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terça-feira, dezembro 03, 2013

JUROS ABSURDOS COBRADOS NOS CARTÕES DE CREDITO BRASILEIROS, por Dr. Mario Arcangelo Martinelli

on dezembro 03, 2013
Você já fez a conta de quanto paga para financiar o saldo de sua fatura ?  Não se preocupe, o próprio Credicard informa : 15,35% AO MÊS, veja :






Como você sabe, as chamadas "bandeiras" dos cartões, são internacionais : Visa, Mastercard, Amex....

Agora você quer saber quanto nosso co-irmão norte-americano paga pelo financiamento de seu cartão ?

1,25% AO MÊS !!!!

Ou seja, você paga em um mês, o mesmo que um americano do norte paga em UM ANO!!!!!!!!





CreditCards.com's Weekly Rate Report
 Avg. APRLast week6 months ago
National average14.95%14.95%15.00%
Low interest10.29%10.29%10.40%
Balance transfer12.59%12.59%12.62%
Business13.13%13.13%13.13%
Student13.16%13.16%13.16%
Cash back 14.13%14.13%14.47%
Airline 14.63%14.63%14.63%
Reward14.75%14.75%14.84%
Instant approval15.49%15.49%15.49%
Bad credit23.64%23.64%23.64%
Methodology: The national average credit card APR is comprised of 100 of the most popular credit cards in the country, including cards from dozens of leading U.S. issuers and representing every card category listed above. Introductory, or teaser, rates are not included in the calculation.
Source: CreditCards.com
Updated: April 17, 2013



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Agora a pergunta que não quer calar :^POR QUE??

Simplesmente porque os bancos brasileiros são vorazes e por isso mesmo são os mais rentáveis do mundo!!

Haaa, sim, os bancos alegam que a inadimplência no Brasil é alta. Mas os juros são altos por causa da inadimplência alta, ou vice versa?

Se a alegação fosse verdadeira, os bancos estariam apresentando grandes prejuízos...e não GRANDES LUCROS, NÃO ACHA?

Aí vem a questão seguinte : MAS E O BANCO CENTRAL, O GOVERNO "DO SOCIAL", NÃO FAZEM NADA?

Não, não fazem. No Brasil, o Banco Central se preocupa apenas em garantir a rentabilidade dos bancos, e o cidadão ? Ora...o cidadão.....!

Não por mera coincidência, os Bancos são os maiores contribuintes - declarados ou não - das campanhas para Presidência e para o Congresso.

Logo no primeiro governo Lula, enfiaram , por debaixo do pano, uma Lei legalizando a cobrança desses juros capitalizados, em contratos na modalidade de CÉDULA DE CREDITO BANCÁRIO...

Não por acaso, praticamente TODAS as operações são formalizadas nessa modalidade.

E o povo brasileiro, o que faz? Vota iludido e tudo continua igual....

Quer saber? Você, que está lendo até o fim este artigo, é UMA EXCEÇÃO !

A maioria nem se interessa  quanto e porque paga tantos juros e impostos....

PARABÉNS A VOCÊ, que com certeza, vota com consciência !

terça-feira, julho 03, 2012

AGIOTAGEM SANCIONADA PELO JUDICIÁRIO

on julho 03, 2012
O sistema de capitalização de juros - juros sobre juros, previsto na Tabela Price e aplicado sòmente no sistema financeiro brasileiro, pelo menos entre os paises democraticos e desenvolvidos, é pura aplicação do mais odioso conceito de USURA E DE AGIOTAGEM.

O Setor Bancário brasileiro é conhecido pela força do seu lobby em todos os poderes, sempre "vendendo" uma aparência de legalidade - apoiada e protegida pelo Banqueiro-Mor, que é o Banco Central - aparência essa que é sempre desmentida pelas estratosféricas margens de lucros e pelas elevadas taxas de inadimplência a sacrificar milhões de seus incautos consumidores.

Usam de argumentos falaciosos como o descrito na materia abaixo :

(a extinção da capitalização) "causaria impacto "imensurável" ao sistema financeiro a partir da revisão de milhares de contratos celebrados durante o período do boom da concessão de crédito no Brasil. Segundo dados do BC, o crédito passou de 25% do PIB em 2001 para 49% em abril de 2012. Ferreira avalia ainda que haveria um "descasamento" entre as taxas práticas na concessão de empréstimos e da remuneração aos investidores."

