Bom dia Dr. Mario Aecangelo Martinelli
Gostaria de um informação um amigo meu funcionário de uma grande industria faleceu em decorrência de um ACIDENTE DE TRÂNSITO.
Ele possuia um seguro de vida feito pela própria empresa, tendo seu pai como beneficiário único, sendo que o morto era solteiro e sem filhos.
Ao procurar a seguradora o pai do morto e herdeiro do seguro, fora informado que a seguradora não pagaria tal apólice pelo seguinte motivo:
1) O morto estava dirijindo com a CNH vencida.
2) Em exame foi detectado que o mesmo havia ingerido bebida alcóolica, e por isto bateu o carro em uma arvore.
O que fazer agora? Realmente ele não tem direito? o seguro não teria que assumir este risco?
Já se passaram 2 anos desde que a seguradora negou o pagamento, ainda ta no prazo para fazer alguma coisa?
Fico muito agradecido se puder me responder, muitissimo obrigado Dr. Mario
Bom dia Marcio,
A Seguradora está querendo se esquivar de pagar o seguro com a tese de que o segurado contribuiu para o evento.
Essa tese não pega, eis que mesmo em caso de suicídio a indenização tem que ser paga.
A Seguradora está querendo ganhar tempo para que o assunto prescreva, o que no caso, ocorre em três anos.
O beneficiário do seguro deve procurar um advogado para entrar rapidamente com a ação.
É ganho certo.
Vale a pena comunicar a Industria que a seguradora está se esquivando de pagar a indenização, para que eles avaliem se devem continuar com a apólice.
Informem também o sindicato da categoria.
Boa sorte !
Mario Arcangelo Martinelli
Advogado
Advogado