terça-feira, junho 27, 2023

Fizeram um empréstimo consignado em meu nome!!!

Um belo dia, Maria José, verificou que o valor de sua aposentadoria foi creditado a menor...ela acessou o "Meu INSS" e constatou abatimentos de parcelas de empréstimos bancários consignados em sua aposentadoria  no valor de r$ 30.000,00, que não foram realizados por ela!!!

Dirigiu-se então ao INSS onde lhe esclareceram que tinha documentação assinada por ela , autorizando os lançamentos!!

Ela entre surpresa e indignada reclamou que não tinha feito aqueles empréstimos consignados e exigia um estorno.

A atendente disse lamentar, mas não poderia cancelar empréstimos consignados realizados com bancos.  


Aconselhou-a a reclamar na Justiça através de um advogado.   

Procurou, então o Escritório Martinelli Advogados', que tem mostrado eficiência em resolver problemas desse tipo criado a consumidores.

Atendida pelo Dr. Mario Martinelli, advogado experiente, foi tranquilizada pois esse tipo de fraude é comum , sua resolução é trabalhosa, conforme o banco que aceitou o empréstimo consignado fraudulento, mas que no final a operação é revertida a até com direito a indenização por danos morais, que certamente estão envolvidos nesses casos.

Um exemplo dessa atuação, obteve a seguinte decisão do Tribunal de Justiça de SP  abaixo:

" Todavia, examinadas as circunstâncias e peculiaridades do caso, arbitro a indenização pelo dano moral não na extensão do pedido, mas, sim, considerada inclusive tutela de urgência para suspensão dos descontos, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizados da intimação do acórdão (Súmula nº 362, STJ), a que se agregam juros legais de mora da citação.

Presente o disposto na Súmula nº 326 do STJ e no art. 86, parágrafo único, do CPC, a ré pagará custas, despesas e verba honorária de 15% do total da condenação, que elevo, na seqüência do improvimento da apelação da ré, a 20% da mesma base de cálculo, por força do § 11 do art. 85 do CPC. Pelo exposto, dou provimento parcial ao recurso do autor e nego provimento ao recurso da ré." Apelação Cível nº 1002926-55.2021.8.26.0048 -Voto nº 51729

Assim, se você também for surpreendido (a) por empréstimos consignados indevidamente  lançados em sua aposentadoria, não se desespere, procure seu advogado com urgência

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