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quarta-feira, junho 29, 2022

NOVO GOLPE : PONTOS DO LIVELO

on junho 29, 2022

 Os bandidos são espertos e bem informados. Agora estão abordando pessoas  que tem o sistema LIVELO de pontos de fidelidade, como esses do site da livelo.com.br :

Ganhe mais pontos com ofertas do Aniversário Livelo.

Os parceiros que você já conhece e compra, agora, com ofertas exclusivas! É só comprar a partir dos nossos links para juntar pontos e usar como quiser!

Aproveite o aniversário Livelo e escolha sua próxima viagem. Troque pontos por passagens, hotéis e muito mais!



Conforme a pessoa participante do programa faz compras em lojas parceiras, vai acumulando pontos como nos cartões de crédito.

Pois bem, os marginais descobrem o telefone do participante e mandam SMS como êsse:

TUDO FALSO!

Se vc clicar no link eles pedem o código de sua agencia e conta.
 
Então mandam uma mensagem pedindo para voce digitar sua senha, já em formato do seu banco, igualzinho, cores tudo.

Aí , como não podia deixar de ser pedem os dados de seu cartão para creditarem milhas correspondentes aos pontos.

Feito isso, eles vão sugar os valores de sua conta e os limites do seu cartão!

Beleza não?

A Livelo adverte sobre as fraudes e orientam o cliente como bloquear o numero do telefone dos picaretas.

Mande uma foto do sms para abuse@livelo.com.br, que eles orientam como bloquear esses SMS fajutos.

E boa sorte! 







quarta-feira, maio 04, 2022

INVENTARIO, DOLOROSO, DIFICIL, MAS NEM SEMPRE.

on maio 04, 2022

 A DOR PARA ÊLE ACABOU. 

    PARA A FAMILIA...  AINDA NÃO. 

        TEM O INVENTARIO PELA FRENTE...



No dia seguinte, as emoções desgastadas pela dor e pela saudade, começam a ser substituídas por preocupações mais praticas.

Entram em cena pensão por morte, saldos bancários, propriedades, gastos com o inventário, enfim disputas familiares, irmão contra irmão, todos desconfiando de todos e jogo de empurra das despesas para o colo da viúva meeira,💣

Afinal como decidir o que fazer?

Inventário judicial ou extrajudicial?😕

A primeira analise é verificar as condições legais de cada opção.

Tem herdeiros menores ou incapazes?  Não pode ser extrajudicial.

Os herdeiros estão em desacordo sobre a partilha?  não pode.

O falecido deixou testamento? não pode.

Tem bens no exterior ? Também não pode.

Definido que há viabilidade do inventário extrajudicial ? Ótimo !!

É muito mais rápido. Pode ser concluído em poucas semanas abreviando a ansiedade e o desgaste da família.😄

Mesmo assim, imprevistos podem ocorrer no extrajudicial, porém o inventariante escolhido pelos herdeiros e junto com estes, podem trabalhar em conjunto com o advogado e solucionar rapidamente essas questões.

Simplesmente porque tudo é discutido diretamente entre as partes com a coordenação de um bom e experiente advogado.

O trabalho de localização de ativos em bancos é facilitado com a expedição de ofícios pelo Cartório aos Bancos, sem necessidade de alvará judicial.

O Cartório pode também providenciar as certidões necessárias, as planilhas do ITCMD e , depois , se tiver imóveis, o registro no cartório de registro de imóveis.

Pode-se combinar data, hora e local com o escrevente de um tabelionato de notas e a assinatura será feita com todo o conforto e na conveniência dos interessados.

Pronto, está feito o Inventário!✌

Porém, de repente pode surgir um (a) terceiro (a) pleiteando participar da partilha, alegando, por exemplo, ter tido uma união estável com o (a) falecido (a).

Esse fato inviabiliza o inventario extrajudicial pois o dissenso entre herdeiros deve ser decido pelo Juiz.

Se tiver herdeiros menores e incapazes, ou testamento, ou bens no exterior, a saída é o Judicial.

Aí alguém pode perguntar : Inventário ou arrolamento?

O arrolamento é uma forma teoricamente mais simples do inventario judicial.

O arrolamento é uma forma mais simples de inventário. Quando a totalidade dos bens for inferior a 1000 salários mínimos, é feito o arrolamento, por determinação legal (artigo 664 do CPC)

Porém como as condições - exceto no item valor - são idênticas ao extra judicial, esta será a opção natural.

