terça-feira, janeiro 17, 2012

Abusos na compra de moto e computador

Este consumidor percorreu duas "vias crucis" :

Na compra de uma moto, toda alterada e de um computador (de boa marca) que não funcionou.

Nas duas oportunidades sofreu (e está sofrendo) enorme desgaste pela má vontade dos fornecedores em resolver os problemas e pior, quando depois de muita luta, a industria do computador se dispôs a reembolsar o valor pago pelo equipamento que se mostrou sem conserto, está obrigando o seu ex-cliente (é claro que êle nunca mais voltará para a marca)a assinar um termo com clausulas ilegais.

Vejam a consulta e a resposta.

Mario Arcangelo Martinelli




Bom dia!


Pesquisando pela internet, acabei encontrando o seu blog, muito instrutivo e claro em suas informações, necessito de um direcionamento referente e dois casos, um em relação a uma motocicleta e outro com um computador que foi levado até a garantia e até hoje, cerca de 4 meses, sem acordo com a empresa.

Relacionado a motocicleta, em Dezembro de 2010, adquiri uma motocicleta nova, na saida da loja verifiquei peças trocadas como parafusos, peças aparentemente usadas, os problemas foram todos sanados na hora, quando levei a motocicleta para revisão, o mecânico tentou usar ferramentas não adequadas para os trabalhos, além de me destratar, entrei em contato com o SAC da empresa, relatei, foi pedido desculpas e tudo, mas, as revisões eu fiz em outro local, não autorizado mas com profissionais, quase 1 ano depois, entraram em contato comigo pois eu havia reclamado sobre a falta de peças nas concessionárias, e, foi constatado que minha moto estava com as rodas de um modelo anterior, me enviaram um jogo de rodas como cortesia e tudo, o problema foi aparentemente resolvido, agora, mais de 1 ano depois, levei a motocicleta até a concessionária, a pedido do fabricante para realizar uma verificação no quadro, que, eu questionei sobre a possivel quebra do mesmo repentinamente, lá foi constatado que o quadro apresentava problemas, e, será solicitada a troca do mesmo. Gostaria de saber se este caso poderia gerar indenização por danos morais, pois, passei 1 ano com um quadro que apresentava problemas especificamente nas soldas, e, como a empresa vai realizar a troca, eu estava correndo riscos, pois, a motocicleta poderia se partir ao meio, não causando apenas risco de lesões, mas, de morte mesmo.



Outro caso que quero relatar é em relação a um computador portatil, que foi comprado pela minha irmã, o mesmo apresentou problemas a cerca de 5 meses atras, foi enviado para a garantia e por lá ficou por 1 mês, depois retornou com outro problema, a empresa se prontificou a nos atender e levaram nosso equipamento embora, o valor da compra foi de 899 reais, em fevereiro de 2011, hoje, cerca de 4 meses depois, a empresa finalmente enviou um contrato, com clausulas abusivas, para que o mesmo fosse impresso e enviado a eles, a indenização é de pouco mais de 920 reais, questionei sobre a clausula que eu abriria mão de entrar com processo contra a empresa e fui mal tratado, pedi o conteúdo das gravações e as mesmas não foram enviadas pois, só ouvi desaforo dos atendentes, todos me fazendo esperar 40, 50 minutos em linha para dizer que não tem informações sobre meu caso, fui ainda informado que preciso procurar a justiça para receber as gravações, será necessário mesmo? Pois, de provas só tenho e-mails enviados e uma guia da retirada do equipamento, e nada mais.

JM



Bom dia JM,

No caso da moto é evidente o desgaste emocional a que você foi indevidamente submetido.

Êsse desgaste, sofrimento e temor, é sim passível de ser considerado "dano moral", e, portando indenizável.

Não pense , entretanto, que é um caminho fácil porque como a concessionária atendeu suas reclamações, o Juiz pode considerar que tudo não passou de um "mero aborrecimento", resolvido entre as partes.

Já vi isso acontecer....

Quanto ao caso de sua irmã, referente ao computador, minha opinião é de que ela assine o contrato e receba logo o valor da devolução.

Depois se ela quiser entrar com pedido de indenização por perdas e danos, ela poderá faze-lo pois a clausula que a impede de fazer isso é nula.

Veja o que diz o Código do Consumidor :

Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.

É sempre melhor brigar com dinheiro no bolso, até porque, como no seu caso, o Juiz poderá entender que foi "mero aborrecimento"...


Ahhh, quanto às gravações, sim vc poderá obte-las em Juizo, face à negativa do fornecedor.

Mas com uma vantagem : suas alegações serão consideradas verdadeiras, se a empresa não tiver as gravações ou não apresenta-las.

Vc precisa informar o n° do Protocolo de atendimento ou a data e horario exatos + nome da atendente.



Abraço e boa sorte!


Mario Martinelli
Advogado
OAB/SP 27.588
Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível e de repente você estará fazendo o impossível." S.Fco.Assis
hora da verdade
advogado de defesa

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