segunda-feira, fevereiro 08, 2010

MINISTÉRIO DA ECONOMIA ADVERTE : LEASING PODE FAZER MAL AO BOLSO !


O titulo acima é uma ficção, parodiada da advertência oficial à propaganda de cigarros.

Mas poderia ser realidade, já que a maioria dos consumidores não tem noção exata do que significa usar o sistema de leasing para aquisição de bens.

Tive, nestes dias, um dialogo, via emails com um leitor deste blog que fez uma consulta de como se livrar de um leasing sem prejuízo.

Como é matéria de interesse geral reproduzo nossa conversa, como aviso aos incautos....

O nome do consulente é fictício, mas vou seguir o conselho que ele me deu ao final....quero ficar rico !

MARIO ARCANGELO MARTINELLI

Dialogo em consulta via email :


1.   Bom dia Dr. Mario Arcangelo,

Possuo um contrato de leasing junto ao ABN, e consta em contrato uma
claúsula que me impõe uma penalidade na recisão do contrato.

Em resumo, se eu devolver o bem arrendado esse iria a leilão e o saldo
devedor imputado como dívida.

Pago mensalmente dentro da prestação a quitação do valor residual.

Hoje o valor para quitação é de R$ 37.000,00 e o valor de mercado do veículo
é de R$ 26.000,00...

Pergunta, como se livrar dessa fria? É sua especialidade?

Grato,
José
2        Caro José,

O seu leasing é baseado em correção cambial ? Qual a taxa de juros embutida na prestação ?

A resposta a essas perguntas poderá dizer se o saldo devedor pode ser questionado.

Precisa ser provada alguma infração ao Cod. do Consumidor, caso contrario, não há solução.

A desvalorização do bem faz parte do conceito do arrendamento e por si só não justifica devolução sem onus.

Boa sorte !

MARIO ARCANGELO MARTINELLI

3. Olá Mário, obrigado pelo retorno.

Esse leasing é recente e não é corrigido em dolar.

Na verdade foi um péssimo négocio realizado e a cada dia que passa o prejuizo é maior.

Imaginei na época da contratação que poderia devolver o bem a qualquer momento, pois afinal é um arrendamento, pois eu havia trabalhado em uma transportadora onde tinhamos muitos leasing, e movimentávamos bem esses contratos com devoluções, substituições, etc.

Fiquei surpreso ao saber que se eu fizer a devolução amigável do bem, este vai a leilão e o valor arrecadado abate no suposto saldo devedor, no caso R$ 37.000,00

Eu paguei 18 parcelas de R$ 1.100,00 num total de 60, assim ficaria muito feliz se simplemente conseguisse devolver o bem que ficasse "elas por elas".

Vejo que há uma descaracterização do leasing por dois principais motivos: 1 - antecipação da compra e 2 impossibilidade da devolução do bem.

Qual a possibilidade disso? (devolução amigável e encerramento do contrato)

Grato,
José

4. Bom dia José,

Infelizmente não há possibilidade juridica de forçar o Banco a receber o bem antes do término do contrato.

O que geralmente fazem as transportadoras é a substituição do bem arrendado, pagando a diferença entre o novo e o antigo.

Quando se compra um veiculo OK, logo êle desvaloriza em cerca de 20%, depois vai desvalorizando com o uso e com o passar do tempo. O contrato de leasing, por outro lado, permanece com as prestações contratuais.

É feito um calculo financeiro que se fecha quando são pagas todas as prestações e o valor residual (se tiver).

No fim trata-se de uma forma de financiamento, com todos os custos envolvidos remunerando uma enorme estrutura, investidor, lucros, etc, e tudo quem paga é....O CONSUMIDOR !

Se vc quiser mesmo sair o melhor é procurar alguém que se interesse em assumir o leasing e tenha condições de ser aprovado.

Nesse caso vc tem que verificar o valor de mercado do carro e fazer calculos...

Se o carro vale 26.000 e faltam 42 prestações de 1.100, quem assumir o contrato estará tomando um "financiamento" a 3,20% ao mês

Aí com certeza, sua perda será bem menor.

Boa sorte !

MARIO ARCANGELO MARTINELLI

5.Olá Mário, muito obrigado pelo retorno.

Uma ultima questão, já abusando um pouco...

No caso de quitação não exite a possibilidade de se obter algum desconto?

ouvi dizer sobre alguma decisão a qual o leasing teria que dar desconto dos juros assim como acontece no CDC ?

grato,

José

6. Não conheço essa decisão, vou até pesquisar. 

É que, a rigor, no leasing os juros estão embutidos nas parcelas de arrendamento  que não é juridicamente um financiamento.

Tanto é que o comprador do veiculo não é o consumidor. A nota fiscal sai em nome da Cia que depois "arrenda" o bem para o consumidor, por um prazo fixo e com um valor para compra, o chamado valor residual. Para facilitar, esse valor residual é quase sempre diluido nas parcelas de pagamento.

Vale dizer que é um CDC disfarçado ? 

Sim vale. Mas tem o conceito "pacta sunt servanda" de que o contrato é lei entre as partes e as mesmas devem se submeter às suas clausulas.

O Cod. de Defesa do Consumidor veio quebrar a rigidez desse principio juridico, para proteger a parte mais fraca de abusos.

Mas o Judiciário tem sido rigoroso nesse aspecto. O abuso tem que ser efetivo e muito bem provado.

Assim, sinceramente, não vejo possibilidade de exito em se conseguir qualquer abatimento no seu caso, já que, aparentemente,  o comportamento do banco não se mostrou abusivo quando da contratação.

Mas seu caso é de interesse geral e, se você não se opor, vou reproduzi-lo no blog, sem expor sua identidade.

Abraço,

MARIO ARCANGELO MARTINELLI

7. Fique a vontade em divulgar, pois como eu existem milhares de consumidores que foram induzidos ao erro em contratar esse sistema nefasto de leasing.

Que na verdade não é leasing nem CDC, é outra coisa...

Onde não há possibilidade de quitação antecipada ou devolução do bem arrendado.

E pior do coitado arrendatário que tiver um sinistro com perda total do bem, pois mesmo que tenha seguro do bem e o banco receba integralmente a indenização do bem arrendado, ele (coitado arrendatário) terá que pagar a diferença...

Como dizem nem tudo que é legal é moral...

Mário, se vc encontrar uma saída pra essa armadilha, vc fica milionário.

Abs

José

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