Além do serviço péssimo e dos altos custos são incompetentes no trato com os consumidores.
Para resolver alguns problemas mais sérios, somente apelando para a Justiça.
Neste caso, fomos para o Juizado Especial...
Vejam a seguir.
Mario Arcangelo Martinelli
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DIRETOR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORUM DE / SÃO PAULO.
___________________, residente e domiciliado neste Município, à Rua _________________________________________________, vem propor, por seu advogado, a presente ação em face de CLARO SA, situada à Rua Florida, 1970, Cidade Monções São Paulo/SP, CEP 04565-001,CNPJ 40.4342.544/0001-47, pelos motivos abaixo:
1) Em Junho p.p., o A. foi procurado pelo serviço de Televendas da Ré e acabou acedendo aos argumentos da vendedora e adquiriu um Plano de Telefonia Celular, que compreendia uma linha principal, uma linha para dependente, dois aparelhos celulares, sendo um a preço com desconto pago em 12 vezes no cartão de crédito e outro a custo simbólico, sob o Plano denominado “Claro 600” , que custaria R$, por mês, permitindo amplos serviços, inclusive chamadas gratuitas entre os telefones incluídos. (Doc. 1)
2) Após uma espera de aproximadamente 40 dias e muitas ligações de acompanhamento (pois o aparelho já estava sendo debitado no cartão de crédito do A.), finalmente foram entregues os aparelhos e os “chips” correspondentes às linhas.
3) Não obstante esse mau inicio, o A. passou a utilizar o plano adquirido, divulgando o novo número XXXXXXXXX para a sua rede de clientes e demais contatos.
4) As contas foram sempre pagas corretamente, embora com valores bem superiores ao plano contratado. (docs 2 a 9)
5) Mesmo assim, em outubro pp. o A. passou a receber cobranças – à parte das faturas normais – totalmente indevidas. (doc.10 )
6) Ao contatar o atendimento da R., por diversas vezes, como por exemplo, no dia – Isabela Protocolo , foi sempre informado para desconsiderar tais cobranças, pois as mesmas eram indevidas e as contas estavam pagas.
7) Qual não foi a surpresa do A. quando recebeu um comunicado da SERASA EXPERIAN, de que seu nome seria negativado por conta de debito no valor de R$xxxxx junto à CLARO S/A. !!!! (doc 11)
8) Ao procurar a Central de Atendimento da Ré, o operador não soube informar a razão de tal comunicado já que as contas correspondentes ao Plano do A. estavam em dia. Sugeriu então que o A. procurasse uma Loja própria da Ré pessoalmente.
9) Assim procedeu o A. . Deslocou-se para a cidade de ________, (A R. não mantém loja “ própria” no município de xxxx) a mais de 150 km , ida e volta, e procurou a Loja “xxxxxxx” , no
dia __/__/__ registrando pessoalmente sua reclamação e aviso de graves prejuízos que a R. estaria causando ao A. (Doc 12)
As cobranças, cessaram MM. Juiz.
Mas a linha principal do plano adquirido, a de nº 0xx xxxx xxxx, foi cortada.
O A. ficou sabendo por clientes, que chamando para o referido numero, outra pessoa, que não o A. atendia. De fato, o A. fez a mesma ligação e foi informado por outro usuário que havia adquirido aquela linha que até o dia anterior lhe pertencia.
10) Os clientes e contatos do A. ficaram impedidos pela R. de falar com o A., causando enormes dissabores e prejuízos profissionais e à imagem do A. já que tal procedimento geralmente ocorre com maus pagadores.
11) O calvário não cessou MM. Juiz. Ao tentar realizar compras natalinas o A. teve seu cadastro recusado por várias lojas, postos de gasolina e supermercados, gerando vergonha, mal estar e até penúria nessa época em que todos buscam as alegrias do Natal e do Ano Novo.
A Ré havia cumprido sua ameaça e incluído INDEVIDAMENTE o nome do A. no cadastro negativo da SERASA e de outros serviços de crédito. (Doc 13)
Como se verifica dos fatos acima relatados, o caso em questão é de extrema gravidade e não pode aguardar, razão pela qual faz-se imprescindível que V. Exa. LIMINARMENTE determine à SERASA EXPERIAN e ao SPC – Associação Comercial de São Paulo o cancelamento imediato dos apontamentos restritivos em nome do A.
Requer também que, ao final, o pedido seja julgado procedente, condenando a empresa Ré a:
1) Pagamento de indenização no valor de R$ xxxxxxx pelos elevados danos morais causados ao A. pelo registro indevido no Cadastro de Inadimplentes, infringindo enorme sofrimento e vexames ao A. MORMENTE NA ÉPOCA DAS FESTAS DE FIM DE ANO.
O valor refere-se a dez vezes o montante do debito indevidamente apontado no cadastro de maus pagadores (R$ xxx,xx).
2) Pagamento de indenização no valor de R$ 10.000,00 pelos elevados danos e sofrimentos morais causados ao A. pelo cancelamento indevido da linha 0XX XXXX XXXX, quando clientes, advogados, amigos e familiares foram impedidos de falar com o A. pelo corte e venda imediata da linha a outro usuário, passando a todos a impressão de que o A. teve sua linha cancelada por falta de pagamento.
3) A liberar o A. do comprometimento de manter os aparelhos telefônicos abaixo descritos bloqueados pelo prazo a decorrer de 12 meses, bem como de qualquer multa contratual em decorrência de eventual desistência dos serviços da Ré.:
Iphone MEI
Nokia 5130 MEI
Assim sendo, requer que V. Exa. determine a citação da Ré, nos termos da Lei 9099/95, para comparecer à audiência de conciliação a ser designada e, caso não haja acordo, possa oferecer sua contestação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados.
Dá-se à causa o valor de R$ 19.981,90
Neste termos,
por ser justo e perfeito,
pede deferimento.
_____________, janeiro de 2011."
MARIO ARCANGELO MARTINELLI
ADVOGADO
NOTA :
Por se tratar de Juizado Especial, a petição inicial é simplificada, sem necessidade de citações de leis e jurisprudência.
E somente para valores acima de 20 salarios minimos é necessária a assistência de um ADVOGADO.
O interessado pode comparecer pessoalmente ao Juizado e formular seu problema ao escrevente, verbalmente, que porá a termos (por escrito).
MARIO ARCANGELO MARTINELLI