E depois, se contradizem :

"Para a Febraban, porém, o impacto do julgamento será pequeno, pois os empréstimos têm sido liberados a partir de cédulas de crédito bancário que, pela lei, permite a capitalização. "Os contratos de crédito são residuais", afirma o diretor jurídico da Febraban, Antonio de Toledo Negrão."

Enquanto isso, o consumidor brasileiro, atraido pela propaganda maciça vai entregando sua poupança e, muitas vezes, seu patrimonio à sanha dos banqueiros avaros e insaciáveis.



Vejam a matéria onde o STJ aprova a capitalização, de qualquer jeito:


STJ autoriza capitalização de juros

(clipping AASP)

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou um ponto final nos questionamentos sobre a cobrança dos juros compostos nos empréstimos bancários, no encerramento dos julgamentos do primeiro semestre. Depois de anos de discussão no Judiciário, os ministros decidiram que é legal a chamada capitalização mensal nos contratos inferiores a um ano a partir da autorização pela Medida Provisória nº 2.170, de 2000. "O Judiciário poderá, contudo, analisar se há ou não abusividade [das taxas]

", afirmou a ministra Isabel Galotti, que retomou na quarta-feira o julgamento interrompido em abril. Como o processo do Banco Sudameris contra um cliente gaúcho foi analisado como recurso repetitivo, a decisão servirá de orientação aos tribunais do país.

Segundo o julgamento, não será necessário que a capitalização esteja prevista em cláusula específica no contrato, os bancos poderão apenas estipular no documento os juros cobrados dos clientes. A informação de que a taxa de juro é superior a 12% ao ano seria suficiente, de acordo com entendimento da ministra Isabel Galotti. A forma de previsão, entretanto, levou a um intenso e longo debate com o ministro Luis Felipe Salomão - relator do caso. Assim como os ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Nancy Andrigui, ele entendeu que o consumidor tem o direito de saber expressamente o que foi acordado. "O contrato tem que ser transparente, claro", afirmou.

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), "a flexibilização é completamente absurda". O consumidor leigo, segundo a entidade, não saberá reconhecer, dessa forma, a diferença entre juros simples e compostos. "É evidente a incompreensão da realidade brasileira", diz Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec. "O nível de educação não pode ser item discriminatório do acesso ao serviço."

O Banco Central (BC) e a Federação Nacional de Bancos (Febraban), que participaram com o Idec como interessados no processo, divergem sobre o real impacto do reconhecimento do STJ sobre a legalidade dos juros sobre juros. "A decisão leva segurança jurídica às partes que fizeram negócio com base em uma norma, não em praxe bancária" afirma o procurador-geral do Banco Central (BC), Isaac Sidney Menezes Ferreira.

Sem ter cálculos exatos, o procurador afirma que uma decisão contrária do STJ causaria impacto "imensurável" ao sistema financeiro a partir da revisão de milhares de contratos celebrados durante o período do boom da concessão de crédito no Brasil. Segundo dados do BC, o crédito passou de 25% do PIB em 2001 para 49% em abril de 2012. Ferreira avalia ainda que haveria um "descasamento" entre as taxas práticas na concessão de empréstimos e da remuneração aos investidores. "Onde isso iria parar? No spread ou na inadimplência", afirma o procurador.

Para a Febraban, porém, o impacto do julgamento será pequeno, pois os empréstimos têm sido liberados a partir de cédulas de crédito bancário que, pela lei, permite a capitalização. "Os contratos de crédito são residuais", afirma o diretor jurídico da Febraban, Antonio de Toledo Negrão.

O uso das cédulas - regulamentada pela Lei nº 10.931, de 2004 - teria sido intensificado como uma forma de garantir segurança em meio a um entrave jurídico em relação à capitalização. Embora a medida provisória de 2000 a permitisse para contratos inferiores a um ano, o Código Civil de 2002 teria proibido a prática a partir do artigo nº 591, que prevê expressamente apenas a capitalização anual. Entretanto, para os ministros, uma norma específica (a medida provisória) não seria revogada por norma geral (o código).

