sábado, março 31, 2012

BANCOS : VERGONHOSO E IMORAL

Os Bancos são as empresas mais lucrativas e poderosas do Brasil e se fortaleceram muito ao apoiar o Governo Lula, nas campanhas eleitorais e mesmo depois.



O lobby bancário estende suas garras entre todos os poderes e se espalham também em todos os partidos.

É o PODER ECONOMICO falando mais alto, muito mais alto.

Pobres dos seus clientes consumidores que se sentem como galinhas caçadas por tigres...

Um bom exemplo é a LEI No 10.931, DE 02 DE AGOSTO DE 2004, que passou discretamente, sem alarde, na surdina, pelo nosso Glorioso Congresso Nacional e foi prontamente sancionada, igualmente "discretamente" pelo então feliz Presidente Lula...

Essa Lei uma panacéia que confessa em preambulo :

"Dispõe sobre o patrimônio de afetação de
incorporações imobiliárias, Letra de Crédito
Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário,
Cédula de Crédito Bancário, altera o Decreto-
Lei no 911, de 1o de outubro de 1969, as Leis no
4.591, de 16 de dezembro de 1964, no 4.728,
de 14 de julho de 1965, e no 10.406, de 10 de
janeiro de 2002, e dá outras providências."

Mas, na verdade deu um grande instrumento juridico para os Bancos cobrarem os absurdos juros CAPITALIZADOS (JUROS SOBRE JUROS), além de facilitar enormemente a execução dos pobres devedores esfolados...

Antes dessa Lei, o Supremo Tribunal Federal já tinha emitido uma SUMULA reconhecendo a ilegalidade do ANATOCISMO, essa perversa cobrança de JUROS SOBRE JUROS, consagrada no sistema Tabela Price.

Depois, virou letra morta...

Vejam o que diz a Lei, que espertamente, misturou os assuntos, como reconhece em seu preambulo.


DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO

Art. 26. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou
jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando
promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer
modalidade.

§ 1o A instituição credora deve integrar o Sistema Financeiro Nacional, sendo admitida a
emissão da Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior, desde
que a obrigação esteja sujeita exclusivamente à lei e ao foro brasileiros.

§ 2o A Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior poderá
ser emitida em moeda estrangeira.

Art. 27. A Cédula de Crédito Bancário poderá ser emitida, com ou sem garantia, real ou
fidejussória, cedularmente constituída.

Parágrafo único. A garantia constituída será especificada na Cédula de Crédito Bancário,
observadas as disposições deste Capítulo e, no que não forem com elas conflitantes, as da
legislação comum ou especial aplicável.

Art. 28. A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida
em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor
demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme
previsto no § 2o.

§ 1o Na Cédula de Crédito Bancário poderão ser pactuados:
I - os juros sobre a dívida, capitalizados ou não, os critérios de sua incidência e, se for o
caso, a periodicidade de sua capitalização, bem como as despesas e os demais encargos
decorrentes da obrigação;

II - os critérios de atualização monetária ou de variação cambial como permitido em lei;

III - os casos de ocorrência de mora e de incidência das multas e penalidades contratuais,
bem como as hipóteses de vencimento antecipado da dívida;


E por aí vai....agora TODO E QUALQUER EMPRESTIMO É FEITO SOB A FORMA DESSA CEDULA....


Bom, falamos sobre o lobby bancário no Legislativo e no Executivo.

Agora começa vir à luz os efeitos desse lobby no PODER JUDICIÁRIO.

É sabido que os grandes bancos oferecem uma série de benesses para os membros do Poder Judiciário, seja em empréstimos "especiais", seja em patrocinio de festas e de "Congressos", que podem ser até internacionais, dependendo do nivel dos participantes.

Se o leitor for a qualquer agência do Banco do Brasil nos foruns, verá um cartaz oferecendo emprestimos em 96 MESES para os funcionários do Judiciário.

Oito anos....emprestimo pessoal...desconto em folha...taxa especial...

VOCÊ TAMBÉM QUER, NÃO ?

Agora vejam a matéria publicada recentemente na Folha de São Paulo, e tirem suas conclusões :


VERGONHOSO E IMORAL - BANCOS PAGAM FESTA PARA JUÍZES EM SÃO PAULO!


Extraído de: Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo - 28 de Março de 2012



Banco do Brasil e Caixa gastam R$ 225 mil para custear evento de posse de dirigentes do TRF no Theatro Municipal.

Caixa administra depósitos judiciais e tem processos de seu interesse em tramitação no tribunal.

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil pagarão as despesas de um evento festivo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) na segunda-feira, no Theatro Municipal de São Paulo. A CEF desembolsará R$ 150 mil e o BB, R$ 75 mil.

O tribunal oferecerá recepção e coquetel para comemorar a posse de seus novos dirigentes, os juízes Newton De Lucca (presidente), Salette Nascimento (vice) e Fábio Prieto (corregedor).

Eles tomaram posse oficialmente em 17 de fevereiro no TRF, na presença de representantes do Legislativo, do Executivo, do Ministério Público e da OAB. O tribunal alega que a posse se deu na véspera do Carnaval e decidiu fazer a comemoração agora em local mais amplo, "sem dispêndio de recursos públicos".

O presidente da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul, Ricardo Rezende, diz que foi procurado por De Lucca e pelo BB para "auxiliar na organização do evento" no teatro.

A associação concordou em intermediar os recursos do BB.

A CEF decidiu fazer o pagamento diretamente.

Segundo Rezende, os recursos do BB cobrirão as despesas com "valet", decoração e convites. A CEF pagará o coquetel.

A Secretaria da Cultura diz que houve dispensa de pagamento pelo espaço e que nele haverá apresentação do Coral da Sinfônica de Heliópolis e Coral da Unifesp, contratados pelo próprio órgão.
O TRF-3 é grande cliente da CEF, que administra os depósitos judiciais do tribunal.

No TRF-3 tramitam processos em que a CEF é parte em São Paulo e em Mato Grosso do Sul.

Em agosto de 2008, a Folha revelou que a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) captou dinheiro junto a empresas privadas para custear parte dos gastos de encontro promovido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (sede no RJ) num luxuoso resort em Búzios (RJ).

Em 2009 a Ajufe e outras entidades fizeram recepção para comemorar a posse de Dias Toffoli no STF. Na época, a CEF repassou R$ 40 mil.

Fonte: Folha de S. Paulo

Pergunta : Esses 225 mil reais não poderiam servir para alguma finalidade mais nobre, como , por exemplo, em equipamentos hospitalares para salvar vidas que se esvaem nas filas do SUS?

Outra pergunta :

PORQUE OS BANCOS PÚBLICOS COBRAM AS MESMAS TAXAS DE SEUS CLIENTES, O POVO BRASILEIRO, QUANDO ÊSSE MESMO POVO É O SEU ACIONISTA?

Sim, porque dizer que esses bancos pertencem ao governo é uma falacia, já que os recursos do Governo pertencem ao contribuinte, o POVO BRASILEIRO!

HAJA!













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