Pergunta-se :  é necessário contratar advogado? Por quê? Se eu vou fazer o inventário extrajudicial?

Esclarecemos que a determinação de que é imprescindível a contratação de um advogado decorre da Lei 13.105/2015, o Código de Processo Civil, artigo 610 que no parágrafo segundo determinou: “O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.”

Além disso , o advogado acompanhará todo o processo em ambas as possibilidades.

No extrajudicial pode haver questões paralelas importantes como o caso de que o falecido vivia em união estável informal, como incluir a companheira no inventário?

E se companheira for ainda oficialmente casada com outra pessoa?

E se houverem outros falecidos na linha sucessória sem inventario de bens?

E se os herdeiros forem de linhagem distinta, pais ou mães diferentes?

E se houverem bens ainda sob compromisso de compra e venda?💭

Ou se houver posses de bens, sem documentação?

Ou se os herdeiros, por questões de filiação, tiverem quinhões diferentes, pode-se equalizar?

Enfim, um inventário seja judicial ou mesmo extrajudicial, pode apresentar  questões que vão exigir a assistência de um bom advogado, com certeza.

Assim, nem sempre as coisas correm pacificamente no Inventário.  

Melhor dizendo raramente o inventário transcorre pacificamente.

Assim, a primeira providencia dos herdeiros é a escolha de um advogado que os represente profissionalmente.👔

Feito isso, é seguir em frente com paciência e harmonia, até por respeito à memoria do "de cujos".

Boa sorte!!

Dr. Mario Arcangelo Martinelli




quinta-feira, março 08, 2012

A JUSTIÇA É JUSTA?

on março 08, 2012
Um homem simples, honesto, que dedicava sua vida em ajudar seus semelhantes, foi levado a julgamento porque alguns entendiam que ao propagar suas ideias e ideais, inovadores, estava
incitando a revolta popular, foi enfim acusado de ser terrorista. Algumas vozes se levantaram em sua defesa : como terrorista, se êle pregava paz e amor? De nada adiantou, o Juiz o levou ao Juri popular e foi condenado à morte, ao lado de dois ladrões confessos. No mesmo julgamento, foi inocentado um homem corrupto e abusador, verdadeiro marginal. E o cidadão chamado Jesus Cristo, teve seu nome lançado no rol dos culpados. Êsse é o mais famoso e importante erro judicial da história. De lá para cá, infelizmente, as coisas não mudaram muito. Em nossa lide jurídica, vemos constantemente decisões judiciais injustas,ora na estrita interpretação dos textos legais, ora, até, afrontando-os. A distribuição da Justiça é realmente uma tarefa complicada que acaba, infelizmente , sendo banalizada pelo volume de ações e disputas, que sufoca o trabalho dos julgadores, impedindo uma avaliação cuidadosa, com a instrospecção desejada. Pior, essa massificação caleja o emocional dos operadores da justiça, sejam os advogados, os promotores, sejam os julgadores e , até, os assessores que, hoje, são incorretamente incumbidos de preparar decisões para assinatura de seus superiores, como disse o presidente do Supremo Tribunal Federal, Min. Cezar Peluso, em entrevista à revista Veja, que reconheceu que "ninguém lê 10.000 ações." e " O presidente do Supremo Tribunal Federal admite que o excesso de processos que chegam à corte faz com que parte das decisões fique nas mãos de assessores técnicos." Assim, fica o risco - quase certeza - que os casos de menor repercussão publica e os assinados por advogados menos renomados, acabam sendo tratados por assessores nas instâncias superiores e, porque não nas Varas Singulares,portanto sem a devido processo legal. Recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a exemplo do que já aconteceu no Rio, mandou retirar os crucifixos de todas as dependências judiciais. Essas providências hoje são polêmica no mundo inteiro, sendo simbólico o caso Juiz Italiano Luigi Tosti, expulso da magistratura em 2011, por mandar retirar o crucifixo de sua sala. Ora, eu sou a favor de que o Estado não se misture com religiões, sejam majoritárias ou não, em respeito à liberdade de pensamento do ser humano. Lembrando que Jesus foi sacrificado por divulgar suas ideias. ÊLE, com certeza, seria o primeiro a defender a separação Estado-Igreja. Então, deixemos a cada cidadão, seja êle um Magistrado ou não, o direito de usar os simbolos religiosos que bem entenda, sem qualquer imposição ou restrição. Podem, portanto, retirar os crucifixos das salas, por quem se incomodar com a sua presença. Minha preocupação verdadeira é quando o crucifixo, a estrela de Davi, a lua crescente, o Dharmacakra, ou o Om não estão no coração das pessoas. Principalmente, quando essas pessoas são incumbidas de julgar as demais.