Apesar da definição do STJ, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda deverá analisar a questão. Já há recurso na Corte que questiona a constitucionalidade da medida provisória. A alegação é de que a cobrança de juros compostos não seria tema relevante e urgente para ser tratado em medida provisória.

O consumidor gaúcho que perdeu a causa no STJ contra o Banco Sudameris também vai recorrer ao Supremo com os mesmos argumentos. No caso, o cliente contratou empréstimos com juros de 3,16% ao mês e 45,25664% ao ano. "Entendemos que capitalização jamais será motivo de urgência", afirma o advogado do cliente, Daniel Demartini, que cuida de outros 1.200 processos sobre o mesmo tema. Procurada pelo Valor, a defesa do Banco Sudameris não deu retorno até o fechamento da edição.

segunda-feira, fevereiro 13, 2012

BANCOS OU APENAS BANCAS DE AGIOTAGEM BRUTAL?

on fevereiro 13, 2012
Este blog tem recebido várias consultas e reclamações envolvendo as taxas cobradas pelos bancos brasileiros.

Espantam-se os consulentes da liberdade e do descaramento com que os Bancos cobram preços absurdos por seus serviços e empréstimos.

Perguntam : e o Banco Central não fiscaliza? Não impede tamanha avidez e tantos abusos ?

Dois casos, em centenas, merecem destaque, vejam:

CASO EXEMPLAR Nº 1 : A LOJA RIACHUELO/FINANCEIRA MIDWAY COBRAM JUROS DE 87% AO MÊS !

A cliente foi "agraciada" com um cartão das Lojas Riachuelo, emitido pela MidwAY FINANCEIRA,braço financeiro do grupo Guararapes, que é dono também das Lojas Riachuelo.


Recebeu um limite para compras no valor de R$1.500,00.

Em malfadado dia, atendendo a um pedido de sua funcionária doméstica, fez uma pequena compra no valor R$ 73,40, que foi dividido em duas parcelas de R$36,70 cada.

No vencimento da primeira parcela, no dia 13/01/2012, a cliente efetuou o pagamento da fatura via internet.

Só que , por um erro de digitação, efetuou o pagamento no valor de R$35,70, portanto com um real a menos do valor cobrado.

Passados alguns dias do referido pagamento, a cliente recebeu um aviso da Riachuelo, por SMS (exibido a este blog, acreditem) que seu nome seria negativado ao SERASA por falta do pagamento total da fatura.

Vejam, faltou UM REAL E A CLIENTE TEM LIMITE DE R$1.500,00 .

Indignada e injuriada com essa postura, a cliente informou que completaria o pagamento na proxima fatura, liquidando a compra.

A Riachuelo/Midway não se satisfez. Continuou com telefonemas e ameaças !

Qualquer leigo pode imaginar o custo dessa cobrança do um real faltante ! É de uma incompetencia atemorizante !

Que mais absurdos essas empresas podem cometer contra seus consumidores?

Pois é, amigos,PODEM E MUITO.

Veio a fatura seguinte, reproduzida neste blog, com a cobrança de R$0,73 de juros de mora e R$0,14 de IOF !

Somados os dois encargos, o valor chega da R$0,87.

Ora, R$0,87 sobre o R$1,00 que foi pago a menor, representa um custo financeiro de

87%, pelo prazo de 30 dias ! OU 182.751,82% AO ANO.

NÃO, VOCÊ NÃO LEU ERRADO. É sim CENTO E OITENTA E DOIS MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E UM, VIRGULA OITENTAE DOIS POR CENTO AO ANO!



SIM, A RICHUELO/MIDWAY COBROU JUROS DE 87% (OITENTA E SETE POR CENTO AO MÊS)

CASO EXEMPLAR 2 : O CITIBANK COBRA JUROS DE 35% AO MÊS !

Neste caso o consulente exibiu um aviso que vem anexo ao extrato do CITIBANk (aqui reproduzido para quem duvidar), onde aparece o aviso :

"...FICA A CRITÉRIO DO CITIBANK A LIBERAÇÃO DE VALOR DE LINHA DE CRÉDITO DE CHEQUE ESPECIAL, UTILIZADA PELO CLIENTE ACIMA DE SEU LIMITE. CASO ISSO OCORRA, SERÁ APLICADA A TAXA DE 1,00% A.D. ..."

