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quarta-feira, agosto 31, 2011

E SE EU BRIGAR COM A FINANCEIRA, PERCO MEU CRÉDITO NA PRAÇA?

on agosto 31, 2011

Essa duvida tem surgido com uma certa frequência. Ou seja se o consumidor pedir revisão judicial do contrato, os outros bancos lhe negarão crédito?

Primeiro,  se houvesse esse, digamos assim, "CADASTRO NEGATIVO" o consumidor afetado seria titular de uma excelente causa de reparação de danos morais, com condenação certa.

Pode-se pensar , mas como comprovar? 

Tem varias maneiras, desde que a pessoa não tenha restrições cadastrais, tenha estabilidade de emprego, endereço comprovado e renda compatível, a instituição financeira poderá ser obrigada a informar em Juízo a razão da eventual negativa de crédito, por força do que dispõe o Código de Defesa do Consumidor.

Mas além disso, há a dificuldade material para a formatação desse "cadastro negativo subterrâneo" e mesmo, falta de interesse de cooperação no mercado.

Agora, por outro lado, pode ser reconhecido o direito da instituição que foi demandada em não se dispor a "vender" mais serviços ao mesmo consumidor que a contestou em outros negócios.

Assim, façam valer seus direitos !

Vejam a integra da consulta abaixo.

MARIO ARCANGELO MARTINELLI



Marco tulio 
Caro mario  
comprei uma moto financiada pela a bv fianceira com taxa de 3,48% ao mes e 64% ao ano  
dei entrada de 1200,00 que ficou so para abater as taxas administrativas.  
comprei de 36x de 634,15 ja paguei 3 entrei em contato com a financeira para fazer algum tipo de acordo mas nao obtive exito etou dando entrada com juros abusivos mas fiquei sabendo que se eu entrar eu nao consigo financiar mais nada e verdade?  
estou sem nenhuma orientaçao pois fiquei desempregado e agora consegui um novo emprego  
o que de vo fazer?  
se puder me ajudar ficarei muito satisfeito.  
Parabens pelo seu trabalho
Today, 11:13:30
– Gostei – Reply
Mario Arcangelo Martinelli 
Caro Marco, vc faz muito bem em contestar seu contrato pois há fortes indícios de abuso, já a partir dessas "taxas administrativas".  
 
Não tenha receio, vc não pode ser negativado simplesmente por contestar esses abusos e sendo assim, o sistema financeiro não tem como retaliar vc.  
 
Qualquer ação conjunta para prejudicar o consumidor que está simplesmente exercendo seus direitos é TOTALMENTE ILEGAL e se ocorresse, vc teria uma boa indenização a cobrar da BV.  
 
Mas é claro que na própria BV, vc não terá mais crédito....o que é direito deles.  
 
Boa sorte

Mario Arcangelo Martinelli


PS Torne-se seguidor do blog no novo endereço e divulgue :  
 
www.advogadodedefesa.blogspot.com  
 
Sempre aparecem questões interessantes como a sua, Marco.

 Mario Arcangelo Martinelli

segunda-feira, novembro 29, 2010

Pequenas causas, grandes aborrecimentos ! por Dr. Mario Arcangelo Martinelli

on novembro 29, 2010
Pequenas causas, grandes aborrecimentos !
Mario Arcangelo Martinelli


Nada mais aborrecido e desgastante do que alguns de nossos problemas do dia a dia.

Quem nunca teve, por exemplo,  problemas chatíssimos com as operadoras de Celular ?

Um cliente nosso, ficou entusiasmado com um plano “pequeno empresário” da Vivo.

 Eram três linhas de celular com total franquia de impulsos entre si e uma linha de dados.  Junto viriam os três aparelhos e o modem de acesso à Internet.

O cliente esperou o prazo  que o representante da Vivo prometeu em visita pessoal. Dez dias.

Passaram-se os dias , 10, 20 e nada.  O cliente depois de mais de 10 ligações, explicações, etc..., cansou !

Mas a Vivo, não. Passou a enviar as faturas correspondentes ao Plano jamais utilizado.  Novas ligações reclamações, explicações vazias.

E assim foi. Neste ponto, o cliente nos consultou.

Preparamos uma notificação extrajudicial à Vivo.

