segunda-feira, junho 10, 2013

JUDICIÁRIO BRASILEIRO : OPÇÃO PELOS BANCOS OU PELOS CONSUMIDORES ? por Mario Arcangelo Martinelli

Há uma grande discussão no judiciário sobre a cobrança de taxas adicionais nos contratos de financiamento, pois alguns juízes e tribunais aceitam que o banco inclua taxas adicionais, desde que sejam especificadas no contrato. São adeptos do conceito geral de que o contrato faz lei entre as partes (pacta sunt servanda).

Outra corrente, mais coerente, segue pelo principio da função social do contrato e da boa fé e não aceita essas taxas, que seriam abusivas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

De minha parte, entendo ser um erro admitir-se essas cobranças, pois equivale a você comprar um carro pelo preço da tabela do fabricante e na hora de assinar o contrato, ser surpreendido por adicionais no preço por conta de espelhos retrovisores, estepes, extintor de incêndio, etc...

Agora todos os processos que discutem o assunto estão suspensos para que seja definida uma uniformização dessas decisões.

Esperamos que nosso Poder Judiciário não se curve ao poder dos Bancos, liderados pelo Banco Central (o "pai de todos os bancos") e privilegie o cidadão que é base financeira, social e politica deste nosso país tão mal administrado.

MARIO ARCANGELO MARTINELLI



Vejam :

STJ suspende trâmite de todas as ações sobre TAC e TEC no país, em qualquer juízo e instância
A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou nesta quinta-feira (23) a suspensão imediata do trâmite de todos os processos de conhecimento relativos a tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnês (TEC), em qualquer instância, fase e juízo. A medida afeta cerca de 285 mil ações em todo o país, em que se discutem valores estimados em R$ 533 milhões.

Pela decisão, toda ação em que se discuta a legitimidade da cobrança de tarifas administrativas para concessão e cobrança de crédito, qualquer que seja sua denominação, ou a possibilidade de financiamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) deve ser paralisada até que o recurso representativo da controvérsia em trâmite no STJ seja julgado.

Jurisprudência ignorada

Segundo a relatora, apesar de o Tribunal já haver se posicionado pela legalidade das tarifas – desde que previstas em contrato e de acordo com as regras do Banco Central – e de os recursos sobre o tema estarem suspensos até a definição do recurso repetitivo, diversos juízos e tribunais ordinários ignoram a jurisprudência do STJ. Além disso, o número de processos sobre o tema cresce continuamente.

“Prevenir decisões conflitantes favorece a economia processual e impede a desnecessária e dispendiosa movimentação presente e futura do aparelho judiciário brasileiro, atitudes que são do interesse de toda a população”, justificou a relatora.

“Providência lógica, então, que todas as ações de conhecimento em que haja discussão, em conjunto ou individualmente, sobre a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas para a concessão e cobrança do crédito, sob quaisquer denominações, bem como a possibilidade de financiamento do IOF, sejam paralisadas até o final julgamento deste processo pela Segunda Seção, como representativo da controvérsia”, concluiu.

Precedentes

A medida atende a requerimento da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que integra o processo como amicus curiae. Segundo a entidade, apesar do posicionamento do STJ, os tribunais e juízes ordinários continuam condenando as instituições bancárias, inclusive com determinação de restituição em dobro dos valores cobrados e condenação em danos morais.



Ao deferir o pedido da Febraban, a ministra citou como precedentes do STJ em que medida similar foi deferida o REsp 1.060.210, relatado pelo ministro Luiz Fux (hoje no Supremo Tribunal Federal), e a MC 19.734, relatada pelo ministro Sidnei Beneti. Em todos esses casos, discute-se uma “macro-lide”, isto é, um processo em que a tese jurídica definida se aplica a diversas outras ações.

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