quinta-feira, julho 14, 2011

A Financeira cobra agressivamente e ameaça seu cliente, a próxima vitima pode ser você.


Prezado Doutor Mario Arcangelo Martinelli,

  antes de tudo gostaria de agradecer a criação deste espaço, onde as duvidas em relação a BV financeira e os financiamentos deixam todos a merce e submissão dos grandes conglomerados financeiros.

Bom a minha situação e parecida com a de alguns aqui, tenho um veiculo financiado na BV financeira em 48 parcelas, sendo que estou pagando a 16, e por ter dias de atraso recebi uma ligação do escritorio de cobrança praticamente me ameaçando dizendo que caso eu chegue a atrazar duas parcelas consecutivas ele aceitarão apenas o pagamento das duas juntas, quando questionei a respeito dessa imposição eles me disseram que quem faz as regras é o banco e que cabe a mim apenas acata-la.
acho isto um abusdo, e gostaria de saber se eles podem realmente ter tal atitude.  
desde já agradeço


MARIO ARCANGELO MARTINELLI
Prezado Claudio,

Realmente este espaço está a serviço dos que se sentem espoliados, geralmente pelos grandes grupos brasileiros que usam todo seu poder para impor suas conveniências aos seus consumidores.

Primeiro, tudo fazem para conquista-lo e depois, pouco fazem para mante-lo.

No seu caso, essa atitude agressiva de cobrança é totalmente ilegal e criminosa, veja o que diz o Codigo de Defesa do Consumidor :

ART. 71 – Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou
moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que
exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira em seu trabalho, descanso ou
lazer:
Pena – Detenção de três meses a um ano e multa.

Mas veja também o artigo neste blog, com mais dicas sobre o assunto : http://advogado-de-defesa.blogspot.com/2011/06/alem-de-explorada-maltratada.html

Sobre a exigência de receber todas as parcelas em atraso, também ofende o Codigo do Consumidor, nos artigos abaixo :
ART. 6º – São direitos básicos do consumidor:

IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou
desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de
produtos e serviços;

ART. 51 – São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao
fornecimento de produtos e serviços que :

IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em
desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade

§ 1º – Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:

II – restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato de modo a
ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual;

III – mostra-se excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e o
conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.

Boa sorte !

Torne-se seguidor deste blog em nosso novo endereço : www.advogadodedefesa.blogspot.com

Acompanhando e participando do blog, você ficara muito mais fortalecido nas suas relações de consumo !

MARIO ARCANGELO MARTINELLI

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Um espaço para abordar temas de interesse na área legal. Quem preferir pode entrar em contato reservadamente pelo formulário ou por email.

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