Não atenderam e pior negativaram o cliente no SPC e SERASA.

Imediatamente propusemos Ação Declaratória combinada com Indenização por Perdas e Danos.

A MD. Juiza, concedeu imediatamente medida liminar para levantamento da restrição.

Para fazer curta esta longa história, a Vivo foi condenada a pagar R$15.000,00 por perdas e danos.

E os cartões de crédito, bancos, empresas de leasing, planos de saúde, todos muito simpáticos na hora da conquista da conta, mas depois mostram suas garras, despreparo e indiferença.

Mas não é só... têm também os famosos pedreiros, carpinteiros, encanadores, eletricistas, fornecedores de móveis e  de eletrodomésticos, armários embutidos, etc, etc, etc,

Claro, não estamos falando dos bons profissionais, ressalve-se.

Agora recebemos a consulta a seguir, de um seguidor deste blog,

Vamos lá !

Mario Arcangelo Martinelli

A consulta :

DR. MARIO A. MARTINELLI, BOA NOITE!
FAVOR  INFORMAR ONDE ENCONTRO UM MODELO DE PETIÇÃO PARA O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS, POIS PRETENDO PROTOCOLAR UMA AÇÃO CONTRA UMA FIRMA QUE "EXECUTOU" UM SERVIÇO , PÉSSIMO POR SINAL, EM MINHA RESIDÊNCA., ESTIVEMOS NO PROCON, MAS NÃO HOUVE ACÔRDO. PAGUEI ADIANTADO E NÃO CONCLUIRAM O COMBINADO.
ESTÁ TUDO DOCUMENTADO.
GRATO,
 José Maria (nome fictício)
Prezado José Maria,

No Juizado de Pequenas Causas, pode-se fazer a reclamação verbalmente e um técnico judiciário  ouvirá sua reclamação e  a reduzirá a termo (Art. 14 § 3º da Lei 9.099 de 26/91995).

Vc assinará e ele processará o feito encaminhando para o juiz que receberá os autos, mandando citar (convocar) o reclamado.

Agora, na sua reclamação, só poderá pedir indenização até 40 vezes o salário mínimo, teto do valor do Juizado de pequenas causas, podendo ser até de valor superior para aproveitar o rito rápido e simples do procedimento, porém importará em renúncia ao crédito excedente. (Art. 3º § 3º).

Quando a outra parte for chamada para audiência o juiz  tentará um acordo e caso as partes não se entendam, ele prosseguirá o processo e no final dará sua sentença.

Só lembrando que até 20 salários mínimos, não há necessidade de acompanhamento por advogado.
Segue um modelo de petição inicial.


EXMO SR DR JUIZ DIRETOR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE               



(nome, nacionalidade, estado civil, profissão, número do RG e do CPF), residente e domiciliado (endereço), vem propor a presente ação em face de (nome do fornecedor), situado (endereço do fornecedor), pelos motivos abaixo:

(relatar o fato de forma clara e sintética)

[Por exemplo: identificar o produto/serviço adquirido, bem como o problema apresentado e, se for o caso, especificar os prejuízos materiais e/ou morais sofridos em razão de defeito do produto/serviço].

PRELIMINARMENTE, 
(se for o caso)

 Como se verifica dos fatos acima relatados, o caso em questão é de extrema gravidade e não pode aguardar, razão pela qual faz-se imprescindível que V. Exa. determine LIMINARMENTE :

[Por exemplo: havendo negativação indevida no SPC e SERASA, para a imediata exclusão,  no caso de negativa de cobertura por empresa de assistência médica, que a empresa seja obrigada a garantir imediatamente o atendimento pleitea­do; no caso de corte indevido da linha telefônica, que o serviço seja imediatamente restabelecido, etc.]

Assim sendo, requer que V. Exa. determine a citação do réu para comparecer à audiência de conciliação a ser designada e, se for o caso, possa oferecer sua contestação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados.

Requer também que, ao final, o pedido seja julgado procedente, condenando o réu a
 (pedido, ou seja, o que você deseja que a Justiça determine)
[Por exemplo: no caso de defeito do produto, a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição da quantia paga ou o abatimento do preço; no caso de danos materiais e/ou morais sofridos em razão de defeito do produto/serviço, a condenação do fornecedor ao pagamento de indenização; no caso de cobrança indevida, a devolução do valor pago em dobro, etc]

Dá-se à causa o valor de R$ (valor envolvido)
[Por exemplo: no caso de defeito do produto ou serviço, o preço do produto ou serviço; no caso de cobrança indevida, o valor a ser restituído; no caso de indenização, o valor pedido]

Termos em que,

P. e E.

Deferimento.


