Prezado Claudio,
Realmente este espaço está a serviço dos que se sentem espoliados, geralmente pelos grandes grupos brasileiros que usam todo seu poder para impor suas conveniências aos seus consumidores.
Primeiro, tudo fazem para conquista-lo e depois, pouco fazem para mante-lo.
No seu caso, essa atitude agressiva de cobrança é totalmente ilegal e criminosa, veja o que diz o Codigo de Defesa do Consumidor :
ART. 71 – Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou
moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que
exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira em seu trabalho, descanso ou
lazer:
Pena – Detenção de três meses a um ano e multa.
Mas veja também o artigo neste blog, com mais dicas sobre o assunto : http://advogado-de-defesa.blogspot.com/2011/06/alem-de-explorada-maltratada.html
Sobre a exigência de receber todas as parcelas em atraso, também ofende o Codigo do Consumidor, nos artigos abaixo :
ART. 6º – São direitos básicos do consumidor:
IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou
desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de
produtos e serviços;
ART. 51 – São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao
fornecimento de produtos e serviços que :
IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em
desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade
§ 1º – Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:
II – restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato de modo a
ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual;
III – mostra-se excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e o
conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.
Boa sorte !
Torne-se seguidor deste blog em nosso novo endereço : www.advogado dedefesa.blogspot.com
Acompanhando e participando do blog, você ficara muito mais fortalecido nas suas relações de consumo !
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ART. 71 – Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou
moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que
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IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou
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fornecimento de produtos e serviços que :
IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em
desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade
§ 1º – Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:
II – restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato de modo a
ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual;
III – mostra-se excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e o
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MARIO ARCANGELO MARTINELLI
Prezado Doutor Mario Arcangelo Martinelli,
Bom a minha situação e parecida com a de alguns aqui, tenho um veiculo financiado na BV financeira em 48 parcelas, sendo que estou pagando a 16, e por ter dias de atraso recebi uma ligação do escritorio de cobrança praticamente me ameaçando dizendo que caso eu chegue a atrazar duas parcelas consecutivas ele aceitarão apenas o pagamento das duas juntas, quando questionei a respeito dessa imposição eles me disseram que quem faz as regras é o banco e que cabe a mim apenas acata-la.
acho isto um abusdo, e gostaria de saber se eles podem realmente ter tal atitude.