quarta-feira, agosto 31, 2011

E SE EU BRIGAR COM A FINANCEIRA, PERCO MEU CRÉDITO NA PRAÇA?


Essa duvida tem surgido com uma certa frequência. Ou seja se o consumidor pedir revisão judicial do contrato, os outros bancos lhe negarão crédito?

Primeiro,  se houvesse esse, digamos assim, "CADASTRO NEGATIVO" o consumidor afetado seria titular de uma excelente causa de reparação de danos morais, com condenação certa.

Pode-se pensar , mas como comprovar? 

Tem varias maneiras, desde que a pessoa não tenha restrições cadastrais, tenha estabilidade de emprego, endereço comprovado e renda compatível, a instituição financeira poderá ser obrigada a informar em Juízo a razão da eventual negativa de crédito, por força do que dispõe o Código de Defesa do Consumidor.

Mas além disso, há a dificuldade material para a formatação desse "cadastro negativo subterrâneo" e mesmo, falta de interesse de cooperação no mercado.

Agora, por outro lado, pode ser reconhecido o direito da instituição que foi demandada em não se dispor a "vender" mais serviços ao mesmo consumidor que a contestou em outros negócios.

Assim, façam valer seus direitos !

Vejam a integra da consulta abaixo.

MARIO ARCANGELO MARTINELLI



Marco tulio 
Caro mario  
comprei uma moto financiada pela a bv fianceira com taxa de 3,48% ao mes e 64% ao ano  
dei entrada de 1200,00 que ficou so para abater as taxas administrativas.  
comprei de 36x de 634,15 ja paguei 3 entrei em contato com a financeira para fazer algum tipo de acordo mas nao obtive exito etou dando entrada com juros abusivos mas fiquei sabendo que se eu entrar eu nao consigo financiar mais nada e verdade?  
estou sem nenhuma orientaçao pois fiquei desempregado e agora consegui um novo emprego  
o que de vo fazer?  
se puder me ajudar ficarei muito satisfeito.  
Parabens pelo seu trabalho
Today, 11:13:30
 Gostei  Reply
Mario Arcangelo Martinelli 
Caro Marco, vc faz muito bem em contestar seu contrato pois há fortes indícios de abuso, já a partir dessas "taxas administrativas".  
 
Não tenha receio, vc não pode ser negativado simplesmente por contestar esses abusos e sendo assim, o sistema financeiro não tem como retaliar vc.  
 
Qualquer ação conjunta para prejudicar o consumidor que está simplesmente exercendo seus direitos é TOTALMENTE ILEGAL e se ocorresse, vc teria uma boa indenização a cobrar da BV.  
 
Mas é claro que na própria BV, vc não terá mais crédito....o que é direito deles.  
 
Boa sorte

Mario Arcangelo Martinelli


PS Torne-se seguidor do blog no novo endereço e divulgue :  
 
www.advogadodedefesa.blogspot.com  
 
Sempre aparecem questões interessantes como a sua, Marco.

 Mario Arcangelo Martinelli

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