terça-feira, outubro 04, 2011

QUANDO A JUSTIÇA DEIXA DE SER CEGA E OLHA PARA A REALIDADE.

on outubro 04, 2011

Mais uma vitória do Consumidor contra as empresas de Leasing/Bancos

A aplicação do direito ao mundo real, das pessoas, exige do julgador uma atenção para as leis que regulam o assunto e também para as circunstancias do fato que provocou o desentendimento.

No caso abaixo, vemos um exemplo belíssimo da JUSTIÇA aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça, de Brasília.

O cliente comprou um carro com recursos do leasing. 

Sabemos que as taxas dos bancos não são nada módicas para financiar as pessoas físicas.

Não obstante o alto custo, o cliente foi pagando,pagando, até que teve um problema e ficou inadimplente.

Já havia pago 31 das 36 parcelas, mas o folego acabou.

A arrendadora (financeira), não teve duvidas, esfregou as mãos e foi para cima do ex-cliente, agora um reles devedor, e pediu a retomada forçada do veiculo.

Ocorre que quando se paga uma prestação de leasing, parte do valor corresponde ao VRG (valor residual garantido) ou seja, você está pagando um pedaço do bem a cada prestação, desconfigurando o mero arrendamento que deveria ser o Leasing.

É o “jeitinho” brasileiro aplicado pelas empresas de Arrendamento Mercantil (Leasing).

Elas se beneficiam de uma serie de lançamentos tributários e engordam seus lucros.

Mas quando o “devedor” não paga, não tem conversa.

Retomam o bem e depois ainda apresentam a conta se restarem valores em descoberto após o leilão.

Tudo errado. E a Justiça tem dado exemplos de clarividência ao equilibrar a balança, como neste caso.

O “devedor” não devolverá o veiculo.

É claro que terá que pagar o saldo, mas continuando na posse bem.

PARABÉNS SRS MINISTROS DO STJ !

A Justiça se fez JUSTA!

Mario Arcângelo Martinelli
        Advogado




Relevância social orienta avaliação de inadimplemento em contratos
A apreciação valorativa de um inadimplemento contratual deve levar em conta a análise global do pacto, como suas cláusulas, o comportamento das partes durante todo o contrato e o quanto já foi cumprido. Tal fundamentação foi aplicada pelo ministro Luis Felipe Salomão ao julgar recurso movido por empresa de leasing em demanda com um cliente. A maioria da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiu a decisão do relator.
O cliente pactuou com a empresa um contrato de arrendamento mercantil para aquisição de veículo e chegou a pagar 31 das 36 parcelas acertadas. A instituição financeira entrou com pedido de reintegração de posse, mas a 5ª Vara Cível de Porto Alegre negou o pedido. O juiz considerou que, como houve o adiantamento do valor residual garantido (VRG), descaracterizou-se o leasing.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), ao julgar apelação da empresa, considerou que a reintegração de posse representaria “lesão desproporcional” ao consumidor, depois de tudo o que foi pago, e aplicou a teoria do adimplemento substancial.
A empresa recorreu ao STJ, alegando que, nos termos da Lei 6.099/74, que regulamenta o arrendamento mercantil, a ação de reintegração de posse seria procedente, pois o devedor se acha em mora. Segundo a empresa, a decisão do TJRS teria desrespeitado o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e também os artigos 422, 394 e 475 do Código Civil (CC) – esses últimos se referem ao cumprimento de cláusulas contratuais e à resolução do contrato em caso de inadimplemento.
Cautela
Entretanto, para o ministro Luis Felipe Salomão, o direito da extinção do contrato a pedido do credor deve ser reconhecido com cautela. Ele apontou que o contrato hoje é prática social de especial importância e, conseqüentemente, o Estado não pode relegá-lo à esfera das deliberações particulares.
“A insuficiência obrigacional poderá ser relativizada com vistas à preservação da relevância social do contrato e da boa-fé, desde que a resolução do contrato não responda satisfatoriamente a esses princípios”, ponderou o ministro relator. Essa é, segundo ele, “a essência da doutrina do adimplemento substancial do contrato”.
O próprio artigo 475 do CC, salientou o magistrado, ao autorizar a extinção do contrato, abre as portas para outras formas de cumprimento do que foi pactuado (a parte lesada pelo inadimplemento tanto pode pedir a resolução como exigir o cumprimento do contrato, além de reclamar indenização por perdas e danos). O ministro lembrou ainda que essa orientação é seguida em códigos civis de outros países, como o italiano e o português.
No caso, destacou o relator, é cabível a aplicação da teoria do adimplemento substancial. Ele asseverou que essa teoria visa impedir o uso desequilibrado do direito de resolução por parte do credor. Segundo os autos do processo, 86% da obrigação já foi cumprida e ainda haveria o depósito de R$ 10.500,44 a título de VRG.
O ministro Salomão também destacou que a dívida não “desaparece”, o que abriria as portas para fraudes. Segundo ele, a instituição financeira deve “se valer de meios menos gravosos e proporcionalmente mais adequados à persecução do crédito remanescente”. A Quarta Turma negou provimento ao recurso da empresa de leasing, ficando vencido o ministro João Otávio de Noronha.
Processo: REsp 1051270
(Jusbrasil)


