segunda-feira, novembro 29, 2010

Pequenas causas, grandes aborrecimentos ! por Dr. Mario Arcangelo Martinelli

Pequenas causas, grandes aborrecimentos !
Mario Arcangelo Martinelli


Nada mais aborrecido e desgastante do que alguns de nossos problemas do dia a dia.

Quem nunca teve, por exemplo,  problemas chatíssimos com as operadoras de Celular ?

Um cliente nosso, ficou entusiasmado com um plano “pequeno empresário” da Vivo.

 Eram três linhas de celular com total franquia de impulsos entre si e uma linha de dados.  Junto viriam os três aparelhos e o modem de acesso à Internet.

O cliente esperou o prazo  que o representante da Vivo prometeu em visita pessoal. Dez dias.

Passaram-se os dias , 10, 20 e nada.  O cliente depois de mais de 10 ligações, explicações, etc..., cansou !

Mas a Vivo, não. Passou a enviar as faturas correspondentes ao Plano jamais utilizado.  Novas ligações reclamações, explicações vazias.

E assim foi. Neste ponto, o cliente nos consultou.

Preparamos uma notificação extrajudicial à Vivo.

Não atenderam e pior negativaram o cliente no SPC e SERASA.

Imediatamente propusemos Ação Declaratória combinada com Indenização por Perdas e Danos.

A MD. Juiza, concedeu imediatamente medida liminar para levantamento da restrição.

Para fazer curta esta longa história, a Vivo foi condenada a pagar R$15.000,00 por perdas e danos.

E os cartões de crédito, bancos, empresas de leasing, planos de saúde, todos muito simpáticos na hora da conquista da conta, mas depois mostram suas garras, despreparo e indiferença.

Mas não é só... têm também os famosos pedreiros, carpinteiros, encanadores, eletricistas, fornecedores de móveis e  de eletrodomésticos, armários embutidos, etc, etc, etc,

Claro, não estamos falando dos bons profissionais, ressalve-se.

Agora recebemos a consulta a seguir, de um seguidor deste blog,

Vamos lá !

Mario Arcangelo Martinelli

A consulta :

DR. MARIO A. MARTINELLI, BOA NOITE!
FAVOR  INFORMAR ONDE ENCONTRO UM MODELO DE PETIÇÃO PARA O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS, POIS PRETENDO PROTOCOLAR UMA AÇÃO CONTRA UMA FIRMA QUE "EXECUTOU" UM SERVIÇO , PÉSSIMO POR SINAL, EM MINHA RESIDÊNCA., ESTIVEMOS NO PROCON, MAS NÃO HOUVE ACÔRDO. PAGUEI ADIANTADO E NÃO CONCLUIRAM O COMBINADO.
ESTÁ TUDO DOCUMENTADO.
GRATO,
 José Maria (nome fictício)
Prezado José Maria,

No Juizado de Pequenas Causas, pode-se fazer a reclamação verbalmente e um técnico judiciário  ouvirá sua reclamação e  a reduzirá a termo (Art. 14 § 3º da Lei 9.099 de 26/91995).

Vc assinará e ele processará o feito encaminhando para o juiz que receberá os autos, mandando citar (convocar) o reclamado.

Agora, na sua reclamação, só poderá pedir indenização até 40 vezes o salário mínimo, teto do valor do Juizado de pequenas causas, podendo ser até de valor superior para aproveitar o rito rápido e simples do procedimento, porém importará em renúncia ao crédito excedente. (Art. 3º § 3º).

Quando a outra parte for chamada para audiência o juiz  tentará um acordo e caso as partes não se entendam, ele prosseguirá o processo e no final dará sua sentença.

Só lembrando que até 20 salários mínimos, não há necessidade de acompanhamento por advogado.
Segue um modelo de petição inicial.


EXMO SR DR JUIZ DIRETOR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE               



(nome, nacionalidade, estado civil, profissão, número do RG e do CPF), residente e domiciliado (endereço), vem propor a presente ação em face de (nome do fornecedor), situado (endereço do fornecedor), pelos motivos abaixo:

(relatar o fato de forma clara e sintética)

[Por exemplo: identificar o produto/serviço adquirido, bem como o problema apresentado e, se for o caso, especificar os prejuízos materiais e/ou morais sofridos em razão de defeito do produto/serviço].

PRELIMINARMENTE, 
(se for o caso)

 Como se verifica dos fatos acima relatados, o caso em questão é de extrema gravidade e não pode aguardar, razão pela qual faz-se imprescindível que V. Exa. determine LIMINARMENTE :

[Por exemplo: havendo negativação indevida no SPC e SERASA, para a imediata exclusão,  no caso de negativa de cobertura por empresa de assistência médica, que a empresa seja obrigada a garantir imediatamente o atendimento pleitea­do; no caso de corte indevido da linha telefônica, que o serviço seja imediatamente restabelecido, etc.]

Assim sendo, requer que V. Exa. determine a citação do réu para comparecer à audiência de conciliação a ser designada e, se for o caso, possa oferecer sua contestação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados.

Requer também que, ao final, o pedido seja julgado procedente, condenando o réu a
 (pedido, ou seja, o que você deseja que a Justiça determine)
[Por exemplo: no caso de defeito do produto, a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição da quantia paga ou o abatimento do preço; no caso de danos materiais e/ou morais sofridos em razão de defeito do produto/serviço, a condenação do fornecedor ao pagamento de indenização; no caso de cobrança indevida, a devolução do valor pago em dobro, etc]

Dá-se à causa o valor de R$ (valor envolvido)
[Por exemplo: no caso de defeito do produto ou serviço, o preço do produto ou serviço; no caso de cobrança indevida, o valor a ser restituído; no caso de indenização, o valor pedido]

Termos em que,

P. e E.

Deferimento.


Nesta fase, não há incidência de custas e despesas judiciais.

E deve-se fazer uma redação simples,  direta, sucinta e  sem necessidade de recorrer a Jurisprudências e que tais....

Boa sorte !

MARIO ARCANGELO MARTINELLI




Sobre

Um espaço para abordar temas de interesse na área legal. Quem preferir pode entrar em contato reservadamente pelo formulário ou por email.

Visualizações de página