Mas não pense que o aviso vem assim em letras normais. Não ! É feito com a menor letra possivel como podem constatar na reprodução.

E a um leitor desatento o "A.D", pode passar desapercebido. Quem sabe seria A.D. de Anno Domini, a significar o início da era Cristã?

Não , meus amigos, esse aviso não tem nada de Cristão !

Significa que o CITIBANK cobra, nesses casos, 1% AO DIA , que no metodo capitalizado de JUROS SOBRE JUROS, CHEGARÁ à taxa modica de 34,78% ao mês, ou 3.495 % aa.!

Não, você NÃO LEU ERRADO a taxa é de TRES MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO POR CENTO AO ANO!)


Escolhemos esses dois exemplos para ficar bem claro que a espoliação do consumidor brasileiro pelo sistema financeiro é generalizada.

Vale desde a pequena financeira apendice de um grupo de lojas até a filial de um dos maiores bancos do mundo.

Aqui,no nosso querido Brasil, o setor financeiro se sente na casa da mãe Joana.

Tudo pode.

O lobby junto a Brasilia é fortissimo, as "contribuições de campanha" são polpudas.

E voltando à questão do Banco Central, está claro que esse órgão está mais para proteger os bancos e demais instituições financeiras, do que para impedir seus abusos contra a sociedade brasileira.

Os lobos financeiros formam um alcateia poderosa...cuidado...!

terça-feira, julho 05, 2011

O QUE DEVO FAZER NA HORA DE CONTRATAR UM FINANCIAMENTO ? Dr. Mario Arcangelo Martinelli, responde.

on julho 05, 2011
Vejam a consulta abaixo, respondida pelo Dr.Mario Arcangelo Martinelli :

Boa noite Dr Mario Arcangelo Martinelli, eu estava olhando seu blog achei muito interessante gostaria de tirar uma duvida digamos que eu faça o financiamento de um veiculo no valor de 14.000,00 entrada de 2,000.00 sendo valor financiado de 12,000.00 pela BV financeira, eles podem me cobrar uma taxa de juros mensal acima dos 2% ao mês ? no site do banco central onde tem a tabela de juros cobrados a BV aparece em 35º com taxas de 2,43 ao mês ou seja eles podem me cobrar ate esse valor mensalmente e esta tudo dentro da lei ? se a taxa de juros mensal ultrapassar esse valor cabe ação na justiça ? ha reais chances de ganhar ?

quais outras taxas ilegais eles não podem me cobrar ?

desculpe as varias perguntas e que quero esclarecer tudo de uma vez agradeço a ajuda abraços !

José Maria



 







Caro JM,

O Banco Central (e a Lei) não fixa limites para a taxa de juros. Assim, a BV poderá , em tese cobrar taxas superiores à indicada.

Eles podem até justificar que a taxa informada se aplica ao financiamento de veiculo 0KM, com 50% de entrada, etc.

O que se tem visto na prática é que a maioria dos Juízes se balizam pela taxa média do mercado, em geral em torno de 4% ao mês.

E  o direito tem uma regra geral de que o contrato é lei entre as partes, ou seja se vc assina um contrato, concorda com as condições que estão ali escritas.

Porém o Código de Defesa do Consumidor veio trazer uma novidade a essa regra, onde o contrato pode ser anulado se for comprovado abuso por parte do fornecedor (neste caso o Banco).

Então você pode imaginar que muitos juízes são severos e entendem que para quebrar o contrato, o abuso tem que ser significativo.

Não é uma coisa fácil de ser provado.

Quanto a taxas ilegais, em matéria de financiamento bancário, são, em tese, todas as despesas extras cobradas, pois a taxa de juros deve ser o "preço" final do "produto" , neste caso, o financiamento.

É como se você fosse comprar um carro, baseado no preço da tabela da loja e depois lhe fossem cobrados o estepe, o extintor, o espelho retrovisor, etc...

MAS, de novo, o Banco vai fazer constar essas despesas no contrato com você autorizando a cobrança e depois o Juiz pode ficar em duvida : porque você concordou e depois vai querer discordar ?