quarta-feira, setembro 02, 2009

DESPACHO POÉTICO

on setembro 02, 2009


DESPACHO DO JUIZ 
Marcial Salaverry
Data vênia, participo a nobre causídica,
em seu tempo devido,
que o pedido anulatório fica indeferido.
Sem que vá aqui uma crítica,
mas a Justiça não pode ser ocupada,
sem uma causa justificada...
Pela ação arrazoada,
em que a pretensa vítima se dizia arrazada,
não pode haver mera desistência,
tenha a santa paciência...
Esta causa apresentada,
não será assim terminada...
Existem despesas a serem ressarcidas,
e essas dívidas que são devidas,
por alguém serão pagas,
ainda que venha de outras plagas...
Decidam vítima arrependida,
e causídica conivente,
a quem caberá pagar o presente
débito ora apresentado...
Ou então a Justiça será feita,
ainda que não de forma perfeita,
e o pretenso réu,
irá ficar preso, aqui ao léu...
Pois se causa em princípio houve,
que a Justiça seja feita, e se louve...
Fica assim definido...
E revogam-se disposições em contrário...
Marcial Salaverry

 Nota Advogado de Defesa / Mario Arcangelo Martinelli:

O Marcial é um filosofo do cotidiano. Saiba mais sobre ele no blog hora-da-verdade.blogspot.com .

Mario Arcangelo Martinelli

segunda-feira, agosto 31, 2009

DIREITO BANCÁRIO, ESPECIALIDADE JURIDICA EM ALTA

on agosto 31, 2009

ENTREVISTA CONCEDIDA POR DR. MARIO ARCANGELO MARTINELLI, ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL E DO CONSUMIDOR.


J.A.:- Dr. Mario Arcângelo Martinelli, em que consiste a sua especialidade Jurídica?

Dr. MAM:- O Direito Bancário, ou Empresarial Financeiro, não existe como matéria formal das Faculdades de Direito.

Da mesma forma, não existe um curso Universitário para a formação de Gerentes e Diretores de Banco.

Só existe uma maneira de alguém aprender a ser um dirigente de instituição financeira, ou se especializar em normas e legislação do Mercado Financeiro : através da vivência de longos anos nessa área.

J.A:- Então, Dr. Mario Martinelli, o Senhor trabalhou nesse mercado, em Bancos ?

Dr. MAM:- Sim, trabalhei por muitos anos no mercado financeiro. Fui Diretor do Banco Real (ABN), do Banco ING, um grande banco europeu com subsidiárias em todo mundo, inclusive no Brasil, e do Banco Santos.

J.A:- E valeu a experiência ?

Dr.MAM:- Claro ! No Banco Real, um banco de varejo mas com produtos diferenciados, adquiri vasta experiência em produtos bancários padronizados, tanto para empresas como para pessoas físicas.

No ING, adquiri conhecimento de todos os tipos de operações e contrato internacionais, ligados ao comércio exterior e à captação de recursos através da emissão de Eurobonds, Commercial Papers e operações estruturadas.

No Banco Santos, um banco de porte médio, voltado a empresas, convivi com o aspecto geral de um Banco, com todos os seus departamentos.

J.A:- E porque o Senhor decidiu partir para a Advocacia do outro lado do balcão?

