Bom Dia Dr.Mario Arcangelo Martinelli,

Prezada Simone
Alguns juízes já estão concedendo ao consumidor a devolução do bem objeto do leasing, reconhecendo similaridade com locação. Tem um artigo no blog sobre essa saída.
E o consumidor pode ainda receber em devolução as parcelas de valor residual embutidas nas prestações j'a pagas.
Mas perdera' o restante do valor j'a pago.
Procure um advogado para analisar seu contrato e entrar com uma Ação Judicial, antes que a situação se complique.
Se considerar o valor emprestado ,que deve ser inferior a R$ 24 mil, você poderá fazer uso da Justiça Especial, que é rápida e sem custas judiciais.
Boa Sorte !
Dr. Mario Arcangelo Martinelli