Tive perda total e o leasing não quer acordo
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abril 19, 2012
Dr. Mario Arcangelo Martinelli
Gostaria de uma orientação comprei um carro, no sistema lising em 72 vezes, quando resolvi trocar de carro ainda ficaria devendo o banco então passei o carro para minha filha um fiat palio ano 2007 modelo 2008, ele sempre foi pago certinho em novembro de 2011 ela sofreu um acidente e o carro deu perda total, ela usava o carro para trabalhar e teve que comprar outro do contrario ficaria desempregada, agora encontra-se sem condições de pagar o carro sem condições de uso, desde entao venho tentando um desconto para liquidar o contrato sem sucesso, não quero que o meu nome fique negativado mas gostaria de uma solução amigavel de devolução do resto do carro até porque não posso vender sem a devida quitação. e não tenho nem mesmo lugar para guadar ja paguei 52 prestações, o que devo fazer neste caso?
De já lhe agradeço.
Maria José
Cara MJ,
Realmente como o carro deu perda total e vc estava sem seguro, vc corre o risco de ficar com o prejuízo.
O Banco não dá desconto para clientes que pagam em dia...é um paradoxo, não ?
Eles só estudam desconto para evitar perda maior quando o cliente já foi negativado e não paga e mesmo assim depois de cerca de um ano de atraso.
Também nem sonham em receber o carro de volta e muito menos sinistrado....tudo isso significa despesas e problemas logististicos.
Só existe uma alternativa no seu caso, já que vc não quer ser negativada.
O leasing ( arrendamento mercantil) é uma especie de locação que o cliente paga um valor como se fosse aluguel e outro como se fosse para compra do bem no final do contrato.
Tudo isso embutido na prestação.
Ora, alguns Juizes já entendem que os arrendatários têm o direito de devolver o bem, recebendo de volta esses valores pagos para aquisição, que nessa operação chamam de "VRG Valor Residual Garantido".
Esse "VRG" é +/- metade da prestação.
Assim entrando com uma ação dessas, o arrendatário pode obter o direito de devolver o bem, recebendo o VRG de volta.
Veja bem, eu disse "pode", porque algum Juiz pode entender que vc tem que respeitar o contrato que assinou e ponto final.
É uma chance, e não uma certeza.
Muito bem. Suponha que vc entrou com a ação e ganhou. Vc não precisa pagar o saldo, recebe o VRG de volta e devolve o carro...NO ESTADO EM QUE VOCÊ O RECEBEU.
Ou seja, vc vai ter que arrumar o pobre coitado.
Às vezes "perda total" significa que pelo valor que se gasta para arrumar o veiculo, fica maior ou proximo de seu valor de venda...
É o caso de se fazer as contas....devolução do VRG + prestações que vc deixará de pagar , pagam o conserto e as despesas do processo?
Se sim compensa, se não, o jeito é pagar o saldo e vender o que sobrou para o desmanche.
Pode ocorrer também que, iniciado o processo, o Banco faça um acordo mais favorável, sem que vc precise ser negativada.
Boa sorte !
Mario Arcangelo
Martinelli