Dr.MAM:- Porque sempre foi meu projeto de vida. Tenho a advocacia, o direito, circulando em minhas veias. Não via a hora de me dedicar integralmente à advocacia livre e independente.

J.A.:- Mas com a sua bagagem, é como se um General passasse a comandar o Exercito inimigo, conhecendo todos os pontos fracos de seu antigo grupo.

Dr.MAM:- Exatamente. Conheço todos os chamados “pulos-do-gato” das instituições financeiras. Meus clientes podem ter a certeza de que não seremos ludibriados ou vencidos facilmente. Conheço profundamente a legislação especifica desse mercado.

J.A: - Então será uma luta fácil, para seu lado?

Dr.MAM:- Com adversários tão poderosos, seja econômica ou politicamente, amparados por uma instituição reguladora, o Banco Central, preocupada em proteger o “sistema”, a luta,os embates judiciais, não serão nunca fáceis.

J.A:- Politicamente ? Como a política pode favorecer os Bancos?

Dr.MAM:- Sim, politicamente. Lembra do limite da taxa de juros fixado na Constituição Federal de 1988 em 12% ? Nunca foi regulamentado e depois foi extirpado. E, mais recentemente, os Bancos conseguiram uma Lei em 2002, criando a CCB – Cédula de Crédito Bancário, dando força executiva aos créditos bancários, mesmos os dependentes de comprovação de sua exatidão (cheques especiais, contas garantidas, etc).

J.A.:- E isso prejudica o cliente ?

Dr.MAM:- Com certeza. Veja você : O banco lhe abre um limite de crédito e passa a fazer os mais diversos lançamentos, taxa de abertura de crédito, taxa de cadastro, juros, juros de mora, juros sobre juros, impostos, tarifas e mais tarifas e mais juros sobre tudo isso.

Se o cliente reclama, o Banco não toma conhecimento. Se o cliente, revoltado, não paga, o Banco entra na Justiça reclamando o saldo devedor com acréscimos de fazer corar qualquer pessoa que entenda um mínimo de matemática financeira. E o valor ali cobrado é tido, por Lei, como liquido e certo para fins de execução.

J.A:- Absurdo ! Mas ouvi dizer que juros sobre juros é uma pratica proibida....

Dr.MAM:- Até o Supremo Tribunal Federal, através da Sumula 121, já classificou o anatocismo (juros sobre juros) como prática ilegal, mas aí os Bancos vão ao Congresso e obtém a aprovação de uma Lei autorizando essa pratica dentro das chamadas CCBs...

J.A.:- Mas Dr. Mario Martinelli, assim os clientes ficam nas mãos dos Bancos!

Dr.MAM:- Pois é, por isso que a experiência que tenho do lado de lá ajuda muito nessa luta. Todo gigante tem um calcanhar desprotegido, como Aquiles...

J.A:- E como funciona isso na pratica ?

Dr.MAM:- Eles se julgam tão fortes, que descuidam dos detalhes, dos “calcanhares”...aí vamos lá e os colocamos a noucate.

J.A:- E o Sr. Dr. Mario Martinelli, tem tido sucesso ?

Dr.MAM:- Muito. Nesta época de crise, onde os Bancos aumentam as taxas e diminuem os empréstimos, forçam os clientes, principalmente as empresas, a devolver seus limites de crédito, que temos que agir com rapidez e inteligência para coibir esses abusos e reduzir drasticamente o endividamento de nossos clientes.

J.A.:- Pode-se reduzir os débitos ?

Dr.MAM:- Claro ! E , em alguns casos, até obtemos devolução de valores pagos indevidamente em contratos anteriores, já encerrados.

J.A.:- Isso é novidade! Pode-se até receber alguma devolução ?

Dr.MAM:- Sim, podemos pedir judicialmente a revisão de contratos nos últimos cinco anos.

J.A.:- Dr. Mario Martinelli, assim o Senhor vai se tornar um “médico” dos “atropelados” pelos Bancos e congêneres...

Dr.MAM:- Espero, sem ser médico, mas como Advogado, colaborar com a “ saúde” financeira de meus clientes, o que os fará se sentir muito melhor em todos os sentidos... rsrsrs...

J.A.:- Entrevistamos o Dr. Mario Arcangelo Martinelli, experiente advogado atuante na defesa de clientes do sistema financeiro e também em outros setores empresariais.

Sobre

Um espaço para abordar temas de interesse na área legal. Quem preferir pode entrar em contato reservadamente pelo formulário ou por email.

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