quarta-feira, abril 03, 2013

HABEAS DATA, REMÉDIO LEGAL CONTRA A PREPOTÊNCIA DE ALGUNS


Nossa cliente, uma empresa de porte médio, foi excluída do REFIS, sem qualquer explicação oficial da Receita Federal ou da Secretaria da Fazenda Nacional.

Foi protocolada uma petição na Delegacia Regional da RF, para obtenção da razão da exclusão.

A resposta foi evasiva.

Assim, para instruir Mandado de Segurança contra a exclusão do programa de parcelamento tributário, foi ajuizado o HABEAS DATA, abaixo reproduzido, que obteve despacho do Exmo. Juiz Federal, determinando ao fornecimento da informação necessária, até para fins de analise do cabimento do Mandado de Segurança.

Vejam:



ESPADA DA LEI
                                           JUSTITIA
EXMO SR DR JUIZ  DA  VARA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARULHOS / SÃO PAULO







DISTRIBUIÇÃO POR CONEXÃO AO MANDADO DE SEGURANÇA





EMPRESA X,  com sede na rua , Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº , por seu advogado (doc. 1), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, LXXII da Constituição Federal, bem como o disposto na Lei 9.507/97 e demais dispositivos legais atinentes à espécie, impetrar o presente.

                                     HABEAS DATA,

perante o Sr. Delegado da Receita Federal em Guarulhos pelas razões de fato e de direito que seguem:

1.   A Impetranteem data de 9/11/2009, teve DEFERIDO seu requerimento de ingresso no PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS estabelecido pela Lei. 11.941, de 17/5/2009, tendo sido confirmado o seu ingresso, no site da SRF;

2.   Em 23/5/2012, foi informada pelo sitio eletrônico do  CAC – Centro de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal,  que “não há opção pelas modalidades da Lei nº 11.941...”

3.   Em nenhum momento e por nenhum meio, foi a Impetrante comunicada formalmente pelos órgãos responsáveis da SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, da exclusão e quais seriam os seus motivos,

4.   Com o objetivo de obter a REINCLUSÃO referido Programa de Recuperação Fiscal REFIS/2009, a Impetrante interpôs o Mandado de Segurança nº , perante esse E. Juízo.

5.   Todavia, por despacho interlocutório,  esse E. Juizo houve por bem requisitar a apresentação de manifestação formal daquela SECRETARIA, quanto à exclusão , bem como as suas razões.

6.   Com esse objetivo e em obediência ao R. Despacho foi protocolado, em 29 de agosto pp., requerimento ao Sr.Titular da Unidade de Atendimento da Receita Federal em Suzano – DEPENDÊNCIA SUBORDINADA À DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE GUARULHOS.

7.   Transcorrido o prazo legal previsto em o art. 2º da Lei Fed. 9507/97, o representante legal da Requerente foi informado verbalmente, na aludida Unidade de Atendimento, que “não seria dada resposta por escrito, a menos que a ordem judicial fosse dirigida diretamente à Delegacia da Receita Federal”, referindo-se ao R. Despacho Interlocutório exarado por esse Egrégio Juízo, que foi juntado por cópia ao Requerimento.

DO DIREITO

Diz a Lei Fed. n. 9.507/97, em seu Art. 7°

Conceder-se-á habeas data:
I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

E o Art. 8°
A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.
Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:
I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;

E o Art. 9°
Ao despachar a inicial, o juiz ordenará que se notifique o coator do conteúdo da petição, entregando-lhe a segunda via apresentada pelo impetrante, com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de dez dias, preste as informações que julgar necessárias.

DO PEDIDO

À vista de todo o exposto, a Impte. Requer a notificação do Coator, na pessoa do Sr. Delegado da Receita Federal de Guarulhos, responsável legal pela Unidade de Atendimento da Receita Federal de Suzano/DRF Guarulhos,para que preste as informações requisitadas, quais sejam :

     i.        Se a Requerente foi excluída do Plano de Refinanciamento estipulado pela Lei Federal 11.941, de 17/5/2009,
    ii.        Se o foi, por qual razão;
  iii.        E, nesse caso, por qual Departamento da Secretaria da Receita Federal

Requer, para os fins e sob as formas de direito, seja notificada a autoridade Coatora, para que preste as informações requeridas no prazo de lei.
Dá-se à causa para efeitos fiscais, o valor de R$ 1.200,00

Nestes Termos, pede e espera deferimento.
        
SP


MARIO ARCANGELO MARTINELLI
                           OAB/SP 27588                




M. A. Martinelli - Advogado



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