Nesta fase, não há incidência de custas e despesas judiciais.

E deve-se fazer uma redação simples,  direta, sucinta e  sem necessidade de recorrer a Jurisprudências e que tais....

Boa sorte !

MARIO ARCANGELO MARTINELLI




quarta-feira, setembro 29, 2010

APERTE O CINTO : SEU SALÁRIO SUMIU !

on setembro 29, 2010






Você é funcionário de uma boa empresa e recebe pontualmente seus salários em uma conta bancária determinada pelo Departamento Pessoal.

Normalmente, os bancos têm muito interesse em processar folhas de pagamento. Quanto maior a empresa , melhor.

Eles obtêm um bom número de contas estáveis, com créditos programados e podem vender todos os seus serviços e auferir ótimos lucros com isso.

Além de seguros, poupança, fundos, cartões,  "vendem" cheques especiais e financiamentos.

Além do cadastro do funcionário, geralmente, os bancos firmam convenios com as empresas que lhes garantem o débito dos empréstimos.


Com isso, a empresa ganha vantagens do Bancos e , às vezes, até são remuneradas com pagamentos efetivos de valores.


O funcionário não é consultado sobre banco de sua preferência. Simplesmente, na contratação, já deve assinar todos os documentos para a sua " conta salário" no Banco determinado pela empresa.


Não é assim ?


Pois veja o que pode acontecer com o seu salário, conforme relata abaixo o JOSÉ MARIA (nome fictício).


MARIO ARCANGELO MARTINELLI



CONSULTA:

Bom dia Sr Mario Arcangelo Martinelli,

procurando na internet, consegui seu contato por meio de um blog no qual o Sr informa que é especializado em Direito Bancário.

Vou resumir o assunto na esperança de que o Sr possa retornar este email com alguma boa notícia.

Ocorre o seguinte:

Minha esposa, correntista do Itaú, tinha uma ótima relação com o banco até que por atraso no pagamento do cartão de crédito, o banco retirou, sem nenhum aviso prévio, o LIS que ela possuia e que utilizava para pagar as contas. (em torno de R$3000,00). 


Isso fez com que nos perdessemos completamente com as contas pois contávamos com o valor para continuar pagando as dívidas, ainda que atrasadas, porém sempre com juros.

Fizemos um empréstimo em seu nome, no próprio banco, para aliviar a situação porém não conseguimos continuar pagando as parcelas. Foi aí que o Itaú, nos dois últimos meses começou reter todo o salário da minha esposa.
Quando isso ocorreu, ela tentou receber de outras formas (outra conta, ordem de pagamento), porém a empresa não teve nenhuma sensibilidade para ajudá-la, de nenhuma forma (ainda que pague para outros funcionários em ordem de pagamento), enfim, como estava pagando para trabalhar, pediu para ser demitida pela empresa e nesse sentido ela foi atendida.

Ocorre que nesta última sexta-feira (10/09/10), o dinheiro referente à sua recisão foi depositado e o Itaú simplesmente retirou duas parcelas do financiamento atrasado, de uma só vez, mais juros (aproximadamente R$2200,00 de R$5000,00 da recisão).

Nós contavamos com o dinheiro para pagar nossa casa, carro, comida, cartão, etc. No momento também estou desempregado e seu salário e recisão eram nossas únicas fontes de renda.

Gostaria de saber se o Sr pode nos auxiliar neste caso, se temos condições de solicitar reembolso dos valores retidos, enfim, o que o Sr nos aconselharia fazer.

Aguardo contato urgente.
Obrigado.



Caro José Maria,

Pois é , os Bancos são assim mesmo. 

Fazem de tudo para conquistar o cliente, depois arrumam mil maneiras de vender empréstimos, cartões, seguros, investimentos, etc.

E vão cobrando taxas e mais taxas.

Se por acaso, o cliente entra em uma fase de dificuldades, como no caso de vocês, tudo muda. O gentil "animal" vira uma fera predadora.

