quinta-feira, outubro 25, 2012

SANGUESSUGAS BANCÁRIOS : JUROS E TARIFAS ILEGAIS

Fico abismado com a ganancia dos bancos brasileiros. Uma cliente me apresentou um extrato de cartão de crédito com juros de 17,10% ao mês!!!

Ou seja a cada 10 dias ganham o juros equivalente a um ano de juros legais. E é juros sobre juros. É uma avalanche .

Ou melhor, são sanguessugas a exaurir o povo brasileiro.



Mas vejam no caso abaixo o que pode ser feito.



Dr. Mário Arcangelo Martinelli, boa tarde!

Gostaria de saber se você entra com processo de revisão de Juros, financiei um automóvel pela BV Financeira já faz um ano, e pago um valor alto de prestação.

José Maria


Caro José Maria

As disputas judiciais são, na maioria das vezes, de resultado incerto, com diferentes graus de probabilidade de sucesso.

Aquele ditado "cada cabeça, uma sentença" é verdadeiro.

Os juízes tem sempre opções de entendimento cuja escolha pode ou não resultar em sucesso em uma ação.

No seu caso, analisando seu contrato, temos :

TAXAS ILEGAIS :

Tarifas de Cadastro, de avaliação do bem e registro de contrato, no valor total de R$884,37.

Chance de devolução, com correção pelos juros do contrato : 80%

Chance de devolução em dobro : 50%

COMISSÃO DE PERMANÊNCIA DE 12% :

Se foi cobrada em algum atraso, temos as mesmas chances acima.

TAXA DE JUROS DO CONTRATO

A taxa indicada de 2,13% ao mês não pode ser considerada abusiva, já que está na média de mercado quando foi contratada.

O que encarece o custo final é a aplicação da tabela price, ou capitalização, que no seu contrato não é explicita, mas está subentendida na taxa anual indicada.

O Pres. Lula, quando assumiu o Governo pela primeira vez, ATENDENDO AO LOBBY BANCÁRIO, aprovou uma Lei que permite essa cobrança em contratos feitos sob a modalidade de CÉDULA DE CREDITO BANCÁRIO, como o seu.

São essas medidas, feitas sem alarde, que prejudicam milhões de brasileiros e permitem essa ganância dos bancos, sem similar no mundo. (Porque será que o Congresso e o Presidente "Operário" fizeram isso?)

Muito bem, deixando as questões humanas e políticas de lado, a chance de revisão desse encargo é muito reduzida, em função da tal lei. Algo como 10% de chance de sucesso.

Existem "empresas" anunciando essa facilidade, mas o objetivo delas é ganhar os honorários e depois deixar o problema por conta do consumidor, aumentando-lhe o prejuízo.

Então, a melhor opção no seu caso seria propor uma ação pelo Juizado Especial Cível pedindo as devolução das tarifas indevidas, corrigidas e em dobro, bem como eventuais "comissões de permanência".

Nesta opção, não há custas iniciais.

Serão cobrados 3% sobre o valor pedido apenas se a sentença for negativa e tivermos que apelar.

Abraço,

Mario Arcangelo Martinelli
Advogado
OAB/SP 27.588
Tel. 011 98313 3940

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