segunda-feira, maio 14, 2012

A JUSTIÇA DE SÃO PAULO SE APROXIMA DO CIDADÃO, por Mario Arcangelo Martinelli

O Poder Publico deriva do cidadão e a êle deve servir.

O cidadão paga impostos desde que nasce, durante toda sua vida e até a morte, ou post-mortem, se deixa bens.

Em troca, deve receber contrapartidas como segurança, saude, educação, moradia, bem estar e tudo o mais.

Criou-se no Brasil, o conceito de que o cidadão é servo do Estado, sendo subjugado e mantido docil pelos órgãos do Poder e por êle explorado.

Aos poucos, entretanto, a consciência vai se aprimorando e a instituições vão se tornando mais justas.

O Estado de São Paulo é pioneiro nesse trabalho, refletindo em várias áreas, felizmente, embora muito haja ainda para ser feito.

Hoje queremos felicitar a iniciativa do Tribunal de Justiça, orgão máximo da Justiça Estadual.

Vejam, na materia a seguir, como as coisas funcionam, quando há disposição de servir.

Mario Arcangelo Martinelli





Justiça rápida' atende 1,3 mil pessoas por mês

Fontes: "O Estado" e AASP

Trinta dias para rever o contrato com alguma empresa, resolver um caso de divórcio, a briga com o vizinho ou a herança da família. Isso já é possível no primeiro Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), na capital, que atende mais de 300 pessoas por semana. O Cejusc é uma instância para dar solução a um conflito antes que ele se torne ação na Justiça.

"Tudo foi resolvido rapidamente, cerca de um mês após reclamar. Estou satisfeita e saio com meus direitos garantidos", comemora a auxiliar odontológica Elizabete Maria da Conceição da Silva, de 33 anos. Após não conseguir utilizar os direitos previstos em um seguro que contratou em uma loja da Pernambucanas, ela recorreu ao Cejusc. "Na hora que fui usar o seguro, não cumpriram o que havia sido prometido. Vim aqui porque é mais rápido", afirma.

Assim como todos que recorrem ao Cejusc, no dia em que registrou a queixa Elizabete já saiu com a data da audiência de conciliação definida - marcada para cerca de um mês depois. Na reunião, mediada por uma conciliadora do Cejusc, a proposta da Pernambucanas agradou à consumidora e as partes assinaram um termo de acordo - que tem o efeito de uma sentença definitiva para ser cumprida. "Na audiência, a gente tem um contato mais próximo com o cliente e consegue enxergar as necessidades dele", diz Cezar Augusto de Souza Gomes, de 29 anos, coordenador da loja.

Acordo fechado. A promoter Cláudia Yoshie Marumoto de Oliveira, de 23 anos, buscou ajuda no Cejusc para o processo de divórcio e tem audiência marcada para 4de julho. "Nós (ela e o marido) já estamos em comum acordo e fazer aqui pelo Cejusc é bem mais rápido. Além disso, tudo sairá de graça, já que não é necessário contratar advogados, gastar com o cartório e esperar o demorado trâmite de um processo judicial comum", diz.

Só em abril, o Cejusc atendeu 1.316 pessoas. Foram 527 atendimentos iniciais e 789 cidadãos que participaram de sessões de conciliação. Os conflitantes entraram em acordo em 84,6% das audiências. "Se as partes chegam a um acordo, o termo é redigido pelo conciliador e homologado por mim e fica com valor de sentença", relata o juiz de Direito Ricardo Pereira Junior, que é coordenador do Cejusc Central. Se o acordo não for cumprido por uma das partes, o interessado poderá imediatamente ajuizar uma ação de execução de título judicial, ou seja, que determina a execução das penalidades previstas no acordo.

No caso de não haver acordo na audiência, só aí o caso vira uma ação judicial. "Encaminhamos imediatamente ao Juizado Especial Cível. Se a causa não for da competência do Juizado, encaminhamos para a Defensoria Pública", afirma Pereira Junior.

Competência. Os Cejuscs servem para resolver quaisquer conflitos sobre direitos da área cível, de família, previdenciária, do consumidor e da competência dos Juizados Especiais, mas que ainda não se tornaram processos judiciais. Os centros do TJ paulista atendem tanto a pessoas físicas quanto jurídicas (empresas).

Há ainda a possibilidade de receber conflitos que já se tornaram processos e tramitam na Justiça. Nesse caso, é o próprio juiz quem decide distribuir e encaminhar as partes para a realização de audiência de conciliação ou mediação. A parte interessada em que seu processo seja remetido ao Cejusc poderá ainda fazer uma solicitação formal ao juiz.

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