sexta-feira, agosto 31, 2012

BEM INDIVISIVEL. UM DOS COPROPRIETÁRIOS NÃO QUER VENDER...COMO FAÇO ? por Dr. Mario Arcangelo Martinelli

Um dos temas mais frequentes em casos de partilha de bens havidos por herança ou em decorrência de divorcio ou de sociedade é a questão do bem indivisível, seja um imóvel, seja um carro ou qualquer bem impossível de divisão sem torna-lo improprio à sua finalidade.



É comum que um ou alguns dos coproprietários, nesse caso considerados condôminos, não concorde com a venda, por diversas razões, e outros necessitem dispor da sua parte no bem, por questões financeiras ou por outras razões.

Não havendo acordo de todos para a venda, a Lei garante a alienação via judicial, como no caso abaixo :

Extinção de condomínio - Imóvel indivisível - Direito de extinguir o condomínio garantido a qualquer condômino - Possibilidade - Usufruto garantido.

Sendo o imóvel indivisível e pertencente a mais de um proprietário, a pretensão de extinguir essa copropriedade é direito que pode ser exercido em qualquer tempo, por qualquer dos condôminos. Tratando-se de coisa indivisível ou que se torne, pela divisão, imprópria ao seu destino, e obstada a partilha amigável, aplicar-se-á a solução preconizada pelos arts. 1.322 e 504 do Código Civil c.c. art. 1.117, inciso II, do CPC. Recurso provido.


É claro que nessa situação , todos perdem.

Sim, porque virão as custas do processo, dos honorários dos advogados, das avaliações e perícias e até do eventual leilão.

E sempre com a possibilidade de o leilão não ser bem sucedido e o preço final será bem menor, com prejuízo para todos os condôminos.


Aqui, mais do que nunca, vale a máxima : "antes um péssimo acôrdo, do que uma ótima demanda"

MARIO ARCANGELO MARTINELLI

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