E o Itau, infelizmente, dos grandes bancos, é o mais agressivo.

Vocês só terão alguma chance de complacência quando, depois de utilizarem todo o seu saldo e serem negativados, vocês continuarem inadimplentes.

É que após, um ano, eles são obrigados a lançar todo o saldo devedor em prejuízo.  

Após isso, eles terão boa vontade em receber qualquer valor que vcs estiverem dispostos a pagar.

Há clientes que pagaram, nesse tipo de acordo, 10% do valor da dívida original.

Quanto aos débitos que foram feitos na conta, infelizmente agora vocês não podem contestar, pois , ao assinarem o contrato de abertura de conta, deram autorização expressa para o Banco debitar os empréstimos em qualquer conta que o devedor tenha no Itau.


Vcs devem  reclamar na empresa, a forma de liquidação da rescisão.

Conforme algumas normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), os valores da rescisão devem ser pagos em espécie ou cheque visado. 

Veja :

Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja êle dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa. (Redação dada pela Lei nº
5.584, de 26.6.1970)

§ 1º - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social. (Redação dada pela Lei n º 5.584, de 26.6.1970)


§ 4º - O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado for analfabeto, quando o pagamento sòmente poderá ser feito em dinheiro.

Dessa forma, se as condições previstas na CLT se enquadram no caso de sua esposa, vocês devem procurar imediatamente um advogado trabalhista para impugnar o pagamento via crédito em conta corrente, principalmente pelos fatos já comunicados à empresa.


É grande a chance de obterem o valor de volta, não do BANCO, MAS DA EMPRESA.

Qualquer outra duvida, disponham e boa sorte!

Mario Arcangelo Martinelli


Boa tarde Sr Mario Arcangelo Martinelli

agradeço pelo retorno e esclarecimento sobre o assunto. Porém, se não for muito incômodo, gostaria que o senhor esclarecesse uma dúvida que me ocorreu no sentido de tempo de trabalho. O fato é que minha esposa não tinha 1 ano completo na empresa, ou seja, como não foi realizada homologação, a empresa deveria seguir o que determina a referida lei?

Mais uma vez, obrigado pela atenção.

JOSÉ MARIA


Lamento JOSÉ MARIA, com menos de um ano a rescisão pode ser feita na empresa.

Por outro lado, se vocês protocolaram alguma correspondência na empresa solicitando que o pagamento não fosse feito pelo ITAU, ainda há chance de recuperação do valor.

Mas , de qualquer forma, vale procurar um advogado trabalhista e expor totalmente o problema pois talvez ele encontre alguns outros pontos que possam justificar uma ação trabalhista.
Não desanime, siga em frente !

Certas formalidades, fazem toda a diferença. 

Se a sua esposa protocolou uma carta no departamento pessoal, solicitando que seu salário fosse pago em outro banco, ou por cheque,  dá uma ótima briga, com muita chance de sucesso.

Outra medida importante, que deveria ter sido feita, na época, seria NOTIFICAR (por escrito) O BANCO SUSPENDENDO A AUTORIZAÇÃO DE DEBITO EM CONTA CORRENTE.

Neste caso, não poderia ter sido feito débito algum a partir da data do protocolo e muito menos  nos valores rescisórios depositados.

Boa sorte !

MARIO ARCANGELO MARTINELLI


segunda-feira, agosto 09, 2010

DEFESA CONTRA OS TIGRES FINANCEIROS

on agosto 09, 2010
Dr. Mario Arcangelo Martinelli :- E quando os bancos entram com a cobrança do crédito não pago, como defender ?

Essa questão, eu diria, é mais fácil do que se imagina.  Os bancos, senhores de seu prestigio, muitas vezes relaxam nas cobranças e impetram ações pouco documentadas e com fundamentação fraca.

Um caminho prévio que os bancos, muitas vezes,  fazem é repassar o crédito para outras empresas, não financeiras, de cobrança e estas entram com ações.

A primeira indagação, nesse caso,  a ser feita em juizo é : O devedor foi formalmente notificado da transferência (cessão) ? Caso negativo, o Autor será carecedor da ação.

