Os Bancos brasileiros (únicos no mundo civilizado) aplicam a Tabela Price, ou Capitalização dos juros de seus clientes.
Essa Capitalização, que nada mais é que a antiga Tabela Price, criada no seculo XVIII por Richard Price, aplica juros sobre juros desde o primeiro dia do empréstimo.
O próprio Sr. Price ficou assustado com o efeito avassalador desse tipo de calculo e disse :
“Um penny posto a juros compostos do dia do nascimento de nosso Salvador a cinco por cento, até 1781, produz um crescimento equivalente a duzentos milhões de globos de ouro sólido, iguais ao do tamanho da terra. Mas se fosse posto a juros simples, no mesmo período, produziria uma quantia igual ou não maior do que sete shilings e seis pence...” (RICHARD PRICE, 1783, 4ª ed., pg. 228).
Nota : os 5% eram AO ANO !
Pois bem, o BRADESCO ficou perto de sentir o feitiço na própria pele : Foi condenado a pagar UM TRILHÃO DE REAIS a correntista que foi vitima de saque indevido.
Porém a decisão foi revista em 2ª instância.
Fica a questão : A favor dos Bancos, PODE CAPITALIZAR.
Contra os BANCOS NÃO PODE!
Seria vingança, aplicação da Lei de Talião aos pobrezinhos...
O BRASIL SÓ SERÁ GRANDE QUANDO O CARTEL DOS BANCOS, COM SEU LOBBY PODEROSO JUNTO AO GOVERNO, CONGRESSO E JUSTIÇA FOR DERRUBADO , a bem do povo brasileiro.!
Mario Arcangelo Martinelli, Advogado.
Vejam a decisão :
Órgão Especial do TJ do Rio anula indenização milionária
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou na segunda-feira, dia 3, por maioria de votos, decisão que condenou o Bradesco a pagar R$ 1 trilhão a Guilherme de Gusmão Bandeira de Mello, filho do aposentado e correntista do banco, Walter Vital Bandeira de Mello, já falecido. Em 18 anos, o valor da condenação chegou a este patamar porque houve a capitalização anual dos juros, os chamados “juros sobre juros”.
Em 1994, o aposentado entrou com ação de reparação de danos, alegando o extravio de R$ 4.505,30 de sua conta. A retirada teria ocorrido quando ele foi abordado por um rapaz que se ofereceu para ajudá-lo a usar o cartão, dentro de sua agência. O pedido foi julgado procedente, em parte, pela 4ª Vara Cível da Capital, que determinou a devolução da quantia com correção monetária e juros no mesmo percentual cobrado pelo banco caso a conta permanecesse negativa.
O Bradesco recorreu, mas a sentença foi mantida pela 2ª Câmara Cível do TJ. De acordo com a decisão do Órgão Especial, serão acrescidos ao valor extraviado juros simples e não mais compostos. O julgamento da ação rescisória proposta pelo banco começou no dia 20 de agosto, mas foi suspensa porque o desembargador Cláudio de Mello Tavares pediu vista dos autos. Na ocasião, a relatora do processo, desembargadora Nilza Bittar, acolheu pedido do Bradesco, afastando os juros compostos. “Valor, por si só injusto, e ofensivo aos princípios do Direito e princípios Constitucionais e supra Constitucionais, tais como Razoabilidade, Proporcionalidade, Enriquecimento sem Causa.
O acórdão no agravo de instrumento que manteve a decisão que rejeitou a impugnação aos cálculos do contador violou literal disposição de lei, mais precisamente, os artigos 2º., 128, 460 e 610 , todos do Código de Processo Civil, exorbitando à condenação originária, e favorecendo ao autor além do que havia requerido a título de indenização”, afirmou a desembargadora Nilza Bittar ao votar pela procedência da ação.
Na sessão de ontem, o desembargador Cláudio de Mello Tavares acolheu o voto da relatora. “Sempre julguei esta prática como ilegal. Os bancos cobram desta forma. É lamentável que neste país o lucro dos bancos seja o maior do mundo. Nem todos os consumidores, nem todas as pessoas que adquirem um crédito bancário batem à porta do Judiciário para se socorrer.
É surrealista que uma conta de R$ 4.505,30 hoje alcance o patamar de R$ 1 trilhão. É abusivo e repudiamos isso! Seria como aplicar a lei de Talião.
Indaga-se: vamos ratificar esta ilegalidade? A resposta é desenganadamente negativa!”, afirmou.
Ainda segundo ele, como os Bancos obtiveram, durante décadas, lucros excessivos, está na hora de exercerem um papel social reduzindo suas taxas. Processo nº 0038637-21.2000.8.19.0000
Mario Arcangelo Martinelli
quinta-feira, setembro 27, 2012
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BRADESCO CONDENADO A PAGAR UM TRILHÃO DE REAIS, por Mario Arecangelo Martinelli
o feitiço contra o feiticeiro
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