quarta-feira, maio 04, 2022

INVENTARIO, DOLOROSO, DIFICIL, MAS NEM SEMPRE.

 A DOR PARA ÊLE ACABOU. 

    PARA A FAMILIA...  AINDA NÃO. 

        TEM O INVENTARIO PELA FRENTE...



No dia seguinte, as emoções desgastadas pela dor e pela saudade, começam a ser substituídas por preocupações mais praticas.

Entram em cena pensão por morte, saldos bancários, propriedades, gastos com o inventário, enfim disputas familiares, irmão contra irmão, todos desconfiando de todos e jogo de empurra das despesas para o colo da viúva meeira,💣

Afinal como decidir o que fazer?

Inventário judicial ou extrajudicial?😕

A primeira analise é verificar as condições legais de cada opção.

Tem herdeiros menores ou incapazes?  Não pode ser extrajudicial.

Os herdeiros estão em desacordo sobre a partilha?  não pode.

O falecido deixou testamento? não pode.

Tem bens no exterior ? Também não pode.

Definido que há viabilidade do inventário extrajudicial ? Ótimo !!

É muito mais rápido. Pode ser concluído em poucas semanas abreviando a ansiedade e o desgaste da família.😄

Mesmo assim, imprevistos podem ocorrer no extrajudicial, porém o inventariante escolhido pelos herdeiros e junto com estes, podem trabalhar em conjunto com o advogado e solucionar rapidamente essas questões.

Simplesmente porque tudo é discutido diretamente entre as partes com a coordenação de um bom e experiente advogado.

O trabalho de localização de ativos em bancos é facilitado com a expedição de ofícios pelo Cartório aos Bancos, sem necessidade de alvará judicial.

O Cartório pode também providenciar as certidões necessárias, as planilhas do ITCMD e , depois , se tiver imóveis, o registro no cartório de registro de imóveis.

Pode-se combinar data, hora e local com o escrevente de um tabelionato de notas e a assinatura será feita com todo o conforto e na conveniência dos interessados.

Pronto, está feito o Inventário!✌

Porém, de repente pode surgir um (a) terceiro (a) pleiteando participar da partilha, alegando, por exemplo, ter tido uma união estável com o (a) falecido (a).

Esse fato inviabiliza o inventario extrajudicial pois o dissenso entre herdeiros deve ser decido pelo Juiz.

Se tiver herdeiros menores e incapazes, ou testamento, ou bens no exterior, a saída é o Judicial.

Aí alguém pode perguntar : Inventário ou arrolamento?

O arrolamento é uma forma teoricamente mais simples do inventario judicial.

O arrolamento é uma forma mais simples de inventário. Quando a totalidade dos bens for inferior a 1000 salários mínimos, é feito o arrolamento, por determinação legal (artigo 664 do CPC)

Porém como as condições - exceto no item valor - são idênticas ao extra judicial, esta será a opção natural.

Pergunta-se :  é necessário contratar advogado? Por quê? Se eu vou fazer o inventário extrajudicial?

Esclarecemos que a determinação de que é imprescindível a contratação de um advogado decorre da Lei 13.105/2015, o Código de Processo Civil, artigo 610 que no parágrafo segundo determinou: “O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.”

Além disso , o advogado acompanhará todo o processo em ambas as possibilidades.

No extrajudicial pode haver questões paralelas importantes como o caso de que o falecido vivia em união estável informal, como incluir a companheira no inventário?

E se companheira for ainda oficialmente casada com outra pessoa?

E se houverem outros falecidos na linha sucessória sem inventario de bens?

E se os herdeiros forem de linhagem distinta, pais ou mães diferentes?

E se houverem bens ainda sob compromisso de compra e venda?💭

Ou se houver posses de bens, sem documentação?

Ou se os herdeiros, por questões de filiação, tiverem quinhões diferentes, pode-se equalizar?

Enfim, um inventário seja judicial ou mesmo extrajudicial, pode apresentar  questões que vão exigir a assistência de um bom advogado, com certeza.

Assim, nem sempre as coisas correm pacificamente no Inventário.  

Melhor dizendo raramente o inventário transcorre pacificamente.

Assim, a primeira providencia dos herdeiros é a escolha de um advogado que os represente profissionalmente.👔

Feito isso, é seguir em frente com paciência e harmonia, até por respeito à memoria do "de cujos".

Boa sorte!!

Dr. Mario Arcangelo Martinelli




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