Muitas vezes os bancos anexam aos autos relatórios de calculos feitos por terceiros, empresas de cobrança ou não.  Como as transações bancárias estão protegidas por sigilo bancário, a juntada dessas planilhas é ilegal e cabe pedido desconsideração e também de indenização por perdas e danos por quebra de sigilo bancário, além de outras sanções.

E por aí vai....

Vejamos abaixo uma consulta recente que recebemos e a respósta oferecida.

Mario Arcangelo Martinelli




"Boa tarde, Dr. Mario

desculpe a liberdade, mas peguei o e-mail no blog.

gostaria de saber se o Sr. poderia me dar uma orientação.

comecei a atuar como advogada a pouco tempo e fui nomeada pela assistência judiciaria como curadora especial em uma Ação de cobrança movida por um banco, tenho que fazer a contestação mas não conheço muito desta área bancária. Então, queria saber qual a melhor taxa de juros para eu pedir a aplicação? seria o IPC-FIPE, esta taxa é aplicavél a este tipo de contrato?

Obrigada,

Maria José


Boa tarde, Mario

primeiro gostaria de agradecer pela atenção e pela ajuda.

É uma execução de contrato de empréstimo movida pelo ABN Amro Real, valor de R$ 62000,00, 36 parcelas de R$ 2.729,79, vencimento da primeira parcela em 30/12/2008 e da última em 30/01/2009, taxa contratual de 32,923%a.a, os executados não pagaram nenhuma parcela. 
O banco apresentou esta planilha de cálculo:
valor principal aos 22/06/09    = R$ 74898,02
valor principal atualizado até 31/03/10   =  R$ 77419,51 (R$ 74898,02/ 40,780757*42,153669)
juros de 1% a.m. (de 01/10 a 03/10) - 2% = R$ 1548,3
honorários advocatícios de 10% = R$7896,79
Total até 31/6/2010 = R$ 86864,69

são estas as informações que tenho, pois ainda não fui citada e não pude tirar cópia do processo.

Então não sei nem a taxa de juros que eles adotam e muito menos qual devo pedir para ser aplicada.


Maria José "!


Prezada Maria José,

Pelos valores contratuais que vc me passou a taxa efetiva do do contrato é de 41,40% aa.

Essa taxa pode ser ainda maior se foi cobrado algum valor a titulo de abertura de crédito ou como taxa administrativa ou de cadastro.

Provavelmente embute o custo do IOF (Imposto sobrfe operações financeiras).

De qualquer forma, NÃO É OS 32,93% informados em contrato.

Essa taxa representa 2,93% ao mês.  Alguns juízes podem achar esse custo baixo ou razoável. Mas não é.  A taxa Selic é de 10,75% aa , ou seja  0,85 ao mês.

A Taxa SELIC é a taxa básica decretada pelo Banco Central.  Essa taxa é a que o Governo paga quando toma recursos no mercado financeiro.

Acima dessa taxa, os bancos acrescentam seus custos, impostos e lucros, e essa diferença é chamada de SPREAD.

Esse "spread" é que tem que ser trazido a valores razoáveis, que seria no máximo de 12% aa. 

Então um custo total razoável para o tomador de empréstimos bancários seria de 24% aa., ou 1,81 %  mês. (a taxa que os bancos usam é sempre capitalizada)

No caso sub judice, esse custo está em 41,40% aa., pode portanto ser considerado abusivo.

Então em sua defesa vc pode alegar abusividade, nos termos do Cod.de Defesa do Consumidor e, até, reconvir pedindo Revisão Contratual, e não negativação do cliente nos serviços de crédito e outras restrições.

No blog vc encontra uma petição de revisional que pode lhe ajudar com argumentos. 


Quanto aos honorários advocaticios, vc pode impugna-los para que não entrem no montante da divida, já que é encargo de sucumbência.

O valor da mora que vc passou não ficou claro para mim, mas é certo de que não pode ultrapassar 1% ao mês, conforme jurisprudência já consolidada.

QQ. dúvida estamos à sua disposição.

Como é um tema de interesse para outros colegas, vou divulgar  sua consulta no blog, preservando sua identidade.

Abraço,

Mario Arcangelo Martinelli Martinelli

visite 
hora-da-verdade.blogspot.com
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Um espaço para abordar temas de interesse na área legal. Quem preferir pode entrar em contato reservadamente pelo formulário ou por email.

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