sexta-feira, setembro 30, 2022

Quando a justiça deixa de ser cega




 Mais uma vitória do Consumidor contra as empresas de Leasing/Bancos


A aplicação do direito ao mundo real, das pessoas, exige do julgador uma atenção para as leis que regulam o assunto e também para as circunstancias do fato que provocou o desentendimento.


No caso abaixo, vemos um exemplo belíssimo da JUSTIÇA aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça, de Brasília.


O cliente comprou um carro com recursos do leasing. 


Sabemos que as taxas dos bancos não são nada módicas para financiar as pessoas físicas.


Não obstante o alto custo, o cliente foi pagando, pagando, até que teve um problema e ficou inadimplente.


Já havia pago 31 das 36 parcelas, mas o folego acabou.


A arrendadora (financeira), não teve duvidas, esfregou as mãos e foi para cima do ex-cliente, agora um reles devedor, e pediu a retomada forçada do veiculo.


Ocorre que quando se paga uma prestação de leasing, parte do valor corresponde ao VRG (valor residual garantido) ou seja, você está pagando um pedaço do bem a cada prestação, desconfigurando o mero arrendamento que deveria ser o Leasing.


É o “jeitinho” brasileiro aplicado pelas empresas de Arrendamento Mercantil (Leasing).


Elas se beneficiam de uma serie de lançamentos tributários e engordam seus lucros.


Mas quando o “devedor” não paga, não tem conversa.


Retomam o bem e depois ainda apresentam a conta se restarem valores em descoberto após o leilão.


Tudo errado. E a Justiça tem dado exemplos de clarividência ao equilibrar a balança, como neste caso.


O “devedor” não devolverá o veiculo.


É claro que terá que pagar o saldo, mas continuando na posse bem.


PARABÉNS SRS MINISTROS DO STJ !


A Justiça se fez JUSTA!


Dr. Mario Martinelli

OAB/SP 27.588

50 ANOS ATUANDO COMO ADVOGADO DE DEFESA





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