais.


Os interessados na instauração da reclamação têm o prazo de 30 dias para se manifestarem. 

Enquanto isso, ficamos na expectativa !

Mario Arcangelo Martinelli

terça-feira, janeiro 04, 2011

E A TAXA DO CONTRATO ESTÁ CORRETA?

on janeiro 04, 2011
Bom dia Dr. MARIO ARCANGELO MARTINELLI

Adquiri um empréstimo pessoal no Banco Santander, no qual eu sou cliente.

Mas estou querendo reduzir o valor das parcelas do mesmo, e pesquisando pela internet, encontrei o seu blog e resolvi entrar em contato para, quem sabe o Sr. me ajudar.

O limite contratado do mesmo foi de R$ 6420,00. Já paguei 9 prestações de R$ 309,63, com taxas de juros de 3,90% a.m. O saldo devedor fica em R$ 6742,88. Mas fazendo um cálculo => 60 prestações de R$ 309,63, tenho um total de R$ 18577,80. Acho que deve ter algo de errado nesse empréstimo.

Aguardo retorno deste, se possível.

Grato!

José Maria


Bom dia, caro José Maria.

Realmente, pelo valor da prestação que vc está pagando a taxa efetiva é de 4,4739% ao mês.

Verifique no contrato se tem outras despesas incluídas e impostos.

Mas mesmo os alegados 3,90% ao mês (58,27% aa) é uma taxa altíssima, se considerarmos a taxa que os bancos pagam para captar dinheiro junto a clientes que chega ao máximo de 10,75% aa, e na média fica em torno de 5% aa.

Entretanto, a sociedade brasileira ainda está acostumada a esses juros altíssimos e conta com a leniência do Judiciário, que pouco se preocupa com isso, pois a maioria dos Juízes também está acostumada a essas taxas e pior, entendem que se vc assinou o contrato, aceitando, agora tem que pagar.

O mesmo Santander, na Espanha, não cobra mais de 10% aa para emprestar a seus clientes espanhóis...

Enfim, o que você pode fazer :

1) Vc assinou contrato em branco, como OS BANCOS costumam exigir?

Caso positivo, vc pode pedir a imediata redução dos juros, pois vc não concordou com a taxa cobrada.

2)Vc assinou o contrato preenchido , regularmente ?

Então só resta a questão da diferença entre a taxa indicada (3,9% am) e a que lhe está sendo cobrada (4,47% am).

3) De qualquer forma, se vc tiver condições de levantar um empréstimo consignado (desconto em folha), vc poderá levantar fundos muito mais em conta e liquidar antecipadamente essa divida caríssima.

Para as situações dos itens 1 e 2, vc pode recorrer ao Juizado Especial (pequenas causas) mais próximo de vc e, oralmente, sem advogado e sem pagar custas, entrar em discussão com o Banco.

Precisando de informações adicionais, disponha.

Feliz 2011!

MARIO ARCANGELO MARTINELLI

Boa tarde Dr. Mario Martinelli.

Conforme sua resposta, esse meu empréstimo se encontra na 2º situação.

Recorrendo ao Juizado Especial, seria uma boa alternativa?


Agradeço a compreensão, JOsé Maria


Seria sim, pelo menos vc tem uma diferença de taxa a discutir ou a ser esclarecida.

Pode pedir também uma redução da mesma em Juizo, às vezes pode funcionar.

Vale a pena tentar, afinal vc vai conviver com isso pelos próximos quatro anos...

Mario Arcangelo Martinelli


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