Então resumindo, a melhor maneira de você fazer um bom negocio na hora de comprar seu carro é :

1. Faça uma cotação de preços entre os bancos, deixando claro que você quer saber TODOS os custos;

2. Consulte os Bancos em que você tem conta, pois O FINANCIAMENTO DE LOJAS GERALMENTE TEM UM CUSTO ADICIONAL QUE É A COMISSÃO DO LOJISTA.

3. NUNCA, em hipótese alguma,  assine o contrato em branco.

4. Antes de assinar LEIA ATENTAMENTE o contrato !

Boa sorte !

 Mario Arcangelo Martinelli

sexta-feira, junho 03, 2011

JUDICIÁRIO BRASILEIRO SANCIONA TAXAS DE JUROS ELEVADAS, DIZ DR. MARIO ARCANGELO MARTINELLI

on junho 03, 2011
OPINIÃO DO DR. MARIO ARCANGELO MARTINELLI :


Sabe qual é a taxa que um consumidor paga para financiar a compra de bens nos Estados Unidos ? 


R.: 3,25% AO ANO!


E na Europa ? 


R: 4,20 % AO ANO.


QUER FICAR COM MAIS INVEJA ?


No mundo civilizado, paga-se,  - NO MÁXIMO - 20% aa. de juros em compras pelo cartão.


No Brasil, o Banco Central limita-se a gerar uma estatística de taxas, que , para o consumidor, indica, no momento,taxa média de  3,40% AO MÊS.


E em média  de  7% AO MÊS para cartões de crédito.


Os nossos Tribunais, então, consideram essas taxas "normais" e não abusivas !


E o pobre consumidor brasileiro tem eternizada sua sangria....


MARIO ARCANGELO MARTINELLI


Veja a decisão obtida pelo BRADESCO, que suspende , momentaneamente, todas as discussões sobre juros abusivos feitas perante os Juizados Especiais :


STJ suspende processos em juizados especiais sobre aplicação da taxa de juros em caso de abusividade

STJ - 17/5/2011


Estão suspensos todos os processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis do país em que se discute a aplicação da taxa média de mercado nos casos de constatação de abusividade na cobrança de juros pactuados entres as partes. A determinação é do ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma reclamação apresentada pelo Banco Bradesco contra uma decisão da Terceira Câmara Recursal do Mato Grosso, que teria fixado juros de forma distinta do permitido pela jurisprudência do Tribunal.


Na reclamação, o banco argumenta que há um entendimento consolidado no STJ que expressamente determina a aplicação da taxa média de mercado tanto nos casos de inexistência de cláusula contratual contendo o percentual de juros remuneratórios quanto nos casos em que fica constatado abuso na taxa pactuada entre as partes.


A Terceira Turma Recursal de Mato Grosso entendeu que, se houver abuso na cobrança dos juros pela administradora do cartão, mantém-se a sentença que reduziu o percentual de juros. Se a previsão é contratual, não heveria cobrança indevida, pois para caracterizá-la se deve verificar sua ilicitude, motivo pelo qual a restituição de eventual saldo remanescente deve ser feito na forma simples.


Nos autos de uma ação revisional de contrato, o juiz arbitrou os juros em 2% ao mês, com capitalização anual, e fixou juros moratórios em um 1% mensal, com capitalização anual a partir da citação, além de correção monetária pelo INPC a partir do desembolso.


O banco quer que a questão seja analisada pela Segunda Seção e confrontada com entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 1.061.530. Como o STJ admite a reclamação para dirimir divergência entre acórdão de Turma Recursal Estadual e a jurisprudência da Corte, o processo passa a tramitar conforme o que determina a Resolução 12 /STJ.


Além de determinar a suspensão de todos os processos em trâmite nos juizados especiais civis nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia, até o julgamento final da reclamação, o ministro Beneti determinou que sejam oficiados os presidentes de Tribunais de Justiça e os corregedores gerais de Justiça de casa estado e do Distrito Federal, para que comuniquem às turmas recursais.


Os interessados na instauração da reclamação têm o prazo de 30 dias para se manifestarem. 

Enquanto isso, ficamos na expectativa !

Mario Arcangelo Martinelli

Sobre

Um espaço para abordar temas de interesse na área legal. Quem preferir pode entrar em contato reservadamente pelo formulário ou por email.

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