quinta-feira, julho 29, 2010

O CONSUMIDOR SOFRENDO POR COMPRAS PELA INTERNET




Nós utilizamos cada vez mais a internet para trabalho, diversão, informação, cultura, serviços bancários e....para COMPRAS !

Realmente, nada melhor do que comprar de uma forma confortável, segura e , muitas vezes, com preços mais vantajosos do que nas lojas físicas. Sem contar a extrema facilidade da  cotação e comparação de preços.

Mas nem tudo são flores.  Às vezes temos problemas com o fornecedor ou com o nosso produto específico.

Vale dizer que também poderíamos ter os mesmos problemas comprando fisicamente, dependendo do produto.

Quem nunca teve a experiência de comprar um aparelho domestico ou eletrônico na loja  e chegando em casa constatou que o mesmo estava com defeito ?

Para ilustrar vejam a consulta feita a este site pelo internauta (para resguardar a privacidade chamamos todos os nossos consulentes de José Maria ou Maria José).

Como dissemos anteriormente, o Brasil tem uma das melhores legislações de proteção ao consumidor - GRAÇAS A DEUS !.

Na maior parte dos estados norte-americanos, a unica proteção do consumidor é a política de relacionamento da própria loja !

MARIO ARCANGELO MARTINELLI


A CONSULTA :


Olá,

Me desculpe se lhe incomodo em tentar esclarecer uma grande dúvida.

Eu efetuei a compra de um equipamento de informática no dia 30/06, é uma placa de vídeo, usada para alto desempenho e resolução em jogos eletrônicos e logo no começo da segunda semana a enviei para o vendedor por apresentar mau funcionamento.

Eu trabalho na área, diagnostiquei o problema e repassei a eles, que demoradamente me retornaram o email. Eu enviei a eles detalhadamente como chegar ao problema com testes que eu mesmo realizei, coisa que se consegue em menos de 3 horas.

E hoje faz 12 dias que eles estão com a placa de vídeo e continuam me dizendo que a placa ainda está em testes.

No ato da compra os vendedores mantinham um contato constante comigo, e agora após o problema dificilmente consigo algum retorno.

Eu perdi a vontade de reaver uma nova placa ou a peça devidamente funcionando pelo descaso que eles tiveram comigo desde o início do problema.

Em virtude do meu descontentamento gostaria de saber se eu posso exigir o dinheiro de volta. Os 30 dias da compra vão se completar agora no dia 29/07, a compra foi legal, possuo a nota fiscal do produto.

Recorro a você porque já faço compras online a muito tempo e esta é a primeira vez que me sinto desvalorizado como consumidor e diga-se de passagem bom pagador e não sei o que faço.

Fico grato se puder me orientar,

A RESPOSTA de MARIO ARCANGELO MARTINELLI :

Bom dia caro José Maria,


Sobre o assunto, o Código de Defesa do Consumidor é claro, veja abaixo:

ART. 18 – Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 1º – Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III – o abatimento proporcional do preço.

§ 2º – Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação
expressa do consumidor.

§ 3º – O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1º deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

§ 4º – Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1º deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1º deste artigo.

§ 5º – No caso de fornecimento de produtos "in natura", será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.


Em face disso, vc deve notificar, por escrito, por carta registrada, o vendedor, mencionando o art. acima em destaque e exigindo seu dinheiro de volta.

Dê um prazo de 72 horas para ele efetuar o pagamento.

Findo esse prazo, de posse da nota fiscal, cópias de emails de reclamação, cópia da notificação supra e comprovante de devolução ou entrega da mercadoria para reparos, em face do valor da questão, você pode se dirigir ao Juizado Especial Cível (*) mais próximo e, pessoalmente, fazer seu pedido de reembolso forçado.

Não há necessidade de advogado.

Boa sorte !

MARIO ARCANGELO MARTINELLI


(*) DICAS SOBRE O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL



O Juizado Especial Cível (antes chamado de Juizado de Pequenas Causas), foi criado em 1995, pela Lei Federal nº 9099. 

Os serviços prestados por ele são totalmente gratuitos.


Apenas as pessoas físicas (maiores de 18 anos) e microempresas podem abrir processos de pequenas causas.


O valor da demanda (discussão) não pode ultrapassar 40 salários mínimos, sendo que até 20 salários, não há necessidade de advogado. 

Alguns exemplos de ações que podem ser movidas nos juizados especiais: 

indenização por serviços contratados, pagos e não efetuados, produtos não entregues, protesto indevido de títulos, mercadorias com defeitos, discussões com concessionárias de telefonia,recebimento de cheques sem fundo, problemas com convênios médicos ou multas de trânsito de ex-proprietários do veículo, etc. 


Para iniciar um processo, o interessado deve apresentar um pedido (oral ou por escrito) na secretaria do Juizado Especial Cível. O atendente irá redigir o pedido de ação para dar entrada ao processo.

Documentos :

RG e CPF, além de todos os documentos que caracterizem alguma prova do dano sofrido, como notas fiscais, cartas,cópias de emails, recibos de devolução, fotos. 

Se for necessário,por falta de documentação,  o reclamante também poderá indicar testemunhas (no máximo três) para depor a seu favor. (Leve os endereços completas para intimação das mesmas)

Registre o pedido e entregue os documentos na secretaria.

A audiência de conciliação e julgamento deverá ser marcada no prazo de 15 dias.

Nesse dia, procure chegar com meia hora de antecedência, fique atento pois o atraso acarretará a extinção do processo. 

Procure Juizado  mais próximo de sua residência.

Essa lista é fornecida no site do Tribunal de Justiça dos Estados.



Ajudamos ? Seja nosso seguidor.


Abraço,

MARIO ARCANGELO MARTINELLI

Sobre

Um espaço para abordar temas de interesse na área legal. Quem preferir pode entrar em contato reservadamente pelo formulário ou por email.

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