Martinelli Advogados vence MONGERAL e anula clausula abusiva de reajuste.
Famigerada clausula de reajuste anual de 15% acima da correção é declarada nula
A maioria dos brasileiros que fazem apólices de seguros de vida ou aderem a apólices coletivas naõ se atenta adequadamente às clausulas impressas com aquelas letras miudas... e vão pagando, pagando, pagando...
O segurado geralmente começa a pensar na segurança da família, em caso de sua morte, depois dos trinta, quando vêm os filhos, quando compra sua casa própria
Depois de 20 ou 30 anos de recolhimentos, quando o segurado atinge 50, 60 anos, o valor dos prêmio mensais começam a subir exageradamente. justamente quando se aproxima - ou se efetiva - a aposentadoria, com a natural redução de renda.
Pois bem nessa época, as seguradoras passar a impor "taxas de risco", cada vez maiores, com a desculpa de que o segurado se aproxima da idade média dos brasileiros.
Então, de repente o custo do seguro dobra, triplica, quadruplica, até chegar num ponto em o segurado não pode mais pagar e é EXPELIDO da apólice, deixando para trás um enorme pecúlio acumulado.
Esse pecúlio, mesmo se aplicado conservadoramente, daria uma excelente cobertura em caso de necessidade.
Mas os Tribunais tem a tendência de favorecer as seguradoras, julgando validos esses reajustes em grande parte das ações, para defender a "saúde" do mercado segurador...
Por essa razão, nossa vitoria tem um sabor especial!!!
Vejam a sentença contra a MONGERAL: