quarta-feira, fevereiro 17, 2010

LEASING : O SONHO VIRA SEMPRE PESADELO...

Tenho recebido (e respondido) várias consultas por email sobre a questão do leasing.

Vou reproduzindo alguns porque a história sempre se repete.

No início tudo são flores.

Compramos um carro novo, zerinho, zerinho, e pagamos uma prestação até - naquela hora achamos - módica, pois o prazo é longo....48, 60, 72 meses.

E o melhor de tudo : não precisa dar entrada !  Pegamos nosso carro já meio rodado, vendemos, aplicamos o dinheiro em algum outro sonho...uma viagem a Paris ? quem sabe...

E aí começamos a rodar, todos satisfeitos, com o novo objeto de nosso prazer,  nossa vaidade...nossos vizinhos nos olham com uma ponta de inveja.  

Não é para menos, carrão novo, viagens, etc, etc, etc...

Mas o tempo é inexorável...voltamos de Paris, para o nosso dia a dia.

Passa um ano, passam dois, no terceiro já olhamos para nosso automóvel com um certo fastio, ficamos desconfiados com as despesas de manutenção, sempre custando o "olho da cara".

Até que um belo dia chega o dia do "não fico" !

Não fico mais com esse carro. Quero me livrar dele !

Mas, peraí, faltam mais de 20 prestações, já paguei tanto e o carro não vale nem o saldo devedor ?

Que sacanagem me empurrou aquele vendedor cheio de papo ?

É meus amigos, é isso.

O leasing (arrendamento mercantil, no tupiquines) é uma maravilhosa invenção norte americana.

Maravilhosa, eu disse ?

Sim...lá funciona !

Uma vez folheando o New York Times, passei por anúncios de automóveis, e fiquei babando de inveja...

Uma BMW conversivel por US$ 450.00 por mês, por três anos ? Um Cadillac Top de linha por US$ 650.00 ?

Como pode ????

Bom, vamos por partes.

Primeiro, lá os impostos são decentes. Você paga a taxa vigente no Estado, variando de 8 a 14% sobre o valor de venda do veiculo.

Aqui, pagamos de 30 a 150% de impostos.

Com US$ 20,000.00  (R$ 36.000,00) você compra uma BMW !!!

Segundo, as taxas de juros são decentes e não se pratica a perversa capitalização (juros, sobre juros, sobre juros) !!!

Terceiro, o norte americano encara o leasing como uma espécie de aluguel.

Ele paga a parcela e vai usando o carro. No final de 3 anos, ele tem um valor residual a ser pago.

Geralmente com a venda do carro, ele cobre esse valor residual.

O que ele gastou com o leasing é encarado como o custo que se tem para ter o veiculo na garagem à disposição. Serão vinte ou trinta dolares por dia ? Ok vale a pena.

E parte pra outra....

Explicado ?

Agora voltemos à nossa realidade...

Vejam a consulta abaixo e a nossa resposta ...

MARIO ARCANGELO MARTINELLI

EMAIL :

Prezado Dr.Martinelli,
 
 
 
Em outubro de 2007 adquirir um contrato de leasing através do Banco Fiat.

Compra de  um Fiat Punto 1.8

Valor do contrato:          R$  48.500,00

Quantidade de Prestações:   72 x 1.024,00 = R$ 73.728,00

No dia 13/02/09 liguei solicitando qual seria o valor para quitar o saldo devedor, me informar que a quitação ficaria no valor de R$ 30.000,00 até a presente data,

Sendo que já paguei 27 prestações totalizando o valor de R$ 27.648,00.

O valor do veiculo hoje e de R$ 29.000,00, significa que se entregar o bem ainda fico em débito com a instituição financeira, inclusive tenho um outro contrato que terminei de pagar em setembro/09. Posso ainda entrar com a ação ainda ?
 
Gostaria de saber se o senhor poderia me ajudar nesta causa ou me indicar um colega seu que pudesse entrar com a ação de revisional de contrato.

O forum da minha residência fica na cidade de Santos/SP.

Eu não conheço nenhum advogado especialista em direito financeiro aqui na cidade de Santos.
 
 
Conto com sua orientação
 
 
Atenciosamente,
 




Prezada Maria José (nome fictício)

A taxa de juros (+ impostos) embutida no seu contrato é de 1,29 % ao mês, o que, no conceito de nossos Juizes é uma taxa baixa.

O valor apresentado pelo B. Fiat para quitação está considerando o desconto desses custos, sem fazer cálculos minuciosos.

Assim, cara consulente, as chances de uma revisional dar certo no seu caso são bastante baixas. 

Você corre sim, um grande risco de gastar um bom valor em custas, honorários, multas, etc....

Quanto ao outro contrato, sim, você pode entrar com revisional mesmo depois de quitado. 

Se tiver sido com correção cambial, ou com taxas elevadas, as chances são boas.

O Código do Consumidor veio proteger a parte mais fraca do negócio (consumidor) contra abusos da outra parte.

Esses abusos têm que ser efetivos e comprovados, senão o Judiciário aplica o conceito de "Pacta sunt servanda", quer dizer que o contrato é lei entre as partes, as quais devem se submeter às clausulas que assinaram.

Não posso lhe indicar nenhum colega de Santos, mas você pode procurar bons profissionais através do site da OAB: www.oabsp.org.br

Boa sorte!


MARIO ARCANGELO MARTINELLI


PS : ainda vamos achar uma saída.....







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