segunda-feira, fevereiro 07, 2011

VENDA CASADA, PODE?

Caro Dr.Mario, visitei o blogger ADVOGADO DE DEFESA e li sobre a sua luta contra os bancos, eu tambem ja trabalhei em dois bancos há muito tempo ( e ficava revoltado contra os abusos e excessos cometidos), hoje o meu interesse é em advogar contra os bancos, gostaria  saber quais são os tipos  ações que podem ser usadas, e se o colega sabe se existe uma ação contra bancos no que diz respeito a cobrança seguro embutido no empréstimo ou financiamento, ouvi dizer que é inconstitucional e é possivel receber  volta, se puder me ajudar me responda, moro em itapoá-sc., obrigado e tenha uma semana abençoada,

Dr.José Maria.  


Prezado José Maria,

A Venda Casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC (art. 39, I), constituindo inclusive crime contra as relações de consumo (art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90).

O consumidor não pode ser compelido a adquirir aquilo que não quer, e deve exigir a venda do produto ou a prestação do serviço de acordo com aquilo que deseja.

A revisão do assunto da área civil deve ser pleiteada através de Ação Ordinária, Revisional.


Abraço !

Mario Arcangelo  Martinelli
   Advogado
 OAB/SP 27.588


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