SEGURO DE DOENÇA GRAVE EM APOLICE DE VIDA
Você é cliente de um grande Banco, tem bom relacionamento com seu gerente...logo ele - ou ela - lhe oferece um excelente negocio : UMA APOLICE DE SEGURO DE VIDA!!
Então você tenta escapar porque já tem uma apólice ou porque não tem preocupação com a morte...então vem um argumento interessante :
-" Nosso seguro de vida é especial pois cobre também DOENÇA GRAVE, afinal pode acontecer com qualquer um e quem for acometido com doença grave terá muitos problemas e gastos."
" - Nosso seguro tem clausula de cobertura para DOENÇA GRAVE!!!"
Aí você pensa...puxa essa cobertura para DOENÇA GRAVE é realmente interessante...pois nessa situação todos precisamos de recursos extras...
Vamos fechar!
Então você assina uma autorização para debito mensal em sua conta corrente e "voilá" estás segurado em caso de alguma doença grave lhe acometer!!!
Passa algum tempo e...de repente você é acometido de uma doença grave, crônica, incapacitante como por exemplo a pouco conhecida 'DOENÇA DE CROHN".
Aí você entra em um calvário de internações hospitalares, intervenções cirúrgicas, tratamentos especializados, medicações de alto custo, as quais você realmente não pode pagar e pior, você não tem plano de saúde, por conta de seu custo impeditivo.
Então você se lembra da clausula de DOENÇA GRAVE, que consta na sua apólice de seguro de vida.
Nesse momento começa o novo calvário. como fazer para receber a indenização contratada?
Você comunica a ocorrência de sua DOENÇA GRAVE ao seu banco que te direciona para o aplicativo, claro.
A partir dai é um caminho solitário. chamado VIRE-SE.
Depois de apresentar dúzias de documentos, vem o veredito da Seguradora : SINISTRO INDEFERIDO !
Alega a seguradora que a DOENÇA DE CROHN, assim como dezenas de outras DOENÇAS GRAVES, não consta nas condições gerais da apólice, arquivada em algum Tabelionato de Notas, onde são mencionadas apenas cinco doenças elegíveis :
I – DOENÇA NEOPLÁSICA MALÍGNA (CÂNCER OU TUMOR MALÍGNO)
II – DOENÇAS CARDIOLÓGICAS
III - DOENÇAS NEUROLÓGICAS
IV – TRANSPLANTES DE ÓRGÃOS VITAIS
V – INSUFICIENCIA RENAL CRONICA
Ahhh, mas não pensem os portadores dessas doenças graves que receberão tranquilamente aquela cobertura securitária comprada e paga todo mês !
Veja que ainda nessas cinco hipóteses de DOENÇAS GRAVES tem coberturas EXCLUIDAS:
Riscos Excluídos:
A) as displasias, lesões pré-cancerígenas, os tumores benignos e qualquer tumor maligno de outros órgãos e aparelhos;
B) para portadores do sexo feminino, exclui-se ainda: o carcinoma “in situ” (incluindo displasia cervical), neoplasias malignas primárias de pele na região das mamas, neoplasias não primárias do tecido mamário na região anatômica das mamas e neoplasias não primarias na região anatômica do útero;
C)Angioplastias transluminal coronariana e procedimentos intra-arteriais (procedimentos realizados no interior dos vasos sanguíneos arteriais objetivando sua desobstrução e restauração e restabelecimento do fluxo sanguíneo), como colocação de “stents”, as cirurgias para implantação de marca passo e as cirurgias de ablação.
Muito bem, ocorre que essa limitação de cobertura não foi explicitada no momento da contratação da apólice. Aliás, as tais "condições gerais" não aparecem nos aplicativos dos bancos.
Resultado, o consumidor ludibriado é obrigado a contratar advogado e recorrer à justiça.
Felizmente o Poder Judiciário tem reconhecido o direito dos acometidos de DOENÇAS GRAVES, de receber as indenizações contratadas nas apólices. (*)
Assim, se você tiver apólice de seguro de vida vendida por seu gerente de conta, verifique se consta a cobertura DOENÇA GRAVE .
Na incidência do mal, prepare-se para a luta, mas não desista de seus direitos.
Recorra à Justiça!
*(este é um caso real, o Banco é o Santander, a Seguradora é a Zurich ,na Comarca de